DECRETO Nº 002
DE 17 DE JANEIRO DE 2013
CONVOCA A 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MÁRIO VIEIRA SAMPAIO FILHO, Prefeito Municipal em Exercício de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO os termos do Decreto Federal nº 5.790, de 25 de maio de 2006 e a Resolução Normativa nº 4, de 6 de dezembro de 2006, do Ministério das Cidades, e do Decreto Estadual nº 51.762, de 18 de abril de 2007,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica convocada a 5ª Conferência Municipal da Cidade de Ribeirão Preto, na condição de Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades, a se realizar no período compreendido entre 1º de março a 15 de maio de 2013, sob a coordenação da Secretaria de Planejamento e Gestão Pública.
Artigo 2º - A 5ª Conferência Municipal da Cidade desenvolverá seus trabalhos a partir do tema “Quem muda a cidade somos nós: Reforma Urbana já!”.
Artigo 3º - O Secretário de Planejamento e Gestão Pública instituirá, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, mediante resolução, a Comissão Preparatória Municipal, que deverá ter a seguinte composição:
I - Gestores, administradores públicos e legislativos municipais:
42,3%.
II - Movimentos sociais e populares: 26,7%.
III - Trabalhadores, por meio de suas entidades sindicais:
9,9%.
IV - Empresários relacionados à produção e ao financiamento
do desenvolvimento urbano: 9,9%.
V - Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos
profissionais: 7%.
VI - ONGs com atuação na área do Desenvolvimento Urbano:
4,2%.
Parágrafo Único - A Comissão Preparatória Municipal definirá a data da 5ª Conferência Municipal da Cidade de Ribeirão Preto e o Regimento Municipal, contendo critérios de participação para a Conferência e para a eleição de delegados para a etapa estadual, respeitados os dispositivos legais atinentes a este processo.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO VIEIRA SAMPAIO FILHO, Prefeito Municipal em Exercício de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO os termos do Decreto Federal nº 5.790, de 25 de maio de 2006 e a Resolução Normativa nº 4, de 6 de dezembro de 2006, do Ministério das Cidades, e do Decreto Estadual nº 51.762, de 18 de abril de 2007,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica convocada a 5ª Conferência Municipal da Cidade de Ribeirão Preto, na condição de Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades, a se realizar no período compreendido entre 1º de março a 15 de maio de 2013, sob a coordenação da Secretaria de Planejamento e Gestão Pública.
Artigo 2º - A 5ª Conferência Municipal da Cidade desenvolverá seus trabalhos a partir do tema “Quem muda a cidade somos nós: Reforma Urbana já!”.
Artigo 3º - O Secretário de Planejamento e Gestão Pública instituirá, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, mediante resolução, a Comissão Preparatória Municipal, que deverá ter a seguinte composição:
I - Gestores, administradores públicos e legislativos municipais:
42,3%.
II - Movimentos sociais e populares: 26,7%.
III - Trabalhadores, por meio de suas entidades sindicais:
9,9%.
IV - Empresários relacionados à produção e ao financiamento
do desenvolvimento urbano: 9,9%.
V - Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos
profissionais: 7%.
VI - ONGs com atuação na área do Desenvolvimento Urbano:
4,2%.
Parágrafo Único - A Comissão Preparatória Municipal definirá a data da 5ª Conferência Municipal da Cidade de Ribeirão Preto e o Regimento Municipal, contendo critérios de participação para a Conferência e para a eleição de delegados para a etapa estadual, respeitados os dispositivos legais atinentes a este processo.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Rio Branco
MÁRIO VIEIRA SAMPAIO FILHO
Prefeito Municipal em Exercício
JAMIL LOPES DE ALBUQUERQUE
Secretário Municipal de Governo
LAYR LUCHESI JÚNIOR
Secretário Municipal da Casa Civil
VERA LÚCIA ZANETTI
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos
FERNANDO ANTÔNIO PICCOLO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Pública
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