Discussão dos
projetos em pauta. (discurso proferido pelo Beto Cangussu - sessão do dia 16 de julho de 2013).
Penso que
a discussão dos projetos relacionados ao PAC da mobilidade, que
serão objeto de deliberação por esta Casa, não ocorre num cenário
ideal, em razão do prazo exíguo que temos para tal deliberação,
em razão dos prazos estipulados pelo Governo Federal para a
assinatura dos convênios. Estamos diante de uma situação que se
apresenta da seguinte forma: Se não aprovarmos tais projetos no dia
de hoje, a prefeitura não conseguirá atender a uma exigência da
União de assinar os convênios até o final desse mês de julho, e
como conseqüência, Ribeirão ficará impossibilitado de acessar os
recursos do PAC da Mobilidade.
Ao
votarmos esses projetos, não significa que teremos os recursos “no
dia seguinte”. Temos que entender que estamos num processo, como se
fosse “uma corrida de obstáculos”. Ribeirão quando apresentou a
“Carta Proposta” e foi selecionada dentre as diversas prefeituras
do País inteiro, superou o primeiro obstáculo, não significando
que já tinha a garantia da vinda dos recursos. O próximo
“obstáculo” a ser superado é a autorização legislativa para
assinatura do convênio com a Caixa Econômica Federal, o que
deliberaremos na noite de hoje. Aprovado os projetos em pauta dando
autorização para a prefeitura assinar os convênios, ainda não
significa que o dinheiro do PAC virá para Ribeirão Preto. A
aprovação significa que estaremos permitindo ao “corredor da
corrida de obstáculos”, no caso a prefeitura de Ribeirão Preto, a
continuar participando da corrida. O próximo “obstáculo” a ser
superado será a análise do Tesouro Nacional, que analisará a
capacidade de pagamento do município de Ribeirão Preto, com base na
documentação financeira e orçamentária a ser encaminhada com
projeto do PAC da Mobilidade. Somente após superar esse “obstáculo”
é que Ribeirão receberá os recursos do governo Federal por meio da
Caixa Econômica Federal. Portanto, temos que analisar os projetos em
pauta, considerando este contexto: Se vamos ou não permitir que o
município continue nessa “corrida de obstáculos”.
Antes de
decidir sobre o meu posicionamento em relação aos projetos em
discussão, procurei estudá-los e analisar as circunstâncias em que
estamos decidindo essa autorização legislativa. Não se trata
apenas dizer “sim” ou “não” a um novo financiamento, que
significa um novo endividamento, como quis demonstrar alguns órgãos
de imprensa, que estavam “colhendo” a opinião de cada vereador.
A questão não é tão simples assim. Ser vereador, não significa
apenas dizer “sim” ou “não” a determinados projetos, temos
que analisá-los sobre diversos “prismas”, inclusive, medindo as
conseqüências de sua decisão. E toda decisão comporta riscos.
Em minha
análise, procurei responder às seguintes indagações:
1º)
Contrair empréstimo, é uma boa medida do gestor público? Como
conseqüência dessa questão, existe dívida boa e dívida ruim?
2º) As
obras envolvidas no PAC da mobilidade, são benéficas para a cidade
e seus moradores?
3º)
Essas obras são as mais prioritárias, ou teriam outras obras
necessárias não contempladas?
4º) A
cidade tem condição de honrar tais compromissos assumidos junto ao
Governo Federal? Qual o potencial de nosso município?
O ideal
para chegarmos uma conclusão em relação a essas questões seria
termos tempo para analisar pormenorizadamente os projetos em
discussão. Tempo que não dispomos em razão das condições
impostas pelo Governo Federal. Temos que analisar, portanto, aqui e
agora essas questões.
Em
relação à primeira questão, diante do atual quadro orçamentário
e financeiro da prefeitura, contrair empréstimo para realização de
obras dessa natureza é uma possibilidade a ser considerada, uma vez
que, sem recursos externos, não teríamos condições orçamentárias
para a realização de tais obras.
Como
exemplo poderia citar a construção da Via norte, que só foi
possível graças a financiamento contraído na época, que pagamos
até recentemente. Não dá para imaginar o acesso aos bairros da
zona norte sem a Via Norte nos dias de hoje. Portanto, foi uma boa
dívida. Portanto, contrair empréstimos, novo endividamento, não é
ruim em si mesmo, desde que, sejam para garantir investimentos
necessários para o benefício da população.
Neste
sentido, respondemos à segunda questão: As obras relacionadas aos
projetos que estamos votando na noite de hoje, beneficiarão sem
sobra de dúvida à população de nossa cidade, principalmente no
quesito “mobilidade urbana”, ainda que, pudéssemos discutir se
todas as obras são realmente prioritárias do ponto de vista da
mobilidade, dúvida contemplada na questão de nº 3. Ocorre que, não
temos o tempo necessário para analisarmos sobre esse prisma, pois,
temos que votar hoje o projeto. O ideal seria que conhecêssemos o
Plano Municipal de Mobilidade Urbana, para analisarmos as prioridades
das obras, tempo que não dispomos nesse momento. Sobre a questão
envolvendo as prioridades das obras relacionadas nos projetos, farei
considerações logo a seguir ao analisar projeto a projeto.
A última
questão a ser respondida é sobre a capacidade do município de
honrar seus compromissos.
Acredito
no potencial de nossa cidade. Uma cidade com mais de 600 mil
habitantes, com uma das maiores rendas per capita de nosso
país, com uma economia forte e pujante, tem todas as condições de
nos próximos anos, aumentar suas receitas orçamentários em razão
de seu crescimento econômico, e com isso fazer frente aos
compromissos ora assumidos. Acredito no potencial desta cidade, essa
dívida será honrada por nossa população. Caberá a nós
vereadores, fiscalizar a aplicação de cada centavo arrecadado dos
nossos contribuintes. Garantindo uma boa execução orçamentária.
Ante a
todas as questões apresentadas, a minha tendência em relação aos
projetos apresentados, é por sua aprovação.
Aprovarei
o pacote de obras, não como alguém que está dando um “cheque em
branco” para a prefeitura. Volto a dizer que as circunstâncias
dessa discussão não é a mais favorável, pois, estamos
“espremidos” pelo tempo e pelas condições impostas pelo
cronograma do Governo Federal. Aprovo os projetos pela certeza de que
as obras ajudarão a população no futuro. Aprovo com as ressalvas
apresentadas.
Considerações
ao PL 173:
1)
A
votação
deste
PL
é
apenas
uma
das
etapas
para
que
o
Município
possa
vir
a
contrair
estes
empréstimos,
pois
após
a
assinatura
do
Convênio
com
a
Caixa
Federal,
a
demanda
será
remetida
a
Secretaria
do
Tesouro
Nacional,
que
analisará
a
situação
financeira
do
município,
sua
condição
efetiva
de
honrar
com
os
pagamentos
das
parcelas
e
a
viabilidade
da
garantia
apresentada
(Cota
Parte
ICMS),
após
esta
análise
é
que
será
liberado
a
contratação
do
empréstimo,
onde
será
liberado
o
valor
para
a
contratação
dos
projetos
básicos
e
executivos,
uma
vez
que
os
valores
apresentados
são
estimativas
e
que
pela
experiência
de
análise
de
vários
Processos
Licitatórios,
temos
a
preocupação
de
que
os
valores
sugeridos
para
as
obras,
sejão
acrescidos
em
valores
acima
dos
previstos,
o
que
acarretará
uma
contrapartida
do
município
maior
que
a
prevista,
o
que
provavelmente
acarretará
um
desequilibrio
do
orçamento
nos
próximos
4
anos,
que
pela
situação
atual,
pode
nos
levar
a
crer
que
para
honrar
e
terminar
as
obras
contratadas,
importantes
serviços
a
população
poderão
ser
prejudicados
ou
interrompidos.
2)
O
valor
a
ser
financiado
a
longo
prazo
com
a
Caixa
Economica
Federal,
remonta
a
R$
278.763.189,00
(duzentos
e
setenta
e
oito
milhões,
setecentos
e
sessenta
e
tres
mil,
cento
e
oitenta
e
nove
reais)
para
ser
pago
em
240
meses
(20
anos)
com
carência
de
48
meses
(2
anos)
e
com
juros
de
6
%
(seis
por
cento),
sem
se
computar
2%
(dois
por
cento)
de
taxa
administrativa
e
0,3%
(tres
décimos)
de
taxa
de
risco,
o
valor
ao
término
do
contrato
será
de
aproximadamente
R$
576.738.559,07
(quinhentos
e
setenta
e
seis
milhões,
setecentos
e
trinta
e
oito
mil,
quinhentos
e
cinquenta
e
nove
reais
e
sete
centavos).
3)
O
valor
mensal
de
pagamento
será
de
aproximadamente
R$
2.621.538,90
(dois
milhões,
seiscentos
e
vinte
e
um
mil,
quinhentos
e
trinta
e
oito
reais
e
noventa
centavos),
sem
se
computar
2%
(dois
por
cento)
de
taxa
administrativa
e
0,3%
(tres
décimos)
de
taxa
de
risco.
4)
Quanto as obras elencadas cabe nos questionar individualmente por
algumas:
a)
Obras no Eixo Costábile Romano, questionamos, quantas linhas de
ônibus passam pelo referido Eixo? Qual o número de passageiros
transportados pelo referido Eixo?
b)
Obras
de
Arte
Especial:
I
– Tunel
da
Avenida
Antonio
Diederichsem
com
Presidente
Vargas
,
questionamos,
quantas
linhas
de
ônibus
passam
pelo
referido
Entrocamento?
Qual
o
número
de
passageiros
transportados
pelas
linhas
que
transitam
pelo
referido
Entroncamento?
II
– Tunel
da
Avenida
Presidente
Vargas
com
Avenida
Independência,
questionamos,
quantas
linhas
de
ônibus
passam
pelo
referido
Entrocamento?
Qual
o
número
de
passageiros
transportados
pelas
linhas
que
transitam
pelo
referido
Entroncamento?
III
– Viaduto
da
Avenida
Antônio
Diederichsen
com
Avenida
Maria
de
Jesus
Condeixa,
questionamos,
quantas
linhas
de
ônibus
passam
pelo
referido
Entrocamento?
Qual
o
número
de
passageiros
transportados
pelas
linhas
que
transitam
pelo
referido
Entroncamento?
IV
– Avenida
9
de
Julho
com
a
Avenida
Portugal,
questionamos,
quantas
linhas
de
ônibus
passam
pelo
referido
Entrocamento?
Qual
o
número
de
passageiros
transportados
pelas
linhas
que
transitam
pelo
referido
Entroncamento?
Estes
questionamentos se fazem necessários pois os valores
disponibilizados, são para obras e serviços que visem melhorar a
mobilidade do transporte coletivo e não beneficiar os usuários de
veículos individuais (automóveis e motocicletas), o que na verdade
as obras elencadas acima demonstram estarem sendo pensadas.
5)
Quando
da
apresentação
da
Proposta
ao
Governo
Federal,
o
município
relacionou
no
item
5.3
que
questiona:
“5.3
O
empreendimento
passou
por
audiência
pública,
consulta
pública
ou
aprovação
pelo
conselho
municipal?
Descreva
sobre
a
participação
social
na
proposta.”.
O
município
informou:
“As
propostas
apresentadas
foram
discutidas
em
audiências
públicas
que
instruiram
o
processo
de
concessão
do
serviço
de
transporte
coletivo”.
Contudo
as
Atas
das
Audiências,
com
a
deliberação
da
sociedade
sobre
a
necessidade
destas
intervenções
específicas
não
foram
apresentadas,
o
que
nos
cabe
questionar
se
estas
obras
são
de
interesse
real
da
sociedade
usuária
de
ônibus?
Considerações
ao
PL
174,175,
176,177
e
178:
1)
Tratando-se
de
Pls
que
visam
instituir
financiamentos
a
longo
prazo
com
a
Caixa
Economica
Federal,
no
valor
total
de
R$
44.658.335,55
(quarenta
e
quatro
milhões,
seiscentos
e
cinquenta
e
oito
mil,
trezentos
e
trinta
e
cinco
reais
e
cinquenta
e
cinco
centavos)
para
ser
pago
em
240
meses
(20
anos)
com
carência
de
48
meses
(2
anos)
e
com
juros
de
6
%
(seis
por
cento),
sem
se
computar
2%
(dois
por
cento)
de
taxa
administrativa
e
0,3%
(tres
décimos)
de
taxa
de
risco,
o
valor
ao
término
do
contrato
será
de
aproximadamente
R$
92.394.495,08
(noventa
e
dois
milhões,
trezentos
e
noventa
e
quatro
mil,
quatrocentos
e
noventa
e
cinco
reais
e
oito
centavos).
2)
O
valor
mensal
de
pagamento
será
de
aproximadamente
R$
419.974,98
(quatrocentos
e
dezenove
mil,
novecentos
e
setenta
e
quatro
reais
e
noventa
e
oito
centavos),
sem
se
computar
2%
(dois
por
cento)
de
taxa
administrativa
e
0,3%
(tres
décimos)
de
taxa
de
risco.
3)
Considerando-se
que
a
Prefeitura
ainda
não
possui
projetos
básicos
e
executivos,
que
serão
contratados,
após
a
liberação
dos
empréstimos
e
que
os
valores
apresentados
são
estimativas
e
que
pela
experiência
de
análise
de
vários
Processos
Licitatórios,
podemos
afirmar
de
que
os
valores
sugeridos
para
as
obras,
serão
fatalmente
acrescidos,
valores
estes
que
deverão
ser
desembolsados
pelo
município,
o
que
provavelmente
acarretará
um
desequilibrio
do
orçamento
nos
próximos
4
anos,
que
pela
situação
atual,
pode
nos
levar
a
crer
que
para
honrar
e
terminar
as
obras
contratadas,
importantes
serviços
a
população
poderão
ser
prejudicados
ou
interrompidos.
4)
Quanto
as
obras
elencadas
sabemos
da
sua
importância
para
as
populações
locais,
em
especial
as
que
atenderam
ao
Jardim
Itaú,
Vila
Elisa,
Recreio
Anhanguera
e
Chácaras
Pedro
Correa
de
Camargo,
mais
cabe
aqui
uma
pergunta,
a
prefeitura
com
um
Orçamento
Estimado
hoje
de
R$
2.000.000.000,00
(dois
bilhões
de
reais),
não
teria
2,23
%
(dois,
vinte
e
treis
por
cento)
de
seu
orçamento
para
investir
nestas
obras
no
período
previsto
para
as
obras
conforme
disposto
nos
Pls?
Considerações
ao
PL
179:
1)
Tratando-se
de
um
PL
que
visa
instituir
financiamento
a
longo
prazo
com
a
Caixa
Economica
Federal,
no
valor
de
R$
35.903.222,88
(trinta
e
cinco
milhões,
novecentos
e
tres
mil,
duzentos
e
vinte
e
dois
reais
e
oitenta
e
oito
centavos)
para
ser
pago
em
240
meses
(20
anos)
com
carência
de
48
meses
(2
anos)
e
com
juros
de
6
%
(seis
por
cento),
sem
se
computar
2%
(dois
por
cento)
de
taxa
administrativa
e
0,3%
(tres
décimos)
de
taxa
de
risco,
o
valor
ao
término
do
contrato
será
de
aproximadamente
R$
74.280.872,97
(setenta
e
quatro
milhões,
duzentos
e
oitenta
mil,
oitocentos
e
setenta
e
dois
reais
e
noventa
e
sete
centavos).
2)
O
valor
mensal
de
pagamento
será
de
aproximadamente
R$
337.640,33
(trezentos
e
trinta
e
sete
mil,
seicentos
e
quarenta
reais
e
trinta
e
tres
centavos),
sem
se
computar
2%
(dois
por
cento)
de
taxa
administrativa
e
0,3%
(tres
décimos)
de
taxa
de
risco.
3)
Considerando
que
a
Prefeitura
deverá
repassar
ao
DAERP
aproximadamente
R$
248.183,62
(duzentos
e
quarenta
e
oito
mil,
cento
e
oitenta
e
três
reais
e
sessenta
e
dois
centavos)
mensalmente
com
o
reparcelamento
proposto
pelo
PLC
43
e
o
§
2º
do
artigo
1º,
especifica
que
o
DAERP
deverá
devolver
ao
municipio
o
valor
gasto
no
ato
das
medições
das
obras,
questionamos:
a)
O
DAERP
tem
condições
financeiras
de
arcar
com
estes
pagamentos?
b)Isto
inviabizará
o
DAERP?
Pois
se
considerarmos
que
o
valor
previsto
de
todas
as
obras
é
de
R$
39.892.469,87
(trinta
e
nove
milhões,
oitocentos
e
noventa
e
dois
mil,
quatrocentos
e
sessenta
e
nove
reais
e
oitenta
e
sete
centavos),
considerando
a
contrapartida
de
R$
3.989.246,99
(tres
milhões,
novecentos
e
oitenta
e
nove
mil,
duzentos
e
quarenta
e
seis
reais
e
noventa
e
nove
centavos)
da
Prefeitura
mais
R$
35.903.222,88
(trinta
e
cinco
milhões,
novecentos
e
tres
mil,
duzentos
e
vinte
e
dois
reais
e
oitenta
e
oito
centavos),
que
deverá
ser
devolvido
em
12
meses
conforme
§
Único
do
Artigo
4º
do
PL
179,
o
que
insejará
um
valor
mensal
de
aproximadamente
R$
3.324.372,49
(tres
milhões,
trezentos
e
vinte
e
quatro
mil,
trezentos
e
setenta
e
dois
reais
e
quarenta
e
nove
centavos),
levando
a
uma
defasagem
de
R$
3.075.188,87
(três
milhões,
setenta
e
cinco
mil,
cento
e
oitenta
e
oito
reais
e
oitenta
e
sete
centavos)
para
os
cofres
do
DAERP
nestes
12
meses,
em
comparação
ao
valor
a
ser
repassado
pela
prefeitura
para
honrar
seu
compromisso
assumido
pelo
PLC
43/2013
[R$
248.183,62
(duzentos
e
quarenta
e
oito
mil,
cento
e
oitenta
e
três
reais
e
sessenta
e
dois
centavos)],
isso
sem
considerar
o
valor
a
ser
repassado
pelo
DAERP
a
prefeitura
em
razão
das
obras
elencadas
nos
Pls
174,
175,
176,
177
e
178.
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