O vereador Beto Cangussu entrou com uma Representação no Ministério Público contra a Prefeitura Municipal, pelo não cumprimento da Lei Municipal nº 11019/2006, que determina que os Servidores Públicos ocupantes de cargos em comissão, que dirigem e/ou chefiam departamentos de compras ou exerçam a presidência de comissões encarregadas de processar contratações para o fornecimento de bens e execução de obras e serviços, no âmbito da administração direta e indireta devem apresentar declaração de bens conforme Artigo 1º - § 1º - Por ocasião de suas nomeações e exonerações, o resumo de bens constará de ata a ser publicada no Diário Oficial do município, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
§ 2º - As declarações de bens serão atualizadas anualmente e transcritas em livro próprio.
Leia Lei, o Requerimento solicitando o cumprimento da Lei e a Representação ao MP click em
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