terça-feira, 30 de dezembro de 2014

O MELHOR VEREADOR DE 2014


Vereador Beto Cangussu foi  eleito pelo GAPCI (Grupo de Ação Pró Cidadania), o melhor vereador da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, no ano de 2014, repetindo a atuação de 2013.
Publicação do Jornal Tribuna - 29 de dezembro de 2014


Veja as planilhas de avaliação e atuação dos parlamentares.

segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Emendas ao Plano Diretor

Vereador Beto Cangussú, apresentou 41 Emendas ao PLC 149, de autoria da Prefeita Municipal Darcy Vera, que modifica o Plano Diretor do Município.

O Plano Diretor é umas das mais principais leis do município, é ele que direciona o crescimento do Município por um período de 10 anos,  desta maneira, o Vereador Beto Cangussú, acredita que é de suma importância que esta lei represente de fato um avanço para as questões urbanística, econômicas e sociais do nosso município.

Lar Santana - Agora tem Salvação






A Câmara Municipal, aprovou na Sessão Extraordinária no Sábado dia 22 de dezembro PL nº 669 de autoria do Vereador Beto Cangussú, que Institui o "Lar Santana" como Patrimônio Cultural, Histórico e Arquitetônico do Município de Ribeirão Preto

Câmara aprovou na Sessão Ordinária do dia 19 de Dezembro PL do Vereador Beto Cangussú que institui o Código de Ética da Administração Pública Municipal


Para conhecimento leia o Projeto Completo.

Feliz Natal e Próspero Ano Novo

Que neste Natal, todos os seus sonhos de Paz, Harmonia, Amor e Felicidades sejam realizados e que em 2015, estes seus sonhos sejam uma eterna realidade.


quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Obras do PAC II para Mobilidade Urbana, será autorizada pela Prefeita Darcy Vera nesta Sexta-feira 19 de dezembro


Secretário da Fazenda elogia Projetos de Lei do Vereador Beto Cangussú que foram aprovados pela Câmara Municipal

O Secretário da Fazenda Francisco Nalini, em entrevista ao Jornal Tribuna elogiou os Projetos de Lei do Vereaodr Beto Cangussú, que foram aprovados pela Câmara Municipal na Sessão do dia 16 de dezembro.

Esses Projetos do Vereador Beto Cangussú, instituem ferramentas de Controle pela Câmara Municipal à execução Orçamentária do Município, dando possibilidades a Câmara de verificar a eficacia e a efetividade da execução orçamentária, no que tange aos Programas e Projetos elencados no PPA e na LDO.

Matéria Jornal A CIdade - Votação Projeto Lar Santana

Na Sessão de hoje 18 de dezembro, está na Pauta da Câmara Municipal, PL de autoria do Vereador Beto Cangussu, que Declara o "Lar Santana" como Patrimônio Histórico, Cultural e Arquitetônico do Município de Ribeirão Preto.




terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Vereador Beto Cangussu propõe instrumentos de fiscalização do Poder Executivo pela Câmara Municipal

Na Sessão Legislativa de hoje, 16 de dezembro, serão votados pela Câmara Municipal o PLC 96 que Estabelece Normas de Organização e de Apresentação de Relatórios de Gestão da Administração Pública Direta e Indireta a Câmara Municipal como Instrumento de Acompanhamento e Fiscalização do Cumprimento de Metas e Programas e o PL 428 que Institui o Relatório de Prestação de Contas da Assistência e Desenvolvimento Social do Município de Ribeirão Preto.

O PLC 96 foi proposto com a intenção de que a Câmara Municipal, passe a ter ferramentas mais precisas para realizar seu papel de agente fiscalizador das ações do Poder Executivo, uma vez que ele trás a obrigação do Poder Executivo em apresentar a Câmara relatórios e planilhas que servirão de ferramentas para mensurar a eficácia e a efetividade no cumprimento das Metas e Programas elencados no PPA, na LDO e na LOA.

O PL 428, vem tornar obrigatório a Prestação de Contas dos Recursos aplicados na Assistência Social do Município, nos mesmos moldes que já ocorre com os recursos aplicados na Saúde.

Com a aprovação desses dois projetos o Vereador Beto Cangussú acredita que a Câmara disponibilizará de importantes instrumentos de fiscalização do Poder Executivo, o que fortalecerá cada vez mais o seu principal papel, que é o papel de fiscalização.

quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Cartões de Passagens dos Ônibus Urbanos de Ribeirão Preto, onde e como adquiri-los e onde recarregá-los?

O Vereador Beto Cangussu, apresentou Requerimento no Sessão de 09 de dezembro, que solicita a TRANSERP informações sobre recargas e aquisição dos cartões de acesso aos ônibus pertencentes às linhas de transporte público em Ribeirão Preto, uma vez que são inúmeras as reclamações dos usuários desse sistema, que não conseguem ou possuem dificuldade de recarregar os cartões e até mesmo adquirir um cartão para poder ter acesso aos ônibus.

Para sanar as dúvidas dos cidadãos o vereador apresentou os seguintes questionamentos à Transerp:


  1. Quais são os locais ou pontos de recarga para os cartões de acesso ao transporte público municipal? (fornecer relação nominal de cada local de atendimento e o horário de funcionamento)
  2. Quais são os locais de confecção dos cartões de acesso ao transporte publico municipal? (fornecer relação nominal de cada local de atendimento e o horário de funcionamento)
  3. Quais são os documentos necessários para os usuários do transporte público municipal residentes em Ribeirão Preto, poderem adquirir o cartão de acesso ao transporte?
  4. Quais são os documentos necessários para os usuários eventuais do transporte público poderem adquirir os cartões? (usuários eventuais = moradores de outras cidades quando em visita à Ribeirão)

Monitoramento Interceptores Esgoto

Vereador Beto Cangussu, preocupado com constantes vazamentos de esgoto nos Córregos que cortam nosso município, como o que ocorreu no Retiro Saudoso e levou a morte milhares de peixes, apresentou Requerimento ao DAERP com os seguintes questionamentos:


  1. Como é feito o monitoramento dos interceptores ao longo dos Córregos do Município?
  2. Quando ocorre vazamentos desses interceptores, a responsabilidade pelo conserto é de quem?
  3. Quantos vazamentos ocorreram nos interceptores ao longo dos Córregos durante o ano de 2014? Em quais Córregos?
  4. São feitas vistorias nos interceptores para verificar possíveis vazamentos? Se sim essas vistorias geram relatórios? Se sim, fornecer cópias.
  5. Existe algum relatório sobre a situação dos interceptores existentes ao longo dos Córregos do Município? Se sim fornecer cópia desses relatório.

Vereador Beto Cangussu apresenta PL que Institui a Política Municipal de Participação Social

Vereador Beto Cangussu protocolou na Sessão de 09 de dezembro 2014, Projeto de Lei nº 663/2014, que Institui a Política Municipal de Participação Social - PMPS e o Sistema Municipal de Participação Social - SMPS.

De acordo com o Vereador a Política Municipal de Participação Social, tem o objetivo geral de fortalecer e articular os mecanismos  e as instâncias democráticas de diálogo e atuação conjunto da Administração Pública e a Sociedade Civil, na formulação, na execução, no monitoramento e na avaliação dos Programas, das Políticas Públicas e da Gestão Pública em geral.

Pois aprimorar o funcionamento democrático do Estado e oferecer para a população a oportunidade de atuar em conjunto com a Administração Pública é tarefa do próprio Estado, e esse é o objetivo deste Projeto de Lei, instituir mecanismos legais e obrigatórios de participação social nas decisões da Administração Pública Municipal, tanto na Administração Direta, como em suas Autarquias, Fundações e Empresas Públicas.

quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

10 DE DEZEMBRO DIA INTERNACIONAL DIREITOS HUMANOS

Em homenagem ao Dia Internacional dos Direitos Humanos, que se comemora todo dia 10 de dezembro devido a promulgação da Declaração dos Direitos Humanos no ano de 1948, publicamos abaixo a Declaração dos Direitos Humanos para que todos a conheçam e a respeitem.

Artigo 1. Todas os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

Artigo 2.  Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou  social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.  Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

Artigo 3.Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.  

Artigo 4. Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. 

Artigo 5. Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. 

Artigo 6. Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei. 

Artigo 7. Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. 

Artigo 8. Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei. 

Artigo 9. Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. 

Artigo 10. Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele. 

Artigo 11.  Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.  Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. 

Artigo 12. Ninguém será sujeito à interferências em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo 13.  Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este 
regressar. 

Artigo 14.  Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.  Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas. 

Artigo 15.  Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade. 

Artigo 16.  Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.  O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado. 

Artigo 17. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.  Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade. 

Artigo 18. Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular. 

Artigo 19. Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras. 

Artigo 20.  Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.  Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo 21. Todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.  Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto. 

Artigo 22. Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade. 

Artigo 23. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. Todo ser humano que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses. 

Artigo 24. Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive à limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas. 

Artigo 25.  Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.  A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social. 

Artigo 26.  Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.  A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.  Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos. 

Artigo 27. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.  Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor. 

Artigo 28. Todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados. 

Artigo 29.  Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.  No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.  Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas. 

Artigo 30. Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos. 







Discurso da presidenta Dilma na entrega do relatório da Comissão Naciona...

Votação Final das Emendas ao Regimento Interno - Matérias Jornal Tribuna e A Cidade


PONTO DE ENCONTRO - REGIMENTO INTERNO

terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Votação Final às Emendas ao Regimento Interno

A Câmara Municipal, realiza no dia de hoje (09 de dezembro), a última Sessão de Votação às Emendas ao Regimento Interno.

Essas emendas são fruto do trabalho da Comissão Especial de Estudos do Regimento Interno, que foi proposta pelo mandato do Vereador Beto Cangussú, no intuito de colher sugestões junto aos Vereadores e a Sociedade Civil, para atualizar e melhorar o Regimento Interno em vigência que é de 1990.

As propostas apresentadas pela CEE Regimento Interno foram amplamente debatidas em Audiências Públicas realizadas ao longo do ano de 2013, que resultou em 130 emendas que foram debatidas em 8 Sessões Legislativas reservadas exclusivamente para este tema.

sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Escola do Parlamento da Câmara Municipal de Ribeirão Preto apresenta Balanço de suas Atividades em 2014

A Escola do Parlamento da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, é mais uma iniciativa do Mandato Vereador Beto Cangussu, ela foi constituída através da Resolução nº 70 de 29 de novembro de 2013, após a aprovação do Projeto de Resolução nº 74/2013

Prefeitura tem Orçamento Aprovado e Câmara Rejeita Emenda que limitava a 10% Remanejamento de Dotações

Na Sessão Legislativa de ontem 04 de dezembro, a Câmara Municipal de Ribeirão Preto, negou emendas apresentadas por 2 (dois) vereadores da oposição ao governo que limitavam o remanejamento orçamentário à 10%, contrapondo o texto original do Projeto de Lei enviado pelo Executivo que prevê 20% de remanejamento das Dotações Orçamentárias.

De acordo com o vereador Beto Cangussu, que sempre votou e trabalhou para a redução do percentual de remanejamento orçamentário, como instrumento de  valorização do Poder Legislativo a aprovação destas emendas seria importantíssimo para o município, mas infelizmente não foi possível aprová-las.

Mas isso não é o fim do mundo para a Câmara Municipal e nem para o município, pois o Orçamento é uma Lei Autorizativa e apenas prevê as Despesas e Receitas, não sendo certeza de que o município de fato poderá realizá-lo em sua plenitude, e cabe a Câmara Municipal o seu Poder fiscalizatório que deve ser exercido em sua plenitude por todos os Vereadores, sejam da base ou oposição.


Autorizados Empréstimos para Obras do PAC em Ribeirão Preto

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, autorizou empréstimos, com garantia da União, no valor total de R$ 37,404 milhões  para  o município de Ribeiro Preto (SP). A decisão consta em  despachos do ministro publicado nesta quinta-feira no Diário Oficial da União (DOU).

Nos despachos, Mantega autoriza que o município de Ribeirão Preto contrate empréstimo de R$ 37,404 milhões com o BB para financiamento de contrapartida de contratos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), no âmbito dos programas Pró-Transporte e Saneamento para todos. 



Nos despachos, Mantega deixa claro que a autorização foi concedida em caráter excepcional e foram concedidas com base em manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 

Leia mais em:

Fonte: Valor Econômico Online

Assembleia Legislativa de São Paulo aprova Política Estadual de Participação Social

A instituição da Política Estadual de Participação Social – PEPS e do Sistema Estadual de Participação Social – SEPS foi aprovada nesta quarta-feira (3/12) por unanimidade em plenário.


O projeto de lei, de autoria da Bancada do PT, tem como objetivo fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública estadual e a sociedade civil.

Defendemos a democratização do Estado como forma de garantir ao cidadão condições de participar do planejamento efetivo das ações do governo, além de poder fiscalizar ainda mais as ações do executivo cotidianamente. Trata-se, no fundo, de garantir mais cidadania aos que desejam contribuir com a melhoria do nosso Estado”, afirmou o líder da Bancada do PT, deputado João Paulo Rillo.

O PL prevê que os órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta, respeitadas as especificidades de cada caso, passem a considerar as instâncias e os mecanismos de participação social, previstos nesta lei, para a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e políticas públicas.

Na justificativa, os parlamentares petistas afirmam que “a democracia participativa é o caminho entre a institucionalidade dos governos e parlamentos e a efemeridade das mobilizações de rua”.

Agora, o PL será encaminhado para sanção ou veto do governador Geraldo Alckmin, que terá 30 dias para dar seu parecer. 

Fonte: Imprensa PT Alesp

quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Minicurso "Relacionamento Interpessoal no Serviço Público" - Escola do Parlamento Câmara Municipal Ribeirão Preto

A Escola do Parlamento da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, constituída através da Resolução nº 70 de 29 de novembro de 2013, uma iniciativa do Mandato Vereador Beto Cangussu via Projeto de Resolução nº 74/2013, estará realizando no próximo dia 05 de dezembro o Minicurso "Relacionamento Interpessoal no Serviço Público", que será ministrado pelo Professor Renato Acácio Despírito, que é Professor de Administração e Tutor EAD nas Faculdades Anhanguera e Servidor Público na Câmara Municipal de Ribeirão Preto e contará com abertura do Vereador Beto Cangussu.

Agrotóxico Mata


segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

A Importância da Reforma Política


Aberta Inscrições para Concurso Público Prefeitura de Ribeirão Preto




A Prefeitura Municipal de Ribeirão abriu Concurso Público para o preenchimento das seguintes vagas:

CARGOS
REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS
VENCIMENTO R$
CARGA HORÁRIO SEMANAL
VAGAS
Cozinheiro
Ensino Fundamental Completo
1.804,58
40
11
Agente de Controle de Vetores
Ensino Fundamental Completo
1.910,73
40
12
Radiotelefonista
Ensino Fundamental Completo
1.910,73
30
3
Auxiliar de Farmacêutico
Ensino Médio Completo e Experiência de 01 ano em farmácias públicas ou privadas ou cursos de formação relacionados a área de farmácia
2.360,12
30
1
Técnico em Laboratório de Análises Clínicas
Ensino Médio Completo e Curso Técnico Profissionalizante e Registro Profissional na forma da Lei
2.514,42
40
1
Médico Clínico Geral
Curso Superior Completo e Registro Profissional na forma da Lei
5.813,32
20
5
Médico Emergencialista
Curso Superior Completo e Registro Profissional na forma da Lei
5.813,32
20
5
Médico Pediatra
Curso Superior Completo e Registro Profissional na forma da Lei
5.813,32
20
6
Médico Psiquiatra
Curso Superior Completo e Registro Profissional na forma da Lei
5.813,32
20
1
Nutricionista
Curso Superior Completo e Registro Profissional na forma da Lei
3.752,90
20
1

Maiores Informações no site da Prefeitura Municipal:

Fiscalização do Poder Executivo, compromisso do Mandato


1º DE DEZEMBRO : DIA MUNDIAL DE LUTA CONTRA A AIDS