segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

REPRESENTAÇÃO AO MP CONTRA A FUNDAÇÃO HOSPITAL SANTA LYDIA


O vereador Beto Cangussu, encaminhou ao Ministério Público uma representação, pedindo a instauração de inquérito cívil contra a Prefeitura Municipal de Ribeirão, representante legal da Fundação Hospital  Santa Lydia,

A Representação nomeia as irregularidades praticadas na gestão da Fundação, notadamente, na contratação de funcionários irregularmente.

O vereador anexou ao processo cópias de diversos requerimentos legislativos, que solicitavam informações à Fundação Hospital Santa Lydia, dentre os quais, podemos citar principalmente:
- Como é realizada a publicização dos processos seletivos?
- Como é realizada a contratação dos servidores ou funcionários da Fundação Hospital Santa Lydia?
- Se por intermédio de concurso público?
- Qual a natureza jurídica da contratação de funcionários, qual o critério de seleção utilizado nas contratações e como elas são realizadas?
Em uma das respostas, enviados ao vereador, subscrita pelo Diretor Administrativo da Fundação Santa Lydia, afirma categoricamente que os funcionários/servidores são admitidos através de processo seletivo, que consiste em publicização do procedimento, e neste sentido, encaminhou diversos anúncios de jornais, dando respaldo a tal alegação.

O vereador, buscando maiores informações a esse respeito, foi surpreendido com uma situação, que  contraria frontalmente com aquilo afirmado pelo Diretor Administrativo da Fundação, e, o que é pior, demonstra o procedimento irregular na contratação de funcionários e publicização dos atos para tal contratação. As cópias dos diversos anúncios/editais , quase todos publicados na mesma empresa jornalística, demonstram que a Fundação, ao contrário do que alega, prima pela omissão de informações de interesse público, inclusive, como regra, camuflando o seu nome constando como  “EMPRESA DO SETOR DE SAÚDE ESTÁ SELECIONANDO CANDIDATOS PARA AS SEGUINTES FUNÇÕES”

Destes anúncios, emergem duas constatações drásticas:
- Na primeira, as contratações não seguem nenhum parâmetro legal relacionado ao processo seletivo;
- Na segunda, com este tipo de procedimento em não divulgar o nome da contratante, fulminou-se com o princípio constitucional da publicidade, omitindo-se informações básicas necessárias de interesse para toda a coletividade.

O artigo 3º da Lei de Acesso à Informação, traz cinco princípios básicos que devem nortear o Administrador Público, são os seguintes:
-   Observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
- Divulgação de informações de interesse público, independente de solicitações;
- Utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
- Fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública e
- Desenvolvimento do controle social da administração pública. Todos esses princípios consolidam mandamentos constitucionais, cujas observâncias, fazem-se cruciais a plenitude do Estado Democrático de Direito, e não é isso que está ocorrendo em Ribeirão Preto, principalmente, no que tange aos atos administrativos praticados pela Administração e Conselho Curador da Fundação Hospital Santa Lydia.

O vereador lembra que a Fundação Hospital Santa Lydia é uma entidade governamental de direito privado, de caráter filantrópico e sem fins lucrativos, mantida com recursos do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de executar atividades de assistência à saúde, voltada a atender os interesses do município e desde a sua fundação foi objeto  de diversas denúncias, dentre as quais podemos citar a malversação e dilapidação de seu patrimônio.

O vereador Beto Cangussu, cumprindo seu papel Fiscalizador, pede ao Ministério Público, que se comprovando os fatos e as circunstâncias relatadas,  instaure um inquérito cívil, para responsabilizar cível e criminalmente os agentes públicos que deram direta ou indiretamente, causa ao desatendimento dos requisitos legais e princípios administrativos vigentes.

Leia a Representação, click em













Nenhum comentário:

Postar um comentário