O projeto de Lei 238/13, aprovado pela Câmara, que altera o artigo 1º da Lei 9161/01, que dispõe sobre o pagamento de obrigações de pequeno valor, decorrente de condenações de sentenças judiciais transitada em julgado, sem necessidade de expedição de precatório.
A alteração refere-se ao valor do pagamento, que passa a ser fixado em R$ 9.311,82.
O vereador Beto Cangussu propôs uma emenda, aprovada pelos vereadores, para não aplicação do valor ao Instituto de Previdência dos Municipiários - IPM, que permanece atualmente em R$ 20.340,00, correspondente a 30 salários mínimos em conformidade com o disposto na Constituição Federal.
Lembrou que “gostaríamos também de obter o compromisso dos senhores vereadores, principalmente do líder da prefeita nessa Casa, vereador Capela, que a Prefeita não vete os parágrafos que foram aperfeiçoados por essa Casa, à Lei que ela encaminhou.
Nós demonstramos boa vontade no sentido de entender as razões da Prefeita em encaminhar o projeto, mas as emendas em forma de parágrafos, foi uma forma de melhora-lo.
Então o que a gente não pode, é ser surpreendido com o veto da Prefeita, que excluiria as emendas que nós apresentamos, que no entendimento geral aperfeiçoa o projeto no sentido de garantir principalmente o direitos dos servidores que já estejam em litígio com o município e os aposentados do IPM.".
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