Prefeitura promete fiscalizar queimada da palha da cana em Ribeirão
Cidade tem cinco fiscais e outros 20 GMs para fiscalização; multa por queima pode superar os R$ 200 mil
25/07/2014 - 09:23
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Lei aprovada e sancionada em Ribeirão Preto determina multa pesada em caso de queima da palha da cana-de-açúcar (Milena Aurea / A Cidade)
A queima da palha de cana-de-açúcar está proibida em Ribeirão Preto desde a última terça-feira, quando a prefeita Dárcy Vera (PSD) sancionou a lei 13.313, que proíbe queimadas de canaviais no município. E a prefeitura promete fiscalização.
O agricultor que descumprir a lei estará sujeito a uma multa de pelo menos R$ 66 mil a ser aplicada na primeira infração, R$ 201 mil em caso de reincidência e R$ 685 mil no terceiro caso.
De acordo com a lei, os recursos obtidos com o pagamento das multas serão revertidos em benefício da saúde municipal e destinados conforme deliberação do Conselho Municipal da Saúde.
A lei ainda prevê a celebração de convênios com a Cetesb (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental), a Polícia Florestal e a Guarda Civil Municipal para localizar e responsabilizar a usina ou o proprietário causador da queimada e danos causados por sua fuligem.
O chefe de fiscalização ambiental da Secretaria do Meio Ambiente, Laurindo Antônio da Silva, explica que a prefeitura vai informar a Unica (União da Indústria de Cana-de-Açúcar) e o Sindicato Rural de Ribeirão Preto sobre a sanção da lei e fazer um levantamento cadastral das propriedades agrícolas da cidade para, em seguida, celebrar os convênios.
Segundo Laurindo, a prefeitura conta, atualmente, com cinco fiscais ambientais, além dos cerca de 20 agentes de fiscalização da Guarda Civil.
“Acredito que, nesse começo, esse efetivo será suficiente”, afirmou o chefe de fiscalização. Conforme dados da Prefeitura, do começo do ano até a presente data foram aplicadas em torno de 120 multas por queimadas irregulares. No mesmo período do ano passado foram cerca de 90.
Justificativa
A norma é proveniente do projeto de lei nº 08/2013, de autoria dos vereadores Beto Cangussu (PT) e Ricardo Silva (PDT).
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A norma é proveniente do projeto de lei nº 08/2013, de autoria dos vereadores Beto Cangussu (PT) e Ricardo Silva (PDT).
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Na justificativa da proposição, os parlamentares afirmam que é dever do Poder Público defender o meio ambiente ecologicamente equilibrado para preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Os vereadores também destacam os custos sociais e econômicos da degradação ambiental provocada pelas queimadas.
Os vereadores também destacam os custos sociais e econômicos da degradação ambiental provocada pelas queimadas.
“A sociedade banca as despesas de atendimento ambulatorial e hospitalar da rede pública no atendimento das pessoas portadoras de doenças respiratórias agravadas no período das safras”, argumentam. Além disso, “a comunidade arca com as despesas decorrentes do aumento do consumo da água no mesmo período”, acrescentam.
Gaema diz que lei dá mais força para combate
As promotoras Cláudia Maria Habib e Tânia de Andrade, do Gaema (Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente), lembram que a Constituição Federal estabelece o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Pela Constituição, incumbe ao Poder Público controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.
“A queimada causa poluição e prejuízos à saúde”, ressaltou Tânia. “Essa lei é uma força a mais, é mais um argumento para usarmos nas demandas judiciais que envolvem queimadas de cana”, disse.
De acordo com ela, nos últimos dez anos, os magistrados têm entendido que a queima da palha de cana-de-açúcar deve ser vetada, mesmo nos casos de autorização pela Cetesb, uma vez que degrada o meio ambiente e prejudica a qualidade de vida da população.
MP diz que Câmara pode legislar sobre a causa
Embora exista um protocolo de cooperação entre o governo do Estado de São Paulo e a Unica que determine a eliminação da queima da palha de cana-de-açúcar até 2017, o município de Ribeirão Preto pode proibir queimadas de canaviais, apontam as promotoras Cláudia Maria Habib e Tânia de Andrade, do Gaema (Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente). Segundo elas, "o município tem competência para legislar sobre o meio ambiente, restringindo regras estaduais ou federais."
Cláudia informa que o cidadão que quiser comunicar uma queimada deve ligar para o 190 e relatar a ocorrência. A denúncia é encaminhada para a Polícia Ambiental que, por sua vez, notifica o Ministério Público. Os promotores intimam, então, os proprietários agrícolas e propõem um TAC (Termo de Ajuste de Conduta), definindo a multa e o eventual ressarcimento do dano. Caso o agricultor não aceite o acordo, uma ação é ajuizada.
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