quinta-feira, 27 de outubro de 2016

RELATÓRIO DO PROCESSO DO CONSELHO DE ÉTICA EM DESFAVOR DO VEREADOR RODRIGO SIMÕES



RELATÓRIO PROCESSO Nº 23126/2016

Cuida-se o presente relatório da análise do processo nº 23126/2016, cujo objeto cinge-se a uma Representação protocolada nesta Casa pelo Sr. João Silvério de Carvalho Neto em desfavor do Vereador Rodrigo Simões.
A referida Representação foi protocolada na Câmara Municipal de Ribeirão Preto em 21/10/2016, autuada pelo setor competente e encaminhada pela Coordenadoria Administrativa à Mesa Diretora em 24/10/2016, que dela tomou conhecimento nesta mesma data e mediante parecer sucinto, encaminhou os Autos Ao Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, em 25/10/2016.
Convocada reunião do Conselho de Ética, cuja Ata encontra-se nos autos deste processo, foi instaurado Processo Disciplinar em desfavor do Vereador Rodrigo Simões, designado relator, e determinado a notificação do vereador do conteúdo da Representação, conforme previsto no Artigo 7º da Resolução 213 de 23/12/2011.
Instado a apresentar sua defesa, o representado protocolou-a em 26/10/2016, não se utilizando do prazo de dez dias que lhe faculta o Regulamento do Código de Ética.
Não havendo solicitação de oitiva de testemunhas, nem pelo representante, nem pelo representado, tampouco a solicitação de juntada de novos documentos, encerrou-se a instrução probatória em 27/10/2016.

ANÁLISE DOS FATOS APRESENTADOS

REPRESENTAÇÃO DE JOÃO SILVÉRIO DE CARVALHO NETO:
Cuida a referida representação, com pedido de perda de mandato, em desfavor do vereador Rodrigo Simões, de apresentar fatos que sustentaria a tese de que o vereador estaria envolvido em irregularidades apontadas no âmbito da operação desenvolvida pelo GAECO – Grupo de Repressão ao Crime Organizado e Polícia Federal, conhecida pelo nome de “Operação Sevandija”.
Estes fatos demonstrariam que em diligência de apreensão de documentos, na residência de um dos investigados, realizada pelo Gaeco e Polícia federal, teriam sido apreendidas notas de papel moeda (R$ 2,00), contendo anotações de pagamentos de propinas à vereadores, dentre eles o representado, cuja iniciais RS estaria estampada nas notas, o que comprovaria a sua participação nesta “contabilidade criminosa”.
Como prova de suas alegações, o representado cita links de órgãos de imprensa local, bem como, reportagens televisivas.
Pleiteia que o representado seja liminarmente afastado de suas funções junto ao Conselho de Ética, bem como, seja aplicada a pena de perda do mandato, por quebra de decoro parlamentar, conforme previsto no artigo 12 da Lei Orgânica Municipal, no seu inciso II, parágrafo 1º.

DEFESA DO VEREADOR RODRIGO SIMÕES:
A defesa alega que a representação se baseia em meras suspeitas e vãs convicções, de que o representado estaria envolvido na chamada Operação Sevandija.
Alega o representado que todos os vereadores que estão sendo investigados no âmbito da operação Sevandija, foram liminarmente afastados de suas funções na vereança, por decisão judicial, estando inclusive proibidos de adentrar no recinto da Câmara Municipal, situação que por si só já demonstraria que o representado não é e nunca foi alvo da Operação Sevandija, pois, se assim não fosse, não estaria exercendo seu mandato normalmente.
Na visão da defesa age de má fé o representante ao não relacionar o nome de todos os vereadores afastados pela Operação Sevandija, o que de pronto já demonstraria não estar o representado no rol dos investigados.
Alega ainda que os fatos narrados pelo representante, como prova do seu envolvimento nas irregularidades investigadas na Operação Sevandija, são meros suspeitas e suposições, sem a devida comprovação.
Requer seja indeferido o pedido de afastamento liminar das funções de membro do Conselho de Ética, bem como, o arquivamento do feito, em razão dos fatos narrados não corresponderem ao apurado até o presente momento pela apuração Sevandija.
Este é o relatório.

VOTO DO RELATOR:
É mister que se analise de pronto o pedido de afastamento liminar do representado, de suas funções junto ao Conselho de Ética dessa Casa de Leis.
Vejamos o que diz a Resolução 206 de 02/12/2011, que dispõe sobre o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Ribeirão Preto:
No seu artigo 7º, parágrafo 1º:
“Durante o exercício do mandato de membro do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, o vereador não poderá ser afastado de sua vaga no colegiado, salvo por término do mandato, renúncia ou perda de mandato no colegiado. ”
O parágrafo 2º do mesmo artigo, enumera as situações em que o vereador não poderia ter sido escolhido como membro do Conselho de Ética, situação não verificada no início desta Sessão Legislativa (ano de 2016), ocasião em que foram eleitos os membros do Conselho de ética pelo plenário da Câmara Municipal.
A possibilidade de afastamento de membro do Conselho de Ética, em razão de instauração de processo disciplinar contra si, está prevista no seu parágrafo 6º, nas condições em que estabelece, a saber:
“A instauração de processo disciplinar no âmbito do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar em face de um de seus membros, com prova inequívoca da acusação, constitui causa para o seu imediato afastamento da função, a ser aplicado de ofício pelo Presidente do Conselho, devendo perdurar até decisão final sobre o caso. ”
Vejam que a possibilidade de afastamento imediato de membro do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, só se dará mediante provas inequívocas da acusação, e será aplicado tal medida de ofício pelo Presidente do Conselho. No caso em tela, o Presidente do Conselho não aplicou tal medida de ofício, por, possivelmente entender que não haveria provas inequívocas da acusação feita contra o vereador ora representado, com o que concorda este relator. Por precaução, foi sugerido pela relatoria e acatada pela presidência, a sugestão de que o vereador Rodrigo Simões se abstivesse de praticar qualquer ato como relator, em processos que estivessem sobre seus cuidados, para não suscitar qualquer tipo de nulidade a ser arguida posteriormente. Entretanto, a sua condição de membro do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar está preservada, pois, na visão do Presidente do Conselho, não haveria justa causa no seu afastamento conforme previsto no § 6º do artigo 7º.
Portanto, em conclusão ao pedido de afastamento do vereador representado do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, INDEFIRO a liminar pleiteada.
Quanto ao mérito da representação, passo a analisar:
A perda de um mandato parlamentar, que foi outorgado pela população de Ribeirão Preto, é uma medida extrema, prevista tanto na Lei Orgânica Municipal como no Código de Ética e Decoro Parlamentar, tratando-se de penalidade máxima aplicada nos casos previstos nas legislações supracitadas.
E para a sua aplicação, não basta apenas o desejo, seja de quem assim a requer, seja de quem se opõe à medida. Não se trata de uma questão meramente subjetiva, há que se atentar a critérios objetivos na análise da representação. Por essa razão, a análise das provas, colecionadas nos autos, é fator fundamental no trabalho desta relatoria.
Antes de analisar as provas apresentadas, farei uma rápida digressão, sobre como nosso ordenamento jurídico e a doutrina se posicionam sobre a prova e o ônus de sua apresentação:
Para alguns, prova é todo elemento pelo qual se procura mostrar a existência e a veracidade de um fato. Sua finalidade, no processo, é influenciar no convencimento do julgador.
A prova sempre é importante em qualquer processo, mas se tratando de procedimento penal, como é o caso de um processo disciplinar, que apura a quebra de decoro parlamentar, o seu valor é superior, porque existe o princípio “in dúbio pro reo”, ou seja, para efeito de condenação, não pode haver dúvida no processo.
O que é necessário provar: para se chegar a um julgamento favorável ao pedido acusatório, é necessário provar a veracidade da imputação feita. A imputação feita envolve dois pontos: materialidade (ocorreu um fato que é um ilícito) e autoria (quem é seu autor).
Em se tratando de prova, uma questão também relevante na análise, diz respeito ao ônus da prova: que é o encargo que as partes têm de provar os fatos que alegam.
Em se tratando de procedimento penal, nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal, o ônus da prova incumbe a quem fizer a alegação.
Já de acordo com o Novo Código de Processo Civil, há alguns fatos que não dependem de provas, quais sejam:
Art. 374.  Não dependem de prova os fatos:
I - notórios;
II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;
III - admitidos no processo como incontroversos;
IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
No caso em tela, os fatos relatados não se enquadram neste figurino, portanto, necessário a sua comprovação.
Voltemos agora ao caso concreto:
Conseguiu o representante demonstrar com precisão e certeza a materialidade e a autoria dos fatos imputados ao representado?
Na opinião desta relatoria o representante não conseguiu demonstrar nem a materialidade da conduta ilegal imputada ao representado, tampouco a sua autoria.
Apesar dos tempos sombrios em que estamos vivendo, os operadores do direito, os democratas, aqueles que estão investidos na função de julgadores, não podem aceitar passivamente que as “convicções” se sobreponha às provas. Isso atenta contra os princípios do Estado Democrático de Direito, previsto em nossa Carta Magna, onde o que está garantido é a presunção de inocência e não a presunção da culpa. Culpa não se presume, se prova!
O que traz o representante como prova de sua alegação: citações a links e a matérias televisivas de órgãos da imprensa local. “Data máxima vênia” dos que pensam em contrário, em tempos de grande ativismo político dos órgãos de imprensa em nosso país, aceitar como prova inconteste matérias jornalísticas, seria uma temeridade, além de uma grande irresponsabilidade dos órgãos julgadores.
Sequer o representante si dignou a juntar à sua representação a matéria jornalística na sua integralidade e na forma original, apelando-se para uma “montagem” de cópias com notas de R$ 2,00 com as iniciais RS e da foto do vereador representado. Mesmo o representante parece não ter muita certeza sobre o que poderia significar a sigla RS, uma vez que temos dois vereadores na Câmara com as mesmas iniciais: Ricardo Silva e Rodrigo Simões. Possivelmente, como um “Ato Falho”, na dúvida quanto ao significado das iniciais RS, grafou um “Ricardo Simões” em sua representação. Se nem o representante tem certeza se RS é Ricardo Silva ou Rodrigo Simões, tendo optado por uma opção híbrida “Ricardo Simões”, como pode esta relatoria ter certeza de que a sigla RS diz respeito ao representado?
Além disso, no âmbito da própria Operação Sevandija, ainda não está devidamente esclarecido o significado das anotações feitas nas notas de R$ 2,00 apreendidas na residência de um dos investigados desta operação.
Razão assiste ao representado ao afirmar que, se fosse alvo da referida operação desencadeada pelo Gaeco e Polícia Federal, deveria também ter sido afastado liminarmente do exercício de seu mandato parlamentar, assim como foi feito em relação a outros vereadores desta Câmara.
Uma vez não afastado de suas funções de vereador pela Justiça Criminal, é bem razoável supor que de fato, o vereador Rodrigo Simões não esteja envolvido nas irregularidades investigadas pela Operação Sevandija. Na dúvida, aplica-se um princípio do Direito Penal: “In dubio pro réo”.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar de afastamento do vereador Rodrigo Simões de suas funções junto ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e julgo IMPROCEDENTE a presente representação, nos termos propostos, sugerindo aos nobres pares deste Conselho de Ética o seu ARQUIVAMENTO.
Ribeirão Preto, 27 de outubro de 2016


VEREADOR BETO CANGUSSU - RELATOR

O EFEITO DA PEC 241 SOBRE A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - BOLETIM FPA

Ano 4 - nº 362 - 26 de outubro de 2016
O efeito da PEC 241 sobre a política de assistência social
A notícia da aprovação da PEC 241 em segundo turno pela Câmara dos Deputados chama a atenção novamente em relação ao risco para a sociedade brasileira (o projeto segue para votação no Senado). Em recente estudo, pesquisadores do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) simularam os gastos na área da assistência social, caso a proposta seja aprovada, sinalizando as perdas na área social:
Gráfico 1 - Gasto estimado e perdas de gastos com a PEC 241



Fonte
: Paiva et all (2016). 
A estimativa é de que a queda da taxa de inflação estabilize os gastos a partir de 2020, congelando-os na casa dos R$ 80 bilhões a partir de então. No que se refere às perdas, já em 2017 elas seriam de 8% (R$ 6,5 bilhões). Em cinco anos, as perdas seriam de 17% (R$ 16,6 bilhões). Em 2016, o gasto realizado seria de apenas 68% do que é atualmente (as perdas somariam quase R$ 38 bilhões). Em vinte anos, o gasto seria de menos da metade (46%), marcando uma perda de quase R$ 94 bilhões para a área de assistência social no Brasil.

No gráfico 2, é possível notar o distanciamento entre os gastos propostos pela PEC (linha azul) e da maneira que são feitos atualmente (linha vermelha), no decorrer dos vinte anos.
Gráfico 2 - Tendência de gastos no modelo atual e com a PEC 241



Fonte
: Paiva et all (2016).
A estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística é de que haverá um crescimento populacional de 10% nas próximas duas décadas, além de duplicar a população idosa. Este cenário indica um aumento da quantidade de pessoas que necessitarão de assistência social, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), por exemplo, que garante um salário mínimo à pessoas de famílias pobres (com renda per capita de até um quarto do salário mínimo) – idosos, deficientes ou pessoas com algum tipo de impedimento (físico, mental, intelectual etc.), evitando que estas pessoas enfrentem situação de miserabilidade.

Outra questão importante é que, diante do fato de que o país está enfrentando uma recessão econômica, é bem provável que aumentem o desemprego e a pobreza de grande parte da população. Com isso, crescerá a demanda pelas políticas sociais, em especial, pela assistência social, o que exigiria sua expansão, quando na verdade ela seria reduzida. É o caso do Programa Bolsa Família (PBF), que oferece uma renda mensal mínima às pessoas que estão em situação de pobreza e extrema pobreza, garantindo sobrevivência à mulheres em situação gestacional, crianças e adolescentes de até 15 anos (somente entre 2012 e 2016 foram atendidas em média 13.939.052 pessoas, garantindo uma renda média de R$ 182,00 por família).

Além disso, há os programas como os serviços socioassistenciais (Suas), que atendem pessoas em situação de vulnerabilidade e pobreza e que enfrentam violação de direitos ou rompimento de vínculos – como os casos atendidos pelos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), por exemplo.

O estudo deixa claro que esta proposta resultará em perdas (irreparáveis) na área social. A situação que se vislumbra é de um crescimento das necessidades das políticas de assistência social, ao mesmo tempo em que se sucateiam estas políticas. É importante destacar que esta proposta já havia sido rechaçada nas urnas e está sendo imposta por um governo golpista, de um presidente ilegítimo e sem nenhum compromisso com o povo.
Para saber mais:
O Novo Regime Fiscal e suas implicações para a política de Assistência Social no Brasil (Andrea Paiva; Ana Cleusa Mesquita; Luciana Jaccoud e Luana Passos):
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Câmara aprova em segundo turno texto-base da PEC 241:
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* As opiniões aqui expressas são de inteira responsabilidade de sua autora,
não representando necessariamente a visão da FPA ou de seus dirigentes.
 

segunda-feira, 17 de outubro de 2016

REUNIÃO DO CONSELHO DE ÉTICA PARA DECIDIR SOBRE O PROCESSO DE CASSAÇÃO, É TRANSFERIDA!


A reunião que estava marcada para o dia de hoje, foi remarcada e acontecerá amanhã às 16h30 na sala de comissões.

Vide convocação abaixo:




sexta-feira, 14 de outubro de 2016

APROVADA NA CÂMARA A PEC 241: MAIS UM GOLPE EM NOSSA DEMOCRACIA - BOLETIM FPA

Ano 1 - nº 28 - 13 de outubro de 2016
Aprovada na Câmara a PEC 241: Mais um golpe em nossa democracia

Na noite da última 2ª feira (9/10), foi aprovada em primeiro turno no plenário da Câmara dos Deputados a PEC 241, que cria uma regra orçamentária para limitar o crescimento dos gastos públicos durante os próximos 20 anos, com 366 votos a favor, 111 contrários e duas abstenções. A vitória tranquila, dentro da previsão do governo (entre 360 e 380), o  fortalece.

A votação da PEC 241 obteve praticamente o mesmo resultado do impeachment na Câmara em 17/4 (367): oito dos  partidos da base tiveram fidelidade total à orientação do partido e pelo menos mais seis superaram os 90% de fidelidade. Pode-se observar que os partidos aliados DEM, SD, PV, PSDB, PMDB, PP, PSC e PRB tiveram votação semelhante nas duas votações, enquanto outros aliados aumentaram o seu apoio entre ambas as votações, como o PR, PSD e o PTB. Isso indica o alto poder de articulação do governo e torna possível prever que não será difícil para ele aprovar outros temas impopulares, como a reforma da Previdência.
*partidos em negrito se opuseram em ambas as votações

A PEC 241 apresenta problemas estruturais de ordem econômica, social, demográfica e política. Em primeiro lugar, ao estabelecer um teto fixo, que não poderá ser excedido, cujo limite é o do ano anterior corrigido pela variação do IPCA de doze meses, impõe uma austeridade permanente, independente dos avanços do Produto Interno Bruto (PIB) e melhoras da economia, durante os próximos vinte anos. Assim, se as receitas subirem, o que é a meta da contenção, o dinheiro não será investido em serviços para a população, uma vez que seu teto estará fixado, mas podem ser ainda inferiores, a depender das pressões do mercado para a redução do déficit primário. Com isso, o dinheiro resultante dessa contenção somente poderá ser gasto com o pagamento de juros, que beneficia os bancos e grandes investidores.

Além disso, a PEC também não prevê o crescimento populacional do Brasil, que, de acordo com IBGE, deverá aumentar, nos próximos 20 anos, de 206 milhões, em 2016, para 227 milhões, em 2036. Ou seja, até o final do período estabelecido pela PEC, haverá mais 21 milhões de brasileiros necessitando dos serviços públicos, comprometendo toda a próxima geração.

Essa medida representa o desmonte de total das políticas públicas, agravando-se a cada ano.  Se estivesse sendo aplicada, de 2010 a 2014 o País teria deixado de investir cerca de R$ 120 bilhões em saúde e em educação. Se aplicada nos últimos 20 anos, o salário mínimo hoje seria de R$ 400,00.

Além disso, independentemente do governo, o presidente da República só poderá propor mudança no critério de correção dos gastos a partir do 10º ano de vigência da emenda, ou seja, ela rompe a autonomia dos governos futuros. Tal congelamento constitucionalizado das despesas retira dos próximos governos a capacidade de priorizar recursos na gestão do país pelos próximos vinte anos. Assim, a PEC 241 implica mais um golpe na democracia brasileira.

Com o argumento de que “a Constituição não cabe no orçamento”, a PEC 241 desconstrói as conquistas de direitos inscritos na Constituição de 1988 e fere a democracia à medida que engessa gestões dos próximos quatro ou cinco governos.
 
A oposição tentou apresentar diversos destaques para modificar o texto original, entre eles o de limitar o pagamento de juros da dívida pública e retirar do teto despesas com saúde, educação e assistência social, todos rejeitados. A PEC 241 vai reduzir os investimentos públicos sem reduzir o gasto com os juros da dívida
Outras alternativas foram apresentadas para a redução do déficit público, como mudanças tributárias para taxar mais a renda e o patrimônio. No Reino Unido, por exemplo, o imposto sobre herança é de 40%, enquanto no Chile é de 13% e no Brasil, varia de 1% a 8%; Outra proposta é o Imposto sobre Grandes Fortunas, previsto na Constituição, mas que não é regulamentado no Brasil, embora exista em países como Argentina, Colômbia, França, Índia, Noruega, Suécia e Uruguai.

O governo deve cumprir o intervalo de cinco sessões para votar o segundo turno na Câmara, previsto para a última semana de outubro, entre os dias 24 e 25. Se aprovada, a medida seguirá para votação, também em dois turnos, no Senado. Sem apresentação e discussão com a sociedade, com base na votação dessa semana, tudo indica que a população brasileira perderá direitos sociais à saúde, à educação e à previdência para pagar juros da dívida pública.

Para conter o avanço desse desmonte que pretende acabar com direitos, sucatear serviços públicos e entregar o patrimônio nacional para o mercado e para o capital financeiro, torna-se cada vez mais necessária a realização de um calendário de lutas e de resistência por parte dos movimentos sociais, partidos progressistas e entidades que representam e lutam pela classe trabalhadora. Na próxima semana, terá continuidade uma série de manifestações, a começar no dia 17 de outubro, em São Paulo, no vão do MASP, e no Rio de Janeiro, na Cinelândia, e em diversas cidades pelo Brasil. Já para 11 de novembro foi convocado, pela Frente Brasil Popular, o dia nacional de paralisações, com o objetivo de construir a greve geral contra as medidas do governo golpista.
* As opiniões aqui expressas são de inteira responsabilidade de sua autora,
não representando necessariamente a visão da FPA ou de seus dirigentes.
 

terça-feira, 11 de outubro de 2016

O DISCURSO DA PRIMEIRA-DAMA E A VOLTA DO ASSISTENCIALISMO NO BRASIL - INFORMATIVO FPA


Ano 4 - nº 358 - 10 de outubro de 2016
O discurso da primeira-dama e a volta do assistencialismo no Brasil

Há uma semana fomos impactados pelo discurso de Marcela Temer, empossada como embaixadora do Programa Criança Feliz. O impacto não se deve a um estado de admiração pelo programa ou pela ação da esposa do atual presidente, mas sim, ao retrocesso que esta atitude representa!
Sobre este tema, duas questões devem ser levantadas para reflexão: em primeiro lugar, devemos ressaltar que este programa nos remete a um passado não tão distante em nosso país, o tempo em que a questão social era tratada não como política pública, mas como caridade praticada geralmente por pessoas das camadas sociais mais ricas. No plano governamental, a questão era encabeçada pelas primeiras damas, que se comprometiam a atuar voluntariamente nas causas sociais.
Além de relegar a questão social a um plano distante da atuação efetiva do Estado na solução dos problemas sociais, este modelo traz uma falsa crença de que existe um cuidado com o problema – a armadilha é que se trata de um cuidado amenizador, que não pretende solucionar os problemas, mas maquiar seus efeitos. É assim com este programa da primeira-dama que, além de bastante confuso em sua proposta (cuidados com a primeira infância? De que tipos de cuidados ela estaria falando? E de que maneira o governo iria atuar nesta proposta?), não se está de acordo com os rumos que a política econômica e social vêm tomando no país, marcadas pelo retrocesso e perdas de direitos, em um cenário de proposta de política econômica marcada pela austeridade.
Ou seja, é bastante contraditório que a primeira-dama esteja preocupada com as crianças, em um país em que seus pais perdem seus postos de trabalho e as políticas sociais (especialmente Educação, a Saúde, Previdência e gastos sociais) sofram perdas. Com isso, é possível que este programa seja mais um daqueles inúmeros programas que os governos usem para enganar a população, tentando demonstrar que existe uma preocupação com os mais necessitados, enquanto que, na verdade, se desenvolve uma política para privilegiar uma minoria.
A segunda questão é o machismo implícito nesta proposta. Outra questão bastante pertinente para se refletir.
* As opiniões aqui expressas são de inteira responsabilidade de sua autora,
não representando necessariamente a visão da FPA ou de seus dirigentes.

sexta-feira, 7 de outubro de 2016

PREFEITA TENTA FUGIR DA TRANSPARÊNCIA, MAS A LEI APROVADA QUE CRIA PLATAFORMA VIRTUAL, É LEGAL!


     A lei nº 13.606, de autoria do vereador Beto Cangussu, que cria a plataforma virtual para acompanhamento das obras da prefeitura do município de Ribeirão Preto e dá outras providências, aprovada em 2015 e publicada no Diário Oficial, foi alvo de ação judicial por parte da prefeitura que alegou inconstitucionalidade da lei, pois segundo a prefeitura a lei "invadia a esfera exclusiva do Poder Executivo".


    Entretanto, a justiça julgou a ação de inconstitucionalidade IMPROCEDENTE entendendo inclusive que a Lei fortalece o princípio da transparência que é uma obrigatoriedade do governo municipal. O que reforça a importância desta lei que passa a vigorar em Ribeirão Preto. 
Mais uma ferramenta de fiscalização que a população passa a contar.

Veja decisão judicial na íntegra: click aqui

Diário Oficial de 04 de setembro de 2015



quinta-feira, 6 de outubro de 2016

INFORMATIVO FPA- FUNDAÇÃO PERSEU ABRAMO

Ano 4 - nº 355 - 30 de setembro de 2016
A polêmica MP do ensino médio do governo golpista
Diversos especialistas têm criticado a reforma do ensino médio anunciada pelo governo Temer, seja por seu conteúdo, seja por ter sido imposta à sociedade em forma de Medida Provisória (MP) – MP 746/2016, sem discussão prévia e com regime de urgência.
Uma das mudanças é a criação de “itinerários formativos específicos” em cinco áreas: linguagens; matemática; ciências da natureza; ciências humanas; e formação técnica e profissional. Uma crítica fundamental à proposta é o risco da precarização da escola, com a criação de uma formação técnica opcional, que pode, na verdade, aumentar a segmentação entre estudantes da rede pública e da rede privada.

Retira-se, ainda, a obrigatoriedade da disciplina de sociologia e da disciplina de filosofia no ensino médio, que havia sido instituída por lei em 2008. Artes e Educação Física são obrigatórias para a educação infantil e fundamental.

Com a medida provisória, a carga horária mínima anual do ensino médio deverá ser progressivamente ampliada para 1.400 horas, a partir das atuais 800 horas. Mas, ao mesmo tempo em que se impõe por medida provisória uma reforma educacional que vai ampliar os gastos com educação, o executivo deseja aprovar a PEC 241/16, que reduz no longo prazo os gastos per capita em educação e saúde, por exemplo, precarizando o acesso a direitos.

Assim, Temer precisa esclarecer à sociedade de onde virão recursos para a ampliação da jornada escolar e para o aumento dos custos para as escolas. Pode-se supor que o governo venha a propor parcerias com o setor privado, alegando falta de recursos e abrindo mais espaço para a privatização dos direitos sociais, como tem sido a tônica do governo.
Para ler mais:
MP 746/2016
leia mais
A Reforma Educacional de Temer e as Jornadas de Junho de 2013
leia mais
 
* As opiniões aqui expressas são de inteira responsabilidade de sua autora,
não representando necessariamente a visão da FPA ou de seus dirigentes.