O setor financeiro é altamente lucrativo, e corriqueiramente desrespeita a Lei municipal nº 10.122 de 28 de junho de 2004, que dispõe sobre o tempo máximo de espera nas filas para atendimento do cidadão, tal desrespeito atualmente recebe como multa o valor de 2 (dois) salários mínimos, que para o setor financeiro é verdadeiramente irrisório.
Por este motivo, é que estamos propondo esta alteração legislativa, com o intuito de darmos novas ferramentas coercitivas ao Órgão de Defesa do Consumidor, atacando o setor financeiro onde mais lhe é sensível, o lucro.
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