sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

O PROJETO DE LEI 1285 DESTE ANO, FOI APROVADO!


O PROJETO DE LEI nº 1285/2016 que dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária de serviço público de distribuição de ENERGIA ELÉTRICA e demais empresas ocupantes de sua infraestrutura a se restringir à ocupação do espaço público dentro do que estabelece as normas técnicas aplicáveis e promover a regularização e a retirada dos fios inutilizados em vias públicas de Ribeirão Preto e dá outras providências, foi APROVADO pela Câmara dos Vereadores.

A presente propositura vem corrigir uma grave distorção que toma conta das ruas de RIBEIRÃO PRETO e de inúmeras outras cidades: o abandono de cabos e fios baixos soltos em postes, após as empresas de energia, telefonia, tv a cabo, internet, dentre outras, realizarem reparos, trocas e substituições.
Como sabemos, a existência desses fios soltos é ALTAMENTE PREJUDICIAL para a sociedade, na medida em que eles são potenciais condutores de energia elétrica e podem, facilmente, eletrocutar um transeunte, levando-o inclusive à morte.

É preciso acabar com o excesso de fios mal posicionados, soltos, amarrados, em desuso, para garantir mais segurança à população e amenizar o impacto de poluição visual, que prejudica a paisagem e enfeiam as cidades.

A medida deve diminuir o risco de choques para crianças que brincam nas ruas, bem como portadores de deficiência física e idosos, que encontram maior dificuldade de locomoção no momento em que encontram os fios soltos.

Conheça mais detalhes do projeto!


PROJETO QUE INSTITUI POLÍTICA MUNICIPAL DO IDOSO RECEBE PARECER CONTRÁRIO DA COMISSÃO DE JUSTIÇA

O Projeto de Lei nº1112 de autoria do vereador Beto Cangussu, recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça da Câmara Municipal que neste caso tem cárater terminativo, ou seja não vai a votação na câmara dos vereadores.

O projeto dispunha sobre a criação da Política Municipal do Idoso, cujo objetivo era garantir os direitos sociais da pessoa idosa e assegurar a promoção de sua autonomia, integração e participação na sociedade.

Conheça o projeto

OS ABSURDOS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA (PEC 287/2016) - BOLETIM FPA

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Ano 4 - nº 376 - 07 de dezembro de 2016
Os absurdos da reforma da Previdência (PEC 287/2016)
A reforma da Previdência (PEC 287/2016) proposta pelo governo golpista conseguiu desagradar até mesmo as centrais sindicais próximas a Temer, como a Força Sindical e a União Geral dos Trabalhadores (UGT). Em geral, as centrais rejeitam, por exemplo, a proposta de idade mínima de 65 anos, a ausência de um modelo menos rígido para as mulheres, que enfrentam desigualdade no mercado de trabalho, e a imposição das mudanças aos trabalhadores na ativa (homens com menos de 50 anos e mulheres com menos de 45).

Propõe-se que o trabalhador, seja homem ou mulher, contribua durante ao menos 25 anos com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e estabelece idade mínima de 65 anos de idade para ter acesso ao benefício (para homens e mulheres). Pela proposta da PEC, homens e mulheres terão de trabalhar 49 anos para conseguir a aposentadoria integral: mesmo contribuindo por 25 anos, o trabalhador não terá direito à aposentadoria integral.

Os homens de 50 anos ou mais e as mulheres com 45 ou mais de idade entrarão nas regras de transição. Nada muda para quem já se aposentou ou já alcançou as regras atuais para ter acesso ao benefício. Além disso, ainda não serão modificadas as regras para militares.

O documento que acompanha a PEC, que pode ser acessado no site do Senado (abaixo), justifica que a idade mínima de 65 anos seguiria o padrão internacional. Porém, compara o Brasil a outros países da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), como Suíça, Islândia, Japão, sem levar em consideração as especificidades do mercado de trabalho brasileiro, em que os trabalhadores começam a trabalhar muito mais cedo, têm menos acesso a formalização e expectativa e qualidade de vida menores.
Questão de gênero

Como já discutido em outras notas, a proposta de igualar os critérios para acesso ao benefício por gênero é justificada de forma absurda. Ainda que cite a dupla jornada e as desigualdades enfrentadas pelas mulheres no mercado de trabalho, o documento aponta que as desigualdades estão diminuindo e que as condições de inserção irão se igualar no futuro próximo, portanto não haveria problema. O documento não analisa as diferenças de rendimento mensal entre homens e mulheres, somente rendimento por hora, o que mascara o fato de que as mulheres têm jornadas de trabalho menores por terem vínculos mais precários e, portanto, possuem menores rendimentos. Escreve-se “a razão de rendimento entre as mulheres de 14 a 23 anos em relação aos homens é de 99%”, sem fonte, o que leva a entender que a diferença de rendimento é mínima entre homens e mulheres, o que é uma falácia.

Ainda, se um dos problemas é a dupla jornada, para justificar que hoje as mulheres se ocupam menos dos trabalhos domésticos, o texto aponta que hoje menos mulheres se dedicam exclusivamente aos trabalhos domésticos, o que é positivo, mas foge da questão: as mulheres ativas dedicam cerca do dobro de tempo dedicado por homens ativos aos serviços domésticos. E tal proporção ainda é considerável entre a juventude brasileira, o que indica que, infelizmente, esse fenômeno se reproduz no tempo e não será mudado “naturalmente”.

Ora, igualar a idade para a aposentadoria não resolve o problema da desigualdade de gênero nem auxilia em seu combate, mas cristaliza e naturaliza ainda mais as desigualdades vividas pelas trabalhadoras brasileiras.
Para saber mais:
Reforma da Previdência desagrada centrais sindicais próximas a Temer
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Entenda a reforma da Previdência (que vai fazer você trabalhar mais)
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PEC 287
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"Reforma da Previdência é uma proposta de aprofundamento da desigualdade"
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A Previdência Social não tem déficit
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Reforma da Previdência: maior desigualdade para as mulheres?
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Boletim de política social 146 - Ipea: Formalização e o futuro da Previdência Social
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Boletim de Política Social 115 - Ipea: Regime Geral de Previdência Social e sua progressividade
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O papel da Previdência Social no combate à pobreza e desigualdade
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Notas FPA Política Social 316 - Discussões sobre a reforma da Previdência
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* As opiniões aqui expressas são de inteira responsabilidade de sua autora,
não representando necessariamente a visão da FPA ou de seus dirigentes.
 

terça-feira, 29 de novembro de 2016

VEREADORES SE ABSTÊM E PROJETO DE PROTEÇÃO DO AQUÍFERO GUARANI É NEGADO

Na sessão ordinária de quinta-feira (24/11), o Projeto de Lei Complementar nº 270 de 19 de abril de 2016, que trata da Proteção do Aquífero Guarani, foi NEGADO pela Câmara de Vereadores de Ribeirão Preto.

Mesmo não tendo recebido nenhum voto NÃO, o projeto recebeu um total de 09 ABSTENÇÕES, que neste caso significou a sua não aprovação, tendo em vista que o projeto não recebeu a quantidade de votos favoráveis necessários para sua aprovação.

Segundo o site Wikipédia, Aquífero Guarani foi o nome que, em 1996, o geólogo uruguaio Danilo Anton propôs para denominar um imenso aquífero que abrange partes dos territórios do Uruguai, Argentina, Paraguai e, principalmente, Brasil, ocupando 1 200 000 km². Na ocasião, ele chegou a ser considerado o maior do mundo: hoje, é considerado o segundo maior, capaz de abastecer a população brasileira durante 2 500 anos.




(FONTE: pt.wikipedia.org)


Toda a água de abastecimento de Ribeirão Preto vem do Aqüífero Guarani, de onde é extraída pelo Daerp através de poços tubulares profundos. Por este motivo, preservar o aquífero guarani não só é importante para nós ribeirão-pretanos, mas também para a população brasileira.

Sobre a preservação do Aquífero Guarani, no próprio site da prefeitura encontramos o seguinte texto:

 "O Aqüífero Guarani é uma reserva estratégica vital para as futuras gerações, por isso precisa ser preservado. Ele é a principal fonte de abastecimento público para milhões de pessoas e a sua exploração tem aumentado muito nos últimos 30 anos.

Os impactos da atividade humana na superfície do aqüífero são uma ameaça a sua integridade. Depósitos irregulares de lixo, agrotóxicos, fossas sépticas, vazamento em oleodutos, poços abandonados ou construídos sem tecnologia adequada, etc. podem provocar a contaminação do aqüífero. Outro fator de risco é o consumo excessivo, que já está provocando o rebaixamento do nível das águas subterrâneas em algumas regiões."

Por isso, podemos constatar a importância do PLC 270/16 e quão grave é a sua não aprovação!

Lembrando que, a questão da proteção do aquífero guarani tem sido amplamente tratada pela Câmara Municipal, tendo por vezes sido alvo de audiências públicas e discussões no Plano Diretor.  O curioso, é que pela terceira vez este assunto foi trazido para a votação na Câmara Municipal de Ribeirão Preto e foi negado mesmo sem ter recebido votos contrário, ou seja, não foi aprovado pela ABSTENÇÃO dos vereadores.

Na sessão da última quinta-feira, para justificar o voto de ABSTENÇÃO ao projeto, alguns vereadores argumentaram não terem tido tempo para a leitura deste e portanto não votariam nem SIM nem NÃO. Clique no link abaixo e veja o projeto de 6 páginas que alguns vereadores não "tiveram tempo" de ler.

PLC AQUÍFERO GUARANI

Abaixo, veja quais foram os vereadores que se ABSTIVERAM de votar o projeto:






PROJETO DE LEI COMERCIALIZAÇÃO DE GÁS - GLP, SERÁ VOTADO HOJE!

Hoje, será votado o Projeto de Lei  nº 1032/15 dispõe obrigatoriedades na comercialização e entrega de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP.

JUSTIFICATIVA DO PROJETO

 A presente propositura visa suprir uma lacuna existente no direito do consumidor, em nível municipal. O GLP ou gás de cozinha é insumo da maior importância para toda a população do país, sendo item de consumo obrigatório para as classes mais desfavorecidas.

A venda de GLP em botijões de 13 e de 45 kg é destinada basicamente ao consumo doméstico. É fato conhecido que uma parte do conteúdo do botijão não pode ser utilizado no dia a dia em função da baixa pressão de vapor do produto residual.

Ora, não é justo que o consumidor, principalmente o de baixa renda, pague por um produto que não pode consumir. Daí este Projeto de Lei que prevê um desconto no preço do recipiente cheio, exatamente da quantidade de GLP que retorna por não ter sido possível a sua utilização no dia a dia dos consumidores.

Este Projeto de Lei se insere na lógica da política social defendida no Governo Federal, no sentido de proteger os segmentos mais frágeis da sociedade.

Visando, também, valorizar as empresas que trabalham com idoneidade, inibindo os clandestinos que comercializam irregularmente o GLP.

Veja abaixo, o projeto de lei:



                       
                       

terça-feira, 22 de novembro de 2016

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR QUE DISPÕE SOBRE CONSELHO DA JUVENTUDE, SERÁ VOTADO HOJE

Hoje, será votado o Projeto de Lei Complementar nº311/16 que dispõe sobre o Conselho Municipal da Juventude.

O seguinte projeto vem atender uma necessidade do próprio conselho já existente, de adequá-lo ao Estatuto da Juventude sancionado em 2013. Uma necessidade que os conselheiros identificaram tendo em vista que as últimas alterações anteriores não adequava questões importantes para sua boa atuação no município.

Veja o projeto na íntegra.

segunda-feira, 21 de novembro de 2016

PROJETO DE LEI SOBRE A EXPLORAÇÃO MINERAL, NÃO É APROVADO PELA CÂMARA DE VEREADORES!

Na última quinta-feira (17/11/2016), o vereador Beto Cangussu apresentou o Projeto de Lei Complementar nº 293/16 que dispõe sobre a exploração mineral no âmbito do município de Ribeirão Preto, no entanto este projeto NÃO FOI APROVADO pela Câmara de vereadores.

Este projeto foi oriundo de solicitações de moradores residentes nas proximidades onde ocorre a exploração, em virtude dos incômodos causados pelo barulho por ser muito próxima a empresa de extração de minérios e suas residências, além entre outros transtornos e riscos a saúde e meio ambiente.

Também tinha por objetivo o PLC 293/16, o de dar proteção a todos os moradores do município de Ribeirão Preto, quanto a possíveis desastres oriundos da prática de exploração mineral dentro do município.Tais atividades utilizam-se de materiais explosivos que podem vir a danificar as residências dos cidadãos além da emissão de agentes poluidores, tais como metais pesados como mercúrio, utilizados na extração de minerais ferrosos e grande quantidade de pó de basalto que inclusive tem se espalhado pelas residências existentes nas proximidades das empresas existentes em nosso município.

Leia o projeto no íntegra

Veja abaixo, quem foram os vereadores que se ABSTIVERAM e não votaram FAVORÁVEIS ao projeto: