sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

O PROJETO DE LEI 1285 DESTE ANO, FOI APROVADO!


O PROJETO DE LEI nº 1285/2016 que dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária de serviço público de distribuição de ENERGIA ELÉTRICA e demais empresas ocupantes de sua infraestrutura a se restringir à ocupação do espaço público dentro do que estabelece as normas técnicas aplicáveis e promover a regularização e a retirada dos fios inutilizados em vias públicas de Ribeirão Preto e dá outras providências, foi APROVADO pela Câmara dos Vereadores.

A presente propositura vem corrigir uma grave distorção que toma conta das ruas de RIBEIRÃO PRETO e de inúmeras outras cidades: o abandono de cabos e fios baixos soltos em postes, após as empresas de energia, telefonia, tv a cabo, internet, dentre outras, realizarem reparos, trocas e substituições.
Como sabemos, a existência desses fios soltos é ALTAMENTE PREJUDICIAL para a sociedade, na medida em que eles são potenciais condutores de energia elétrica e podem, facilmente, eletrocutar um transeunte, levando-o inclusive à morte.

É preciso acabar com o excesso de fios mal posicionados, soltos, amarrados, em desuso, para garantir mais segurança à população e amenizar o impacto de poluição visual, que prejudica a paisagem e enfeiam as cidades.

A medida deve diminuir o risco de choques para crianças que brincam nas ruas, bem como portadores de deficiência física e idosos, que encontram maior dificuldade de locomoção no momento em que encontram os fios soltos.

Conheça mais detalhes do projeto!


PROJETO QUE INSTITUI POLÍTICA MUNICIPAL DO IDOSO RECEBE PARECER CONTRÁRIO DA COMISSÃO DE JUSTIÇA

O Projeto de Lei nº1112 de autoria do vereador Beto Cangussu, recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça da Câmara Municipal que neste caso tem cárater terminativo, ou seja não vai a votação na câmara dos vereadores.

O projeto dispunha sobre a criação da Política Municipal do Idoso, cujo objetivo era garantir os direitos sociais da pessoa idosa e assegurar a promoção de sua autonomia, integração e participação na sociedade.

Conheça o projeto

OS ABSURDOS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA (PEC 287/2016) - BOLETIM FPA

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Ano 4 - nº 376 - 07 de dezembro de 2016
Os absurdos da reforma da Previdência (PEC 287/2016)
A reforma da Previdência (PEC 287/2016) proposta pelo governo golpista conseguiu desagradar até mesmo as centrais sindicais próximas a Temer, como a Força Sindical e a União Geral dos Trabalhadores (UGT). Em geral, as centrais rejeitam, por exemplo, a proposta de idade mínima de 65 anos, a ausência de um modelo menos rígido para as mulheres, que enfrentam desigualdade no mercado de trabalho, e a imposição das mudanças aos trabalhadores na ativa (homens com menos de 50 anos e mulheres com menos de 45).

Propõe-se que o trabalhador, seja homem ou mulher, contribua durante ao menos 25 anos com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e estabelece idade mínima de 65 anos de idade para ter acesso ao benefício (para homens e mulheres). Pela proposta da PEC, homens e mulheres terão de trabalhar 49 anos para conseguir a aposentadoria integral: mesmo contribuindo por 25 anos, o trabalhador não terá direito à aposentadoria integral.

Os homens de 50 anos ou mais e as mulheres com 45 ou mais de idade entrarão nas regras de transição. Nada muda para quem já se aposentou ou já alcançou as regras atuais para ter acesso ao benefício. Além disso, ainda não serão modificadas as regras para militares.

O documento que acompanha a PEC, que pode ser acessado no site do Senado (abaixo), justifica que a idade mínima de 65 anos seguiria o padrão internacional. Porém, compara o Brasil a outros países da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), como Suíça, Islândia, Japão, sem levar em consideração as especificidades do mercado de trabalho brasileiro, em que os trabalhadores começam a trabalhar muito mais cedo, têm menos acesso a formalização e expectativa e qualidade de vida menores.
Questão de gênero

Como já discutido em outras notas, a proposta de igualar os critérios para acesso ao benefício por gênero é justificada de forma absurda. Ainda que cite a dupla jornada e as desigualdades enfrentadas pelas mulheres no mercado de trabalho, o documento aponta que as desigualdades estão diminuindo e que as condições de inserção irão se igualar no futuro próximo, portanto não haveria problema. O documento não analisa as diferenças de rendimento mensal entre homens e mulheres, somente rendimento por hora, o que mascara o fato de que as mulheres têm jornadas de trabalho menores por terem vínculos mais precários e, portanto, possuem menores rendimentos. Escreve-se “a razão de rendimento entre as mulheres de 14 a 23 anos em relação aos homens é de 99%”, sem fonte, o que leva a entender que a diferença de rendimento é mínima entre homens e mulheres, o que é uma falácia.

Ainda, se um dos problemas é a dupla jornada, para justificar que hoje as mulheres se ocupam menos dos trabalhos domésticos, o texto aponta que hoje menos mulheres se dedicam exclusivamente aos trabalhos domésticos, o que é positivo, mas foge da questão: as mulheres ativas dedicam cerca do dobro de tempo dedicado por homens ativos aos serviços domésticos. E tal proporção ainda é considerável entre a juventude brasileira, o que indica que, infelizmente, esse fenômeno se reproduz no tempo e não será mudado “naturalmente”.

Ora, igualar a idade para a aposentadoria não resolve o problema da desigualdade de gênero nem auxilia em seu combate, mas cristaliza e naturaliza ainda mais as desigualdades vividas pelas trabalhadoras brasileiras.
Para saber mais:
Reforma da Previdência desagrada centrais sindicais próximas a Temer
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* As opiniões aqui expressas são de inteira responsabilidade de sua autora,
não representando necessariamente a visão da FPA ou de seus dirigentes.