O vereador Beto Cangussu, apresentou uma proposta de Emenda a Lei Orgânica Municipal, alterando o artigo 41, que visa normatizar a participação popular na apresentação de projetos de lei no interesse especifico do município, da cidade ou de bairros, através da manifestação de pelo menos 5% do eleitorado, devidamente identificados.
A presente propositura se
faz necessária, uma vez que a nossa Lei Orgânica Municipal, está destoando do
que preceitua o Artigo 29, Inciso XIII da Constituição Federal, que é a nossa
carta maior, onde a mesma não exige a necessidade de que os Projetos de
Iniciativa Popular necessitem ser subscritos por 5% do eleitorado de cada Zona
e Seção existentes no município, o que esta explicitado na atual redação do
artigo 41 de nossa Lei Orgânica Municipal, o que praticamente inviabiliza a
possibilidade dos cidadãos ribeirãopretanos de apresentarem qualquer iniciativa
legislativa.
Leia a Proposta de Emenda click em
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