O
vereador Beto Cangussu, encaminhou ao Ministério Público uma representação,
pedindo a instauração de inquérito cívil contra a Prefeitura Municipal de
Ribeirão, representante legal da Fundação Hospital Santa Lydia,
A
Representação nomeia as irregularidades praticadas na gestão da Fundação,
notadamente, na contratação de funcionários irregularmente.
O
vereador anexou ao processo cópias de diversos requerimentos legislativos, que
solicitavam informações à Fundação Hospital Santa Lydia, dentre os quais,
podemos citar principalmente:
- Como
é realizada a publicização dos processos seletivos?
-
Como é realizada a contratação dos servidores ou funcionários da Fundação Hospital
Santa Lydia?
-
Se por intermédio de concurso público?
- Qual
a natureza jurídica da contratação de funcionários, qual o critério de seleção
utilizado nas contratações e como elas são realizadas?
Em
uma das respostas, enviados ao vereador, subscrita pelo Diretor Administrativo
da Fundação Santa Lydia, afirma categoricamente que os funcionários/servidores
são admitidos através de processo seletivo, que consiste em publicização do
procedimento, e neste sentido, encaminhou diversos anúncios de jornais, dando
respaldo a tal alegação.
O
vereador, buscando maiores informações a esse respeito, foi surpreendido com
uma situação, que contraria frontalmente
com aquilo afirmado pelo Diretor Administrativo da Fundação, e, o que é pior,
demonstra o procedimento irregular na contratação de funcionários e publicização
dos atos para tal contratação. As cópias dos diversos anúncios/editais , quase
todos publicados na mesma empresa jornalística, demonstram que a Fundação, ao contrário
do que alega, prima pela omissão de informações de interesse público,
inclusive, como regra, camuflando o seu nome constando como “EMPRESA DO SETOR DE SAÚDE ESTÁ SELECIONANDO
CANDIDATOS PARA AS SEGUINTES FUNÇÕES”
Destes
anúncios, emergem duas constatações drásticas:
-
Na primeira, as contratações não seguem nenhum parâmetro legal relacionado ao
processo seletivo;
- Na
segunda, com este tipo de procedimento em não divulgar o nome da contratante,
fulminou-se com o princípio constitucional da publicidade, omitindo-se
informações básicas necessárias de interesse para toda a coletividade.
O
artigo 3º da Lei de Acesso à Informação, traz cinco princípios básicos que
devem nortear o Administrador Público, são os seguintes:
- Observância da publicidade como preceito
geral e do sigilo como exceção;
-
Divulgação de informações de interesse público, independente de solicitações;
- Utilização
de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
-
Fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública
e
-
Desenvolvimento do controle social da administração pública. Todos esses
princípios consolidam mandamentos constitucionais, cujas observâncias, fazem-se
cruciais a plenitude do Estado Democrático de Direito, e não é isso que está
ocorrendo em Ribeirão Preto, principalmente, no que tange aos atos administrativos
praticados pela Administração e Conselho Curador da Fundação Hospital Santa
Lydia.
O
vereador lembra que a Fundação Hospital Santa Lydia é uma entidade
governamental de direito privado, de caráter filantrópico e sem fins
lucrativos, mantida com recursos do Poder Executivo Municipal, com o objetivo
de executar atividades de assistência à saúde, voltada a atender os interesses
do município e desde a sua fundação foi objeto
de diversas denúncias, dentre as quais podemos citar a malversação e
dilapidação de seu patrimônio.
O
vereador Beto Cangussu, cumprindo seu papel Fiscalizador, pede ao Ministério
Público, que se comprovando os fatos e as circunstâncias relatadas, instaure um inquérito cívil, para
responsabilizar cível e criminalmente os agentes públicos que deram direta ou
indiretamente, causa ao desatendimento dos requisitos legais e princípios
administrativos vigentes.
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