INDICAÇÕES 2015
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sexta-feira, 9 de dezembro de 2016
O PROJETO DE LEI 1285 DESTE ANO, FOI APROVADO!
O PROJETO DE LEI nº 1285/2016 que dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária de serviço público de distribuição de ENERGIA ELÉTRICA e demais empresas ocupantes de sua infraestrutura a se restringir à ocupação do espaço público dentro do que estabelece as normas técnicas aplicáveis e promover a regularização e a retirada dos fios inutilizados em vias públicas de Ribeirão Preto e dá outras providências, foi APROVADO pela Câmara dos Vereadores.
A presente propositura vem corrigir uma grave distorção que toma conta das ruas de RIBEIRÃO PRETO e de inúmeras outras cidades: o abandono de cabos e fios baixos soltos em postes, após as empresas de energia, telefonia, tv a cabo, internet, dentre outras, realizarem reparos, trocas e substituições.
Como sabemos, a existência desses fios soltos é ALTAMENTE PREJUDICIAL para a sociedade, na medida em que eles são potenciais condutores de energia elétrica e podem, facilmente, eletrocutar um transeunte, levando-o inclusive à morte.
É preciso acabar com o excesso de fios mal posicionados, soltos, amarrados, em desuso, para garantir mais segurança à população e amenizar o impacto de poluição visual, que prejudica a paisagem e enfeiam as cidades.
A medida deve diminuir o risco de choques para crianças que brincam nas ruas, bem como portadores de deficiência física e idosos, que encontram maior dificuldade de locomoção no momento em que encontram os fios soltos.
Conheça mais detalhes do projeto!
PROJETO QUE INSTITUI POLÍTICA MUNICIPAL DO IDOSO RECEBE PARECER CONTRÁRIO DA COMISSÃO DE JUSTIÇA
O Projeto de Lei nº1112 de autoria do vereador Beto Cangussu, recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça da Câmara Municipal que neste caso tem cárater terminativo, ou seja não vai a votação na câmara dos vereadores.
O projeto dispunha sobre a criação da Política Municipal do Idoso, cujo objetivo era garantir os direitos sociais da pessoa idosa e assegurar a promoção de sua autonomia, integração e participação na sociedade.
Conheça o projeto
O projeto dispunha sobre a criação da Política Municipal do Idoso, cujo objetivo era garantir os direitos sociais da pessoa idosa e assegurar a promoção de sua autonomia, integração e participação na sociedade.
Conheça o projeto
OS ABSURDOS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA (PEC 287/2016) - BOLETIM FPA
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terça-feira, 29 de novembro de 2016
VEREADORES SE ABSTÊM E PROJETO DE PROTEÇÃO DO AQUÍFERO GUARANI É NEGADO
Na sessão ordinária de quinta-feira (24/11), o Projeto de Lei Complementar nº 270 de 19 de abril de 2016, que trata da Proteção do Aquífero Guarani, foi NEGADO pela Câmara de Vereadores de Ribeirão Preto.
Mesmo não tendo recebido nenhum voto NÃO, o projeto recebeu um total de 09 ABSTENÇÕES, que neste caso significou a sua não aprovação, tendo em vista que o projeto não recebeu a quantidade de votos favoráveis necessários para sua aprovação.
Segundo o site Wikipédia, Aquífero Guarani foi o nome que, em 1996, o geólogo uruguaio Danilo Anton propôs para denominar um imenso aquífero que abrange partes dos territórios do Uruguai, Argentina, Paraguai e, principalmente, Brasil, ocupando 1 200 000 km². Na ocasião, ele chegou a ser considerado o maior do mundo: hoje, é considerado o segundo maior, capaz de abastecer a população brasileira durante 2 500 anos.
(FONTE: pt.wikipedia.org)
Toda a água de abastecimento de Ribeirão Preto vem do Aqüífero Guarani, de onde é extraída pelo Daerp através de poços tubulares profundos. Por este motivo, preservar o aquífero guarani não só é importante para nós ribeirão-pretanos, mas também para a população brasileira.
Sobre a preservação do Aquífero Guarani, no próprio site da prefeitura encontramos o seguinte texto:
"O Aqüífero Guarani é uma reserva estratégica vital para as futuras gerações, por isso precisa ser preservado. Ele é a principal fonte de abastecimento público para milhões de pessoas e a sua exploração tem aumentado muito nos últimos 30 anos.
Os impactos da atividade humana na superfície do aqüífero são uma ameaça a sua integridade. Depósitos irregulares de lixo, agrotóxicos, fossas sépticas, vazamento em oleodutos, poços abandonados ou construídos sem tecnologia adequada, etc. podem provocar a contaminação do aqüífero. Outro fator de risco é o consumo excessivo, que já está provocando o rebaixamento do nível das águas subterrâneas em algumas regiões."
Por isso, podemos constatar a importância do PLC 270/16 e quão grave é a sua não aprovação!
Lembrando que, a questão da proteção do aquífero guarani tem sido amplamente tratada pela Câmara Municipal, tendo por vezes sido alvo de audiências públicas e discussões no Plano Diretor. O curioso, é que pela terceira vez este assunto foi trazido para a votação na Câmara Municipal de Ribeirão Preto e foi negado mesmo sem ter recebido votos contrário, ou seja, não foi aprovado pela ABSTENÇÃO dos vereadores.
Na sessão da última quinta-feira, para justificar o voto de ABSTENÇÃO ao projeto, alguns vereadores argumentaram não terem tido tempo para a leitura deste e portanto não votariam nem SIM nem NÃO. Clique no link abaixo e veja o projeto de 6 páginas que alguns vereadores não "tiveram tempo" de ler.
PLC AQUÍFERO GUARANI
Abaixo, veja quais foram os vereadores que se ABSTIVERAM de votar o projeto:
Mesmo não tendo recebido nenhum voto NÃO, o projeto recebeu um total de 09 ABSTENÇÕES, que neste caso significou a sua não aprovação, tendo em vista que o projeto não recebeu a quantidade de votos favoráveis necessários para sua aprovação.
Segundo o site Wikipédia, Aquífero Guarani foi o nome que, em 1996, o geólogo uruguaio Danilo Anton propôs para denominar um imenso aquífero que abrange partes dos territórios do Uruguai, Argentina, Paraguai e, principalmente, Brasil, ocupando 1 200 000 km². Na ocasião, ele chegou a ser considerado o maior do mundo: hoje, é considerado o segundo maior, capaz de abastecer a população brasileira durante 2 500 anos.
(FONTE: pt.wikipedia.org)
Toda a água de abastecimento de Ribeirão Preto vem do Aqüífero Guarani, de onde é extraída pelo Daerp através de poços tubulares profundos. Por este motivo, preservar o aquífero guarani não só é importante para nós ribeirão-pretanos, mas também para a população brasileira.
Sobre a preservação do Aquífero Guarani, no próprio site da prefeitura encontramos o seguinte texto:
"O Aqüífero Guarani é uma reserva estratégica vital para as futuras gerações, por isso precisa ser preservado. Ele é a principal fonte de abastecimento público para milhões de pessoas e a sua exploração tem aumentado muito nos últimos 30 anos.
Os impactos da atividade humana na superfície do aqüífero são uma ameaça a sua integridade. Depósitos irregulares de lixo, agrotóxicos, fossas sépticas, vazamento em oleodutos, poços abandonados ou construídos sem tecnologia adequada, etc. podem provocar a contaminação do aqüífero. Outro fator de risco é o consumo excessivo, que já está provocando o rebaixamento do nível das águas subterrâneas em algumas regiões."
Por isso, podemos constatar a importância do PLC 270/16 e quão grave é a sua não aprovação!
Lembrando que, a questão da proteção do aquífero guarani tem sido amplamente tratada pela Câmara Municipal, tendo por vezes sido alvo de audiências públicas e discussões no Plano Diretor. O curioso, é que pela terceira vez este assunto foi trazido para a votação na Câmara Municipal de Ribeirão Preto e foi negado mesmo sem ter recebido votos contrário, ou seja, não foi aprovado pela ABSTENÇÃO dos vereadores.
Na sessão da última quinta-feira, para justificar o voto de ABSTENÇÃO ao projeto, alguns vereadores argumentaram não terem tido tempo para a leitura deste e portanto não votariam nem SIM nem NÃO. Clique no link abaixo e veja o projeto de 6 páginas que alguns vereadores não "tiveram tempo" de ler.
PLC AQUÍFERO GUARANI
Abaixo, veja quais foram os vereadores que se ABSTIVERAM de votar o projeto:
PROJETO DE LEI COMERCIALIZAÇÃO DE GÁS - GLP, SERÁ VOTADO HOJE!
Hoje, será votado o Projeto de Lei nº 1032/15 dispõe obrigatoriedades na comercialização e entrega de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO
A presente propositura visa suprir uma lacuna existente no direito do consumidor, em nível municipal. O GLP ou gás de cozinha é insumo da maior importância para toda a população do país, sendo item de consumo obrigatório para as classes mais desfavorecidas.
A venda de GLP em botijões de 13 e de 45 kg é destinada basicamente ao consumo doméstico. É fato conhecido que uma parte do conteúdo do botijão não pode ser utilizado no dia a dia em função da baixa pressão de vapor do produto residual.
Ora, não é justo que o consumidor, principalmente o de baixa renda, pague por um produto que não pode consumir. Daí este Projeto de Lei que prevê um desconto no preço do recipiente cheio, exatamente da quantidade de GLP que retorna por não ter sido possível a sua utilização no dia a dia dos consumidores.
Este Projeto de Lei se insere na lógica da política social defendida no Governo Federal, no sentido de proteger os segmentos mais frágeis da sociedade.
Visando, também, valorizar as empresas que trabalham com idoneidade, inibindo os clandestinos que comercializam irregularmente o GLP.
Veja abaixo, o projeto de lei:
terça-feira, 22 de novembro de 2016
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR QUE DISPÕE SOBRE CONSELHO DA JUVENTUDE, SERÁ VOTADO HOJE
Hoje, será votado o Projeto de Lei Complementar nº311/16 que dispõe sobre o Conselho Municipal da Juventude.
O seguinte projeto vem atender uma necessidade do próprio conselho já existente, de adequá-lo ao Estatuto da Juventude sancionado em 2013. Uma necessidade que os conselheiros identificaram tendo em vista que as últimas alterações anteriores não adequava questões importantes para sua boa atuação no município.
Veja o projeto na íntegra.
O seguinte projeto vem atender uma necessidade do próprio conselho já existente, de adequá-lo ao Estatuto da Juventude sancionado em 2013. Uma necessidade que os conselheiros identificaram tendo em vista que as últimas alterações anteriores não adequava questões importantes para sua boa atuação no município.
Veja o projeto na íntegra.
segunda-feira, 21 de novembro de 2016
PROJETO DE LEI SOBRE A EXPLORAÇÃO MINERAL, NÃO É APROVADO PELA CÂMARA DE VEREADORES!
Na última quinta-feira (17/11/2016), o vereador Beto Cangussu apresentou o Projeto de Lei Complementar nº 293/16 que dispõe sobre a exploração mineral no âmbito do município de Ribeirão Preto, no entanto este projeto NÃO FOI APROVADO pela Câmara de vereadores.
Este projeto foi oriundo de solicitações de moradores residentes nas proximidades onde ocorre a exploração, em virtude dos incômodos causados pelo barulho por ser muito próxima a empresa de extração de minérios e suas residências, além entre outros transtornos e riscos a saúde e meio ambiente.
Também tinha por objetivo o PLC 293/16, o de dar proteção a todos os moradores do município de Ribeirão Preto, quanto a possíveis desastres oriundos da prática de exploração mineral dentro do município.Tais atividades utilizam-se de materiais explosivos que podem vir a danificar as residências dos cidadãos além da emissão de agentes poluidores, tais como metais pesados como mercúrio, utilizados na extração de minerais ferrosos e grande quantidade de pó de basalto que inclusive tem se espalhado pelas residências existentes nas proximidades das empresas existentes em nosso município.
Leia o projeto no íntegra
Veja abaixo, quem foram os vereadores que se ABSTIVERAM e não votaram FAVORÁVEIS ao projeto:
Este projeto foi oriundo de solicitações de moradores residentes nas proximidades onde ocorre a exploração, em virtude dos incômodos causados pelo barulho por ser muito próxima a empresa de extração de minérios e suas residências, além entre outros transtornos e riscos a saúde e meio ambiente.
Também tinha por objetivo o PLC 293/16, o de dar proteção a todos os moradores do município de Ribeirão Preto, quanto a possíveis desastres oriundos da prática de exploração mineral dentro do município.Tais atividades utilizam-se de materiais explosivos que podem vir a danificar as residências dos cidadãos além da emissão de agentes poluidores, tais como metais pesados como mercúrio, utilizados na extração de minerais ferrosos e grande quantidade de pó de basalto que inclusive tem se espalhado pelas residências existentes nas proximidades das empresas existentes em nosso município.
Leia o projeto no íntegra
Veja abaixo, quem foram os vereadores que se ABSTIVERAM e não votaram FAVORÁVEIS ao projeto:
sexta-feira, 18 de novembro de 2016
BETO CANGUSSU ENCAMINHA EMENDAS AO LOA 2017
Ontem, dia 17 de novembro, o vereador Beto Cangussu apresentou seis emendas ao LOA (Lei Orçamentária Anual) para o exercício de 2017. São elas:
1) HABITAÇÃO: Construção de Moradias, para atuar no Combate ao Déficit Habitacional do Município;
2) DIREITOS HUMANOS: Conselho Municipal de Direitos Humanos, para sua implantação;
3) CONTROLE: Controle Municipal, para a implantação da Controladoria Municipal;
4) PLANEJAMENTO: Cidadão Pleno, para Urbanização de Assentamentos Precários;
5) MEIO AMBIENTE: Educação Ambiental, para implantar a Política Municipal de Educação Ambiental e,
6) MEIO AMBIENTE: Gestão de Recursos Sólidos, para incremento e fomento às Cooperativas de Catadores de Recicláveis.
Veja em detalhes as Emendas encaminhadas, click aqui
1) HABITAÇÃO: Construção de Moradias, para atuar no Combate ao Déficit Habitacional do Município;
2) DIREITOS HUMANOS: Conselho Municipal de Direitos Humanos, para sua implantação;
3) CONTROLE: Controle Municipal, para a implantação da Controladoria Municipal;
4) PLANEJAMENTO: Cidadão Pleno, para Urbanização de Assentamentos Precários;
5) MEIO AMBIENTE: Educação Ambiental, para implantar a Política Municipal de Educação Ambiental e,
6) MEIO AMBIENTE: Gestão de Recursos Sólidos, para incremento e fomento às Cooperativas de Catadores de Recicláveis.
Veja em detalhes as Emendas encaminhadas, click aqui
sexta-feira, 11 de novembro de 2016
AO CONTRÁRIO DO QUE A IMPRESA DIZ, NÃO É A PRIMEIRA VEZ QUE AS CONTAS DA PREFEITURA SÃO REJEITADAS
Como é sabido pela população, esta semana a Câmara dos
vereadores rejeitou as contas da prefeita Darcy Vera na sessão do dia 08 de
novembro.
No dia 09, o jornal A Cidade publicou uma matéria sobre a rejeição das contas da prefeita, dizendo inclusive que “Segundo registros da Câmara, é a primeira vez que um prefeito de Ribeirão Preto tem as contas rejeitadas.” (fonte: Jornal A Cidade, matéria do dia 09/11/2016) O que não é verdade!
Tanto os registros da câmara, quanto o jornal A Cidade estão equivocados sobre isto. Ocorre que as contas da Prefeitura Municipal do exercício de 1998, da gestão do prefeito Jábali, também não teve suas contas aprovadas pela Câmara dos Vereadores.
No dia 09, o jornal A Cidade publicou uma matéria sobre a rejeição das contas da prefeita, dizendo inclusive que “Segundo registros da Câmara, é a primeira vez que um prefeito de Ribeirão Preto tem as contas rejeitadas.” (fonte: Jornal A Cidade, matéria do dia 09/11/2016) O que não é verdade!
Tanto os registros da câmara, quanto o jornal A Cidade estão equivocados sobre isto. Ocorre que as contas da Prefeitura Municipal do exercício de 1998, da gestão do prefeito Jábali, também não teve suas contas aprovadas pela Câmara dos Vereadores.
Em 2002, na sessão de 19 de dezembro de 2002 em que foram
votadas as contas, que também recebeu parecer desfavorável do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, foram apenas 07 vereadores que votaram
favoravelmente as contas da Prefeitura, sendo que para que fossem aprovadas,
assim como ocorreu com as contas da prefeita Darcy, era necessária votação de
maioria qualificada, ou seja, 2/3 da câmara, o que não ocorreu. Na época, 3 vereadores estavam ausentes desta sessão, dos 18 vereadores presentes, Leopoldo Paulino, Waldyr Vilela e Merchó Costa não votaram as contas, tendo sido elas votadas por apenas 15 vereadores: sendo 7 votos favoráveis, 4 votos contrários e 4 abstenções.
Espelho de votação:
Entretanto, como não obteve a maioria qualificada para aprovação das contas, o vereador Beto Cangussu apresentou requerimento e ofício ao presidente da Câmara Municipal para a alteração do texto da ata (conforme acima). Do qual foi dada ciência do requerimento, e que veio ser aprovado, na sessão de 06 de fevereiro de 2003.
Mesmo tendo sido aprovado em sessão ordinária o requerimento solicitando a alteração da ata, a solicitação do vereador Beto Cangussu não foi atendida, e por esta razão o vereador apresentou ofício ao Ministério Público, para impugnação da Ata publicada, e ao Tribunal de Contas para que constasse a REPROVAÇÃO das contas.
Como é possível constatar nos documentos abaixo:
sexta-feira, 4 de novembro de 2016
A PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO AUTORIZADA PELO STF - BOLETIM FPA
terça-feira, 1 de novembro de 2016
O RISCO DO RETORNO DO NEOLIBERALISMO E DA POBREZA NO BRASIL - BOLETIM FPA
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quinta-feira, 27 de outubro de 2016
RELATÓRIO DO PROCESSO DO CONSELHO DE ÉTICA EM DESFAVOR DO VEREADOR RODRIGO SIMÕES
RELATÓRIO
PROCESSO Nº 23126/2016
Cuida-se o presente relatório
da análise do processo nº 23126/2016, cujo objeto cinge-se a uma Representação
protocolada nesta Casa pelo Sr. João Silvério de Carvalho Neto em desfavor do
Vereador Rodrigo Simões.
A referida Representação foi
protocolada na Câmara Municipal de Ribeirão Preto em 21/10/2016, autuada pelo
setor competente e encaminhada pela Coordenadoria Administrativa à Mesa
Diretora em 24/10/2016, que dela tomou conhecimento nesta mesma data e mediante
parecer sucinto, encaminhou os Autos Ao Presidente do Conselho de Ética e
Decoro Parlamentar, em 25/10/2016.
Convocada reunião do Conselho
de Ética, cuja Ata encontra-se nos autos deste processo, foi instaurado
Processo Disciplinar em desfavor do Vereador Rodrigo Simões, designado relator,
e determinado a notificação do vereador do conteúdo da Representação, conforme
previsto no Artigo 7º da Resolução 213 de 23/12/2011.
Instado a apresentar sua
defesa, o representado protocolou-a em 26/10/2016, não se utilizando do prazo
de dez dias que lhe faculta o Regulamento do Código de Ética.
Não havendo solicitação de
oitiva de testemunhas, nem pelo representante, nem pelo representado, tampouco
a solicitação de juntada de novos documentos, encerrou-se a instrução probatória
em 27/10/2016.
ANÁLISE
DOS FATOS APRESENTADOS
REPRESENTAÇÃO
DE JOÃO SILVÉRIO DE CARVALHO NETO:
Cuida a referida
representação, com pedido de perda de mandato, em desfavor do vereador Rodrigo
Simões, de apresentar fatos que sustentaria a tese de que o vereador estaria
envolvido em irregularidades apontadas no âmbito da operação desenvolvida pelo
GAECO – Grupo de Repressão ao Crime Organizado e Polícia Federal, conhecida
pelo nome de “Operação Sevandija”.
Estes fatos demonstrariam que
em diligência de apreensão de documentos, na residência de um dos investigados,
realizada pelo Gaeco e Polícia federal, teriam sido apreendidas notas de papel
moeda (R$ 2,00), contendo anotações de pagamentos de propinas à vereadores,
dentre eles o representado, cuja iniciais RS estaria estampada nas notas, o que
comprovaria a sua participação nesta “contabilidade criminosa”.
Como prova de suas alegações,
o representado cita links de órgãos de imprensa local, bem como, reportagens
televisivas.
Pleiteia que o representado
seja liminarmente afastado de suas funções junto ao Conselho de Ética, bem
como, seja aplicada a pena de perda do mandato, por quebra de decoro
parlamentar, conforme previsto no artigo 12 da Lei Orgânica Municipal, no seu
inciso II, parágrafo 1º.
DEFESA
DO VEREADOR RODRIGO SIMÕES:
A defesa alega que a
representação se baseia em meras suspeitas e vãs convicções, de que o
representado estaria envolvido na chamada Operação Sevandija.
Alega o representado que todos
os vereadores que estão sendo investigados no âmbito da operação Sevandija,
foram liminarmente afastados de suas funções na vereança, por decisão judicial,
estando inclusive proibidos de adentrar no recinto da Câmara Municipal, situação
que por si só já demonstraria que o representado não é e nunca foi alvo da
Operação Sevandija, pois, se assim não fosse, não estaria exercendo seu mandato
normalmente.
Na visão da defesa age de má
fé o representante ao não relacionar o nome de todos os vereadores afastados
pela Operação Sevandija, o que de pronto já demonstraria não estar o
representado no rol dos investigados.
Alega ainda que os fatos
narrados pelo representante, como prova do seu envolvimento nas irregularidades
investigadas na Operação Sevandija, são meros suspeitas e suposições, sem a
devida comprovação.
Requer seja indeferido o
pedido de afastamento liminar das funções de membro do Conselho de Ética, bem
como, o arquivamento do feito, em razão dos fatos narrados não corresponderem
ao apurado até o presente momento pela apuração Sevandija.
Este é o relatório.
VOTO
DO RELATOR:
É mister que se analise de
pronto o pedido de afastamento liminar do representado, de suas funções junto
ao Conselho de Ética dessa Casa de Leis.
Vejamos o que diz a Resolução 206
de 02/12/2011, que dispõe sobre o Código de Ética e Decoro Parlamentar da
Câmara Municipal de Ribeirão Preto:
No seu artigo 7º, parágrafo
1º:
“Durante o exercício do
mandato de membro do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, o vereador não
poderá ser afastado de sua vaga no colegiado, salvo por término do mandato,
renúncia ou perda de mandato no colegiado. ”
O parágrafo 2º do mesmo
artigo, enumera as situações em que o vereador não poderia ter sido escolhido
como membro do Conselho de Ética, situação não verificada no início desta
Sessão Legislativa (ano de 2016), ocasião em que foram eleitos os membros do
Conselho de ética pelo plenário da Câmara Municipal.
A possibilidade de afastamento
de membro do Conselho de Ética, em razão de instauração de processo disciplinar
contra si, está prevista no seu parágrafo 6º, nas condições em que estabelece,
a saber:
“A instauração de processo
disciplinar no âmbito do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar em face de um
de seus membros, com prova inequívoca da acusação, constitui causa para o seu
imediato afastamento da função, a ser aplicado de ofício pelo Presidente do
Conselho, devendo perdurar até decisão final sobre o caso. ”
Vejam que a possibilidade de
afastamento imediato de membro do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, só se
dará mediante provas inequívocas da
acusação, e será aplicado tal medida de
ofício pelo Presidente do Conselho. No caso em tela, o Presidente do
Conselho não aplicou tal medida de ofício, por, possivelmente entender que não
haveria provas inequívocas da acusação feita contra o vereador ora
representado, com o que concorda este relator. Por precaução, foi sugerido pela
relatoria e acatada pela presidência, a sugestão de que o vereador Rodrigo
Simões se abstivesse de praticar qualquer ato como relator, em processos que
estivessem sobre seus cuidados, para não suscitar qualquer tipo de nulidade a
ser arguida posteriormente. Entretanto, a sua condição de membro do Conselho de
Ética e Decoro Parlamentar está preservada, pois, na visão do Presidente do
Conselho, não haveria justa causa no seu afastamento conforme previsto no § 6º
do artigo 7º.
Portanto, em conclusão ao
pedido de afastamento do vereador representado do Conselho de Ética e Decoro
Parlamentar, INDEFIRO a liminar pleiteada.
Quanto ao mérito da
representação, passo a analisar:
A perda de um mandato
parlamentar, que foi outorgado pela população de Ribeirão Preto, é uma medida
extrema, prevista tanto na Lei Orgânica Municipal como no Código de Ética e
Decoro Parlamentar, tratando-se de penalidade máxima aplicada nos casos
previstos nas legislações supracitadas.
E para a sua aplicação, não
basta apenas o desejo, seja de quem assim a requer, seja de quem se opõe à
medida. Não se trata de uma questão meramente subjetiva, há que se atentar a
critérios objetivos na análise da representação. Por essa razão, a análise das
provas, colecionadas nos autos, é fator fundamental no trabalho desta
relatoria.
Antes de analisar as provas
apresentadas, farei uma rápida digressão, sobre como nosso ordenamento jurídico
e a doutrina se posicionam sobre a prova e o ônus de sua apresentação:
Para alguns, prova é todo
elemento pelo qual se procura mostrar a existência e a veracidade de um fato.
Sua finalidade, no processo, é influenciar no convencimento do julgador.
A prova sempre é importante em
qualquer processo, mas se tratando de procedimento penal, como é o caso de um
processo disciplinar, que apura a quebra de decoro parlamentar, o seu valor é
superior, porque existe o princípio “in
dúbio pro reo”, ou seja, para efeito de condenação, não pode haver dúvida
no processo.
O que é necessário provar:
para se chegar a um julgamento favorável ao pedido acusatório, é necessário
provar a veracidade da imputação feita. A imputação feita envolve dois pontos:
materialidade (ocorreu um fato que é um ilícito) e autoria (quem é seu autor).
Em se tratando de prova, uma
questão também relevante na análise, diz respeito ao ônus da prova: que é o encargo que as partes têm de provar os fatos que
alegam.
Em se tratando de procedimento
penal, nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal, o ônus da prova
incumbe a quem fizer a alegação.
Já de acordo com o Novo Código
de Processo Civil, há alguns fatos que não dependem de provas, quais sejam:
Art. 374. Não dependem
de prova os fatos:
No caso em tela, os fatos relatados não se enquadram neste
figurino, portanto, necessário a sua comprovação.
Voltemos agora ao caso concreto:
Conseguiu o representante demonstrar com precisão e certeza a
materialidade e a autoria dos fatos imputados ao representado?
Na opinião desta relatoria o representante não conseguiu
demonstrar nem a materialidade da conduta ilegal imputada ao representado,
tampouco a sua autoria.
Apesar dos tempos sombrios em que estamos vivendo, os operadores
do direito, os democratas, aqueles que estão investidos na função de
julgadores, não podem aceitar passivamente que as “convicções” se sobreponha às
provas. Isso atenta contra os princípios do Estado Democrático de Direito,
previsto em nossa Carta Magna, onde o que está garantido é a presunção de
inocência e não a presunção da culpa. Culpa não se presume, se prova!
O que traz o representante como prova de sua alegação: citações a
links e a matérias televisivas de órgãos da imprensa local. “Data máxima vênia” dos que pensam em
contrário, em tempos de grande ativismo político dos órgãos de imprensa em
nosso país, aceitar como prova inconteste matérias jornalísticas, seria uma
temeridade, além de uma grande irresponsabilidade dos órgãos julgadores.
Sequer o representante si dignou a juntar à sua representação a
matéria jornalística na sua integralidade e na forma original, apelando-se para
uma “montagem” de cópias com notas de R$ 2,00 com as iniciais RS e da foto do
vereador representado. Mesmo o representante parece não ter muita certeza sobre
o que poderia significar a sigla RS, uma vez que temos dois vereadores na
Câmara com as mesmas iniciais: Ricardo Silva e Rodrigo Simões. Possivelmente,
como um “Ato Falho”, na dúvida quanto ao significado das iniciais RS, grafou um
“Ricardo Simões” em sua representação. Se nem o representante tem certeza se RS
é Ricardo Silva ou Rodrigo Simões, tendo optado por uma opção híbrida “Ricardo
Simões”, como pode esta relatoria ter certeza de que a sigla RS diz respeito ao
representado?
Além disso, no âmbito da própria Operação Sevandija, ainda não
está devidamente esclarecido o significado das anotações feitas nas notas de R$
2,00 apreendidas na residência de um dos investigados desta operação.
Razão assiste ao representado ao afirmar que, se fosse alvo da
referida operação desencadeada pelo Gaeco e Polícia Federal, deveria também ter
sido afastado liminarmente do exercício de seu mandato parlamentar, assim como
foi feito em relação a outros vereadores desta Câmara.
Uma vez não afastado de suas funções de vereador pela Justiça
Criminal, é bem razoável supor que de fato, o vereador Rodrigo Simões não
esteja envolvido nas irregularidades investigadas pela Operação Sevandija. Na
dúvida, aplica-se um princípio do Direito Penal: “In dubio pro réo”.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar de afastamento
do vereador Rodrigo Simões de suas funções junto ao Conselho de Ética e Decoro
Parlamentar e julgo IMPROCEDENTE a
presente representação, nos termos propostos, sugerindo aos nobres pares deste
Conselho de Ética o seu ARQUIVAMENTO.
Ribeirão
Preto, 27 de outubro de 2016
VEREADOR
BETO CANGUSSU - RELATOR
O EFEITO DA PEC 241 SOBRE A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - BOLETIM FPA
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segunda-feira, 17 de outubro de 2016
REUNIÃO DO CONSELHO DE ÉTICA PARA DECIDIR SOBRE O PROCESSO DE CASSAÇÃO, É TRANSFERIDA!
A reunião que estava marcada para o dia de hoje, foi remarcada e acontecerá amanhã às 16h30 na sala de comissões.
Vide convocação abaixo:
sexta-feira, 14 de outubro de 2016
APROVADA NA CÂMARA A PEC 241: MAIS UM GOLPE EM NOSSA DEMOCRACIA - BOLETIM FPA
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