sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

O PROJETO DE LEI 1285 DESTE ANO, FOI APROVADO!


O PROJETO DE LEI nº 1285/2016 que dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária de serviço público de distribuição de ENERGIA ELÉTRICA e demais empresas ocupantes de sua infraestrutura a se restringir à ocupação do espaço público dentro do que estabelece as normas técnicas aplicáveis e promover a regularização e a retirada dos fios inutilizados em vias públicas de Ribeirão Preto e dá outras providências, foi APROVADO pela Câmara dos Vereadores.

A presente propositura vem corrigir uma grave distorção que toma conta das ruas de RIBEIRÃO PRETO e de inúmeras outras cidades: o abandono de cabos e fios baixos soltos em postes, após as empresas de energia, telefonia, tv a cabo, internet, dentre outras, realizarem reparos, trocas e substituições.
Como sabemos, a existência desses fios soltos é ALTAMENTE PREJUDICIAL para a sociedade, na medida em que eles são potenciais condutores de energia elétrica e podem, facilmente, eletrocutar um transeunte, levando-o inclusive à morte.

É preciso acabar com o excesso de fios mal posicionados, soltos, amarrados, em desuso, para garantir mais segurança à população e amenizar o impacto de poluição visual, que prejudica a paisagem e enfeiam as cidades.

A medida deve diminuir o risco de choques para crianças que brincam nas ruas, bem como portadores de deficiência física e idosos, que encontram maior dificuldade de locomoção no momento em que encontram os fios soltos.

Conheça mais detalhes do projeto!


PROJETO QUE INSTITUI POLÍTICA MUNICIPAL DO IDOSO RECEBE PARECER CONTRÁRIO DA COMISSÃO DE JUSTIÇA

O Projeto de Lei nº1112 de autoria do vereador Beto Cangussu, recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça da Câmara Municipal que neste caso tem cárater terminativo, ou seja não vai a votação na câmara dos vereadores.

O projeto dispunha sobre a criação da Política Municipal do Idoso, cujo objetivo era garantir os direitos sociais da pessoa idosa e assegurar a promoção de sua autonomia, integração e participação na sociedade.

Conheça o projeto

OS ABSURDOS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA (PEC 287/2016) - BOLETIM FPA

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Ano 4 - nº 376 - 07 de dezembro de 2016
Os absurdos da reforma da Previdência (PEC 287/2016)
A reforma da Previdência (PEC 287/2016) proposta pelo governo golpista conseguiu desagradar até mesmo as centrais sindicais próximas a Temer, como a Força Sindical e a União Geral dos Trabalhadores (UGT). Em geral, as centrais rejeitam, por exemplo, a proposta de idade mínima de 65 anos, a ausência de um modelo menos rígido para as mulheres, que enfrentam desigualdade no mercado de trabalho, e a imposição das mudanças aos trabalhadores na ativa (homens com menos de 50 anos e mulheres com menos de 45).

Propõe-se que o trabalhador, seja homem ou mulher, contribua durante ao menos 25 anos com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e estabelece idade mínima de 65 anos de idade para ter acesso ao benefício (para homens e mulheres). Pela proposta da PEC, homens e mulheres terão de trabalhar 49 anos para conseguir a aposentadoria integral: mesmo contribuindo por 25 anos, o trabalhador não terá direito à aposentadoria integral.

Os homens de 50 anos ou mais e as mulheres com 45 ou mais de idade entrarão nas regras de transição. Nada muda para quem já se aposentou ou já alcançou as regras atuais para ter acesso ao benefício. Além disso, ainda não serão modificadas as regras para militares.

O documento que acompanha a PEC, que pode ser acessado no site do Senado (abaixo), justifica que a idade mínima de 65 anos seguiria o padrão internacional. Porém, compara o Brasil a outros países da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), como Suíça, Islândia, Japão, sem levar em consideração as especificidades do mercado de trabalho brasileiro, em que os trabalhadores começam a trabalhar muito mais cedo, têm menos acesso a formalização e expectativa e qualidade de vida menores.
Questão de gênero

Como já discutido em outras notas, a proposta de igualar os critérios para acesso ao benefício por gênero é justificada de forma absurda. Ainda que cite a dupla jornada e as desigualdades enfrentadas pelas mulheres no mercado de trabalho, o documento aponta que as desigualdades estão diminuindo e que as condições de inserção irão se igualar no futuro próximo, portanto não haveria problema. O documento não analisa as diferenças de rendimento mensal entre homens e mulheres, somente rendimento por hora, o que mascara o fato de que as mulheres têm jornadas de trabalho menores por terem vínculos mais precários e, portanto, possuem menores rendimentos. Escreve-se “a razão de rendimento entre as mulheres de 14 a 23 anos em relação aos homens é de 99%”, sem fonte, o que leva a entender que a diferença de rendimento é mínima entre homens e mulheres, o que é uma falácia.

Ainda, se um dos problemas é a dupla jornada, para justificar que hoje as mulheres se ocupam menos dos trabalhos domésticos, o texto aponta que hoje menos mulheres se dedicam exclusivamente aos trabalhos domésticos, o que é positivo, mas foge da questão: as mulheres ativas dedicam cerca do dobro de tempo dedicado por homens ativos aos serviços domésticos. E tal proporção ainda é considerável entre a juventude brasileira, o que indica que, infelizmente, esse fenômeno se reproduz no tempo e não será mudado “naturalmente”.

Ora, igualar a idade para a aposentadoria não resolve o problema da desigualdade de gênero nem auxilia em seu combate, mas cristaliza e naturaliza ainda mais as desigualdades vividas pelas trabalhadoras brasileiras.
Para saber mais:
Reforma da Previdência desagrada centrais sindicais próximas a Temer
leia mais
Entenda a reforma da Previdência (que vai fazer você trabalhar mais)
leia mais
PEC 287
leia mais


"Reforma da Previdência é uma proposta de aprofundamento da desigualdade"
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A Previdência Social não tem déficit
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Reforma da Previdência: maior desigualdade para as mulheres?
leia mais

Boletim de política social 146 - Ipea: Formalização e o futuro da Previdência Social
leia mais

Boletim de Política Social 115 - Ipea: Regime Geral de Previdência Social e sua progressividade
leia mais
O papel da Previdência Social no combate à pobreza e desigualdade
leia mais 
Notas FPA Política Social 316 - Discussões sobre a reforma da Previdência
leia mais
 
* As opiniões aqui expressas são de inteira responsabilidade de sua autora,
não representando necessariamente a visão da FPA ou de seus dirigentes.
 

terça-feira, 29 de novembro de 2016

VEREADORES SE ABSTÊM E PROJETO DE PROTEÇÃO DO AQUÍFERO GUARANI É NEGADO

Na sessão ordinária de quinta-feira (24/11), o Projeto de Lei Complementar nº 270 de 19 de abril de 2016, que trata da Proteção do Aquífero Guarani, foi NEGADO pela Câmara de Vereadores de Ribeirão Preto.

Mesmo não tendo recebido nenhum voto NÃO, o projeto recebeu um total de 09 ABSTENÇÕES, que neste caso significou a sua não aprovação, tendo em vista que o projeto não recebeu a quantidade de votos favoráveis necessários para sua aprovação.

Segundo o site Wikipédia, Aquífero Guarani foi o nome que, em 1996, o geólogo uruguaio Danilo Anton propôs para denominar um imenso aquífero que abrange partes dos territórios do Uruguai, Argentina, Paraguai e, principalmente, Brasil, ocupando 1 200 000 km². Na ocasião, ele chegou a ser considerado o maior do mundo: hoje, é considerado o segundo maior, capaz de abastecer a população brasileira durante 2 500 anos.




(FONTE: pt.wikipedia.org)


Toda a água de abastecimento de Ribeirão Preto vem do Aqüífero Guarani, de onde é extraída pelo Daerp através de poços tubulares profundos. Por este motivo, preservar o aquífero guarani não só é importante para nós ribeirão-pretanos, mas também para a população brasileira.

Sobre a preservação do Aquífero Guarani, no próprio site da prefeitura encontramos o seguinte texto:

 "O Aqüífero Guarani é uma reserva estratégica vital para as futuras gerações, por isso precisa ser preservado. Ele é a principal fonte de abastecimento público para milhões de pessoas e a sua exploração tem aumentado muito nos últimos 30 anos.

Os impactos da atividade humana na superfície do aqüífero são uma ameaça a sua integridade. Depósitos irregulares de lixo, agrotóxicos, fossas sépticas, vazamento em oleodutos, poços abandonados ou construídos sem tecnologia adequada, etc. podem provocar a contaminação do aqüífero. Outro fator de risco é o consumo excessivo, que já está provocando o rebaixamento do nível das águas subterrâneas em algumas regiões."

Por isso, podemos constatar a importância do PLC 270/16 e quão grave é a sua não aprovação!

Lembrando que, a questão da proteção do aquífero guarani tem sido amplamente tratada pela Câmara Municipal, tendo por vezes sido alvo de audiências públicas e discussões no Plano Diretor.  O curioso, é que pela terceira vez este assunto foi trazido para a votação na Câmara Municipal de Ribeirão Preto e foi negado mesmo sem ter recebido votos contrário, ou seja, não foi aprovado pela ABSTENÇÃO dos vereadores.

Na sessão da última quinta-feira, para justificar o voto de ABSTENÇÃO ao projeto, alguns vereadores argumentaram não terem tido tempo para a leitura deste e portanto não votariam nem SIM nem NÃO. Clique no link abaixo e veja o projeto de 6 páginas que alguns vereadores não "tiveram tempo" de ler.

PLC AQUÍFERO GUARANI

Abaixo, veja quais foram os vereadores que se ABSTIVERAM de votar o projeto:






PROJETO DE LEI COMERCIALIZAÇÃO DE GÁS - GLP, SERÁ VOTADO HOJE!

Hoje, será votado o Projeto de Lei  nº 1032/15 dispõe obrigatoriedades na comercialização e entrega de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP.

JUSTIFICATIVA DO PROJETO

 A presente propositura visa suprir uma lacuna existente no direito do consumidor, em nível municipal. O GLP ou gás de cozinha é insumo da maior importância para toda a população do país, sendo item de consumo obrigatório para as classes mais desfavorecidas.

A venda de GLP em botijões de 13 e de 45 kg é destinada basicamente ao consumo doméstico. É fato conhecido que uma parte do conteúdo do botijão não pode ser utilizado no dia a dia em função da baixa pressão de vapor do produto residual.

Ora, não é justo que o consumidor, principalmente o de baixa renda, pague por um produto que não pode consumir. Daí este Projeto de Lei que prevê um desconto no preço do recipiente cheio, exatamente da quantidade de GLP que retorna por não ter sido possível a sua utilização no dia a dia dos consumidores.

Este Projeto de Lei se insere na lógica da política social defendida no Governo Federal, no sentido de proteger os segmentos mais frágeis da sociedade.

Visando, também, valorizar as empresas que trabalham com idoneidade, inibindo os clandestinos que comercializam irregularmente o GLP.

Veja abaixo, o projeto de lei:



                       
                       

terça-feira, 22 de novembro de 2016

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR QUE DISPÕE SOBRE CONSELHO DA JUVENTUDE, SERÁ VOTADO HOJE

Hoje, será votado o Projeto de Lei Complementar nº311/16 que dispõe sobre o Conselho Municipal da Juventude.

O seguinte projeto vem atender uma necessidade do próprio conselho já existente, de adequá-lo ao Estatuto da Juventude sancionado em 2013. Uma necessidade que os conselheiros identificaram tendo em vista que as últimas alterações anteriores não adequava questões importantes para sua boa atuação no município.

Veja o projeto na íntegra.

segunda-feira, 21 de novembro de 2016

PROJETO DE LEI SOBRE A EXPLORAÇÃO MINERAL, NÃO É APROVADO PELA CÂMARA DE VEREADORES!

Na última quinta-feira (17/11/2016), o vereador Beto Cangussu apresentou o Projeto de Lei Complementar nº 293/16 que dispõe sobre a exploração mineral no âmbito do município de Ribeirão Preto, no entanto este projeto NÃO FOI APROVADO pela Câmara de vereadores.

Este projeto foi oriundo de solicitações de moradores residentes nas proximidades onde ocorre a exploração, em virtude dos incômodos causados pelo barulho por ser muito próxima a empresa de extração de minérios e suas residências, além entre outros transtornos e riscos a saúde e meio ambiente.

Também tinha por objetivo o PLC 293/16, o de dar proteção a todos os moradores do município de Ribeirão Preto, quanto a possíveis desastres oriundos da prática de exploração mineral dentro do município.Tais atividades utilizam-se de materiais explosivos que podem vir a danificar as residências dos cidadãos além da emissão de agentes poluidores, tais como metais pesados como mercúrio, utilizados na extração de minerais ferrosos e grande quantidade de pó de basalto que inclusive tem se espalhado pelas residências existentes nas proximidades das empresas existentes em nosso município.

Leia o projeto no íntegra

Veja abaixo, quem foram os vereadores que se ABSTIVERAM e não votaram FAVORÁVEIS ao projeto:



sexta-feira, 18 de novembro de 2016

BETO CANGUSSU ENCAMINHA EMENDAS AO LOA 2017

Ontem, dia 17 de novembro, o vereador Beto Cangussu apresentou seis emendas ao LOA (Lei Orçamentária Anual) para o exercício de 2017. São elas:

1) HABITAÇÃO: Construção de Moradias, para atuar no Combate ao Déficit Habitacional do Município;

2) DIREITOS HUMANOS: Conselho Municipal de Direitos Humanos, para sua implantação;

3) CONTROLE: Controle Municipal, para a implantação da Controladoria Municipal;

4) PLANEJAMENTO: Cidadão Pleno, para Urbanização de Assentamentos Precários;

5) MEIO AMBIENTE: Educação Ambiental, para implantar a Política Municipal de Educação Ambiental e,

6) MEIO AMBIENTE: Gestão de Recursos Sólidos, para incremento e fomento às Cooperativas de Catadores de Recicláveis.

Veja em detalhes as Emendas encaminhadas, click aqui

sexta-feira, 11 de novembro de 2016

AO CONTRÁRIO DO QUE A IMPRESA DIZ, NÃO É A PRIMEIRA VEZ QUE AS CONTAS DA PREFEITURA SÃO REJEITADAS

Como é sabido pela população, esta semana a Câmara dos vereadores rejeitou as contas da prefeita Darcy Vera na sessão do dia 08 de novembro.
No dia 09, o jornal A Cidade publicou uma matéria sobre a rejeição das contas da prefeita, dizendo inclusive que “Segundo registros da Câmara, é a primeira vez que um prefeito de Ribeirão Preto tem as contas rejeitadas.” (fonte: Jornal A Cidade, matéria do dia 09/11/2016) O que não é verdade!
Tanto os registros da câmara, quanto o jornal A Cidade estão equivocados sobre isto. Ocorre que as contas da Prefeitura Municipal do exercício de 1998, da gestão do prefeito Jábali, também não teve suas contas aprovadas pela Câmara dos Vereadores.

Em 2002, na sessão de 19 de dezembro de 2002 em que foram votadas as contas, que também recebeu parecer desfavorável do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, foram apenas 07 vereadores que votaram favoravelmente as contas da Prefeitura, sendo que para que fossem aprovadas, assim como ocorreu com as contas da prefeita Darcy, era necessária votação de maioria qualificada, ou seja, 2/3 da câmara, o que não ocorreu. Na época, 3 vereadores estavam ausentes desta sessão, dos 18 vereadores presentes, Leopoldo Paulino, Waldyr Vilela e Merchó Costa não votaram as contas, tendo sido elas votadas por apenas 15 vereadores: sendo 7 votos favoráveis, 4 votos contrários e 4 abstenções.




Espelho de votação:




O Presidente da Câmara na ocasião, declarou aprovadas as contas da prefeitura e fez constar em ata a aprovação, o que contrariava o disposto tanto no Regimento Interno como na Lei Orgânica do Município.





Entretanto, como não obteve a maioria qualificada para aprovação das contas, o vereador Beto Cangussu apresentou requerimento e ofício ao presidente da Câmara Municipal para a alteração do texto da ata (conforme acima). Do qual foi dada ciência do requerimento, e que veio ser aprovado, na sessão de 06 de fevereiro de 2003.


Mesmo tendo sido aprovado em sessão ordinária o requerimento solicitando a alteração da ata, a solicitação do vereador Beto Cangussu não foi atendida, e por esta razão o vereador apresentou ofício ao Ministério Público, para impugnação da Ata publicada, e ao Tribunal de Contas para que constasse a REPROVAÇÃO das contas
Como é possível constatar nos documentos abaixo:









                                      

Entretanto, o vereador Beto Cangussu não obteve retorno do Tribunal de Contas ou Ministério Público.


sexta-feira, 4 de novembro de 2016

A PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO AUTORIZADA PELO STF - BOLETIM FPA

Ano 4 - nº 365 - 04 de novembro de 2016
A precarização do trabalho autorizada pelo STF 

A elite conservadora brasileira tem pressa em retirar direitos dos trabalhadores; as propostas de reformas do presidente Temer, empossado ilegitimamente, por meio de um golpe, deixam clara esta intenção.

É importante lembrar que, em uma sociedade democrática, a forma de se fazer isso, é por meio das leis. Na sociedade capitalista, os políticos eleitos pelo povo decidem se um projeto se tornará lei ou não. Com isso, é possível que a sociedade pressione, negocie e fiscalize estes políticos.

Contudo, a ofensiva aos direitos dos trabalhadores, no Brasil, não tem esperado este trâmite legal-democrático. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) tem tomado decisões explicitamente em prol da flexibilização das leis trabalhistas, dentre as quais: permitir que a administração pública contrate OS’s, o que causará a precarização do trabalho dos funcionários públicos; ou permitir a prevalência do negociado sobre o legislado (com isso, o STF dá poder às negociações coletivas sobre a Legislação, isto é, o que for decidido nas negociações entre representantes dos trabalhadores e das empresas); ou precarização da Justiça do Trabalho, por meio do corte do orçamento destinado a ela, o que dificulta (ou quase inviabiliza) sua atuação; ou ainda, autorizando o corte dos vencimentos de servidores públicos em greve.

Com estas (e outras) decisões, o STF, que deveria agir com neutralidade, deixa evidente seu posicionamento a favor da classe empresarial-capitalista, garantindo direitos a esta e ferindo os direitos legais dos trabalhadores.

Diante deste contexto, resta à classe trabalhadora fortalecer-se por meio da rearticulação e da luta coletiva pela manutenção dos direitos adquiridos. 
Para saber mais:
Oito grandes decisões do STF que tiraram direitos dos trabalhadores
leia mais

Justiça do Trabalho: resistir para avançar
leia mais
 
* As opiniões aqui expressas são de inteira responsabilidade de sua autora,
não representando necessariamente a visão da FPA ou de seus dirigentes.
 

terça-feira, 1 de novembro de 2016

O RISCO DO RETORNO DO NEOLIBERALISMO E DA POBREZA NO BRASIL - BOLETIM FPA

Ano 4 - nº 364 - 31 de outubro de 2016
O risco do retorno do neoliberalismo e da pobreza no Brasil

É importante lembrar que não faz muito tempo (pouco mais de uma década), o Brasil vivenciava um grave problema social: a pobreza e indigência de milhões de pessoas – algo inaceitável em um país tão rico como o nosso país.

Também não é demais sinalizar que, apenas nos anos 2000, um governo (de esquerda) tomou medidas para solucionar o problema: os programas de transferência de renda (o principal deles, o Bolsa Família), somados à política de valorização do salário mínimo, reduziram significativamente a pobreza e extrema pobreza no Brasil – de 2003 a 2014, o número de pobres diminuiu 58% (36 milhões de pessoas), e dos extremamente pobres, quase 70% (18 milhões) (ver gráfico abaixo).








Fonte: IpeaData
O governo Temer (empossado ilegitimamente), colocou em ação um conjunto de políticas recusadas nas urnas, em 2014. O regresso deste modelo neoliberal e excludente não apenas coloca em risco a continuidade da construção de uma sociedade mais justa, como pode trazer de volta o grave problema da pobreza e indigência – as medidas de austeridade do atual governo acarretarão aumento do desemprego, causando e empobrecimento e miserabilidade de milhões de brasileiros. Soma-se a isso, a decisão deste governo golpista de reduzir os gastos com as políticas sociais, o que afeta diretamente, e mais gravemente, os mais pobres.

Se as propostas deste governo (golpista e impostor) não forem barradas, muito brevemente, vivenciaremos o caos social que julgávamos ter solucionado (ou estar em vias de solucionar) no Brasil.
Para saber mais:
IpeaData
leia mais

Volta da velha matriz neoliberal versus redução da extrema pobreza na América Latina
leia mais
 
* As opiniões aqui expressas são de inteira responsabilidade de sua autora,
não representando necessariamente a visão da FPA ou de seus dirigentes.
 

quinta-feira, 27 de outubro de 2016

RELATÓRIO DO PROCESSO DO CONSELHO DE ÉTICA EM DESFAVOR DO VEREADOR RODRIGO SIMÕES



RELATÓRIO PROCESSO Nº 23126/2016

Cuida-se o presente relatório da análise do processo nº 23126/2016, cujo objeto cinge-se a uma Representação protocolada nesta Casa pelo Sr. João Silvério de Carvalho Neto em desfavor do Vereador Rodrigo Simões.
A referida Representação foi protocolada na Câmara Municipal de Ribeirão Preto em 21/10/2016, autuada pelo setor competente e encaminhada pela Coordenadoria Administrativa à Mesa Diretora em 24/10/2016, que dela tomou conhecimento nesta mesma data e mediante parecer sucinto, encaminhou os Autos Ao Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, em 25/10/2016.
Convocada reunião do Conselho de Ética, cuja Ata encontra-se nos autos deste processo, foi instaurado Processo Disciplinar em desfavor do Vereador Rodrigo Simões, designado relator, e determinado a notificação do vereador do conteúdo da Representação, conforme previsto no Artigo 7º da Resolução 213 de 23/12/2011.
Instado a apresentar sua defesa, o representado protocolou-a em 26/10/2016, não se utilizando do prazo de dez dias que lhe faculta o Regulamento do Código de Ética.
Não havendo solicitação de oitiva de testemunhas, nem pelo representante, nem pelo representado, tampouco a solicitação de juntada de novos documentos, encerrou-se a instrução probatória em 27/10/2016.

ANÁLISE DOS FATOS APRESENTADOS

REPRESENTAÇÃO DE JOÃO SILVÉRIO DE CARVALHO NETO:
Cuida a referida representação, com pedido de perda de mandato, em desfavor do vereador Rodrigo Simões, de apresentar fatos que sustentaria a tese de que o vereador estaria envolvido em irregularidades apontadas no âmbito da operação desenvolvida pelo GAECO – Grupo de Repressão ao Crime Organizado e Polícia Federal, conhecida pelo nome de “Operação Sevandija”.
Estes fatos demonstrariam que em diligência de apreensão de documentos, na residência de um dos investigados, realizada pelo Gaeco e Polícia federal, teriam sido apreendidas notas de papel moeda (R$ 2,00), contendo anotações de pagamentos de propinas à vereadores, dentre eles o representado, cuja iniciais RS estaria estampada nas notas, o que comprovaria a sua participação nesta “contabilidade criminosa”.
Como prova de suas alegações, o representado cita links de órgãos de imprensa local, bem como, reportagens televisivas.
Pleiteia que o representado seja liminarmente afastado de suas funções junto ao Conselho de Ética, bem como, seja aplicada a pena de perda do mandato, por quebra de decoro parlamentar, conforme previsto no artigo 12 da Lei Orgânica Municipal, no seu inciso II, parágrafo 1º.

DEFESA DO VEREADOR RODRIGO SIMÕES:
A defesa alega que a representação se baseia em meras suspeitas e vãs convicções, de que o representado estaria envolvido na chamada Operação Sevandija.
Alega o representado que todos os vereadores que estão sendo investigados no âmbito da operação Sevandija, foram liminarmente afastados de suas funções na vereança, por decisão judicial, estando inclusive proibidos de adentrar no recinto da Câmara Municipal, situação que por si só já demonstraria que o representado não é e nunca foi alvo da Operação Sevandija, pois, se assim não fosse, não estaria exercendo seu mandato normalmente.
Na visão da defesa age de má fé o representante ao não relacionar o nome de todos os vereadores afastados pela Operação Sevandija, o que de pronto já demonstraria não estar o representado no rol dos investigados.
Alega ainda que os fatos narrados pelo representante, como prova do seu envolvimento nas irregularidades investigadas na Operação Sevandija, são meros suspeitas e suposições, sem a devida comprovação.
Requer seja indeferido o pedido de afastamento liminar das funções de membro do Conselho de Ética, bem como, o arquivamento do feito, em razão dos fatos narrados não corresponderem ao apurado até o presente momento pela apuração Sevandija.
Este é o relatório.

VOTO DO RELATOR:
É mister que se analise de pronto o pedido de afastamento liminar do representado, de suas funções junto ao Conselho de Ética dessa Casa de Leis.
Vejamos o que diz a Resolução 206 de 02/12/2011, que dispõe sobre o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Ribeirão Preto:
No seu artigo 7º, parágrafo 1º:
“Durante o exercício do mandato de membro do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, o vereador não poderá ser afastado de sua vaga no colegiado, salvo por término do mandato, renúncia ou perda de mandato no colegiado. ”
O parágrafo 2º do mesmo artigo, enumera as situações em que o vereador não poderia ter sido escolhido como membro do Conselho de Ética, situação não verificada no início desta Sessão Legislativa (ano de 2016), ocasião em que foram eleitos os membros do Conselho de ética pelo plenário da Câmara Municipal.
A possibilidade de afastamento de membro do Conselho de Ética, em razão de instauração de processo disciplinar contra si, está prevista no seu parágrafo 6º, nas condições em que estabelece, a saber:
“A instauração de processo disciplinar no âmbito do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar em face de um de seus membros, com prova inequívoca da acusação, constitui causa para o seu imediato afastamento da função, a ser aplicado de ofício pelo Presidente do Conselho, devendo perdurar até decisão final sobre o caso. ”
Vejam que a possibilidade de afastamento imediato de membro do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, só se dará mediante provas inequívocas da acusação, e será aplicado tal medida de ofício pelo Presidente do Conselho. No caso em tela, o Presidente do Conselho não aplicou tal medida de ofício, por, possivelmente entender que não haveria provas inequívocas da acusação feita contra o vereador ora representado, com o que concorda este relator. Por precaução, foi sugerido pela relatoria e acatada pela presidência, a sugestão de que o vereador Rodrigo Simões se abstivesse de praticar qualquer ato como relator, em processos que estivessem sobre seus cuidados, para não suscitar qualquer tipo de nulidade a ser arguida posteriormente. Entretanto, a sua condição de membro do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar está preservada, pois, na visão do Presidente do Conselho, não haveria justa causa no seu afastamento conforme previsto no § 6º do artigo 7º.
Portanto, em conclusão ao pedido de afastamento do vereador representado do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, INDEFIRO a liminar pleiteada.
Quanto ao mérito da representação, passo a analisar:
A perda de um mandato parlamentar, que foi outorgado pela população de Ribeirão Preto, é uma medida extrema, prevista tanto na Lei Orgânica Municipal como no Código de Ética e Decoro Parlamentar, tratando-se de penalidade máxima aplicada nos casos previstos nas legislações supracitadas.
E para a sua aplicação, não basta apenas o desejo, seja de quem assim a requer, seja de quem se opõe à medida. Não se trata de uma questão meramente subjetiva, há que se atentar a critérios objetivos na análise da representação. Por essa razão, a análise das provas, colecionadas nos autos, é fator fundamental no trabalho desta relatoria.
Antes de analisar as provas apresentadas, farei uma rápida digressão, sobre como nosso ordenamento jurídico e a doutrina se posicionam sobre a prova e o ônus de sua apresentação:
Para alguns, prova é todo elemento pelo qual se procura mostrar a existência e a veracidade de um fato. Sua finalidade, no processo, é influenciar no convencimento do julgador.
A prova sempre é importante em qualquer processo, mas se tratando de procedimento penal, como é o caso de um processo disciplinar, que apura a quebra de decoro parlamentar, o seu valor é superior, porque existe o princípio “in dúbio pro reo”, ou seja, para efeito de condenação, não pode haver dúvida no processo.
O que é necessário provar: para se chegar a um julgamento favorável ao pedido acusatório, é necessário provar a veracidade da imputação feita. A imputação feita envolve dois pontos: materialidade (ocorreu um fato que é um ilícito) e autoria (quem é seu autor).
Em se tratando de prova, uma questão também relevante na análise, diz respeito ao ônus da prova: que é o encargo que as partes têm de provar os fatos que alegam.
Em se tratando de procedimento penal, nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal, o ônus da prova incumbe a quem fizer a alegação.
Já de acordo com o Novo Código de Processo Civil, há alguns fatos que não dependem de provas, quais sejam:
Art. 374.  Não dependem de prova os fatos:
I - notórios;
II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;
III - admitidos no processo como incontroversos;
IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
No caso em tela, os fatos relatados não se enquadram neste figurino, portanto, necessário a sua comprovação.
Voltemos agora ao caso concreto:
Conseguiu o representante demonstrar com precisão e certeza a materialidade e a autoria dos fatos imputados ao representado?
Na opinião desta relatoria o representante não conseguiu demonstrar nem a materialidade da conduta ilegal imputada ao representado, tampouco a sua autoria.
Apesar dos tempos sombrios em que estamos vivendo, os operadores do direito, os democratas, aqueles que estão investidos na função de julgadores, não podem aceitar passivamente que as “convicções” se sobreponha às provas. Isso atenta contra os princípios do Estado Democrático de Direito, previsto em nossa Carta Magna, onde o que está garantido é a presunção de inocência e não a presunção da culpa. Culpa não se presume, se prova!
O que traz o representante como prova de sua alegação: citações a links e a matérias televisivas de órgãos da imprensa local. “Data máxima vênia” dos que pensam em contrário, em tempos de grande ativismo político dos órgãos de imprensa em nosso país, aceitar como prova inconteste matérias jornalísticas, seria uma temeridade, além de uma grande irresponsabilidade dos órgãos julgadores.
Sequer o representante si dignou a juntar à sua representação a matéria jornalística na sua integralidade e na forma original, apelando-se para uma “montagem” de cópias com notas de R$ 2,00 com as iniciais RS e da foto do vereador representado. Mesmo o representante parece não ter muita certeza sobre o que poderia significar a sigla RS, uma vez que temos dois vereadores na Câmara com as mesmas iniciais: Ricardo Silva e Rodrigo Simões. Possivelmente, como um “Ato Falho”, na dúvida quanto ao significado das iniciais RS, grafou um “Ricardo Simões” em sua representação. Se nem o representante tem certeza se RS é Ricardo Silva ou Rodrigo Simões, tendo optado por uma opção híbrida “Ricardo Simões”, como pode esta relatoria ter certeza de que a sigla RS diz respeito ao representado?
Além disso, no âmbito da própria Operação Sevandija, ainda não está devidamente esclarecido o significado das anotações feitas nas notas de R$ 2,00 apreendidas na residência de um dos investigados desta operação.
Razão assiste ao representado ao afirmar que, se fosse alvo da referida operação desencadeada pelo Gaeco e Polícia Federal, deveria também ter sido afastado liminarmente do exercício de seu mandato parlamentar, assim como foi feito em relação a outros vereadores desta Câmara.
Uma vez não afastado de suas funções de vereador pela Justiça Criminal, é bem razoável supor que de fato, o vereador Rodrigo Simões não esteja envolvido nas irregularidades investigadas pela Operação Sevandija. Na dúvida, aplica-se um princípio do Direito Penal: “In dubio pro réo”.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar de afastamento do vereador Rodrigo Simões de suas funções junto ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e julgo IMPROCEDENTE a presente representação, nos termos propostos, sugerindo aos nobres pares deste Conselho de Ética o seu ARQUIVAMENTO.
Ribeirão Preto, 27 de outubro de 2016


VEREADOR BETO CANGUSSU - RELATOR

O EFEITO DA PEC 241 SOBRE A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - BOLETIM FPA

Ano 4 - nº 362 - 26 de outubro de 2016
O efeito da PEC 241 sobre a política de assistência social
A notícia da aprovação da PEC 241 em segundo turno pela Câmara dos Deputados chama a atenção novamente em relação ao risco para a sociedade brasileira (o projeto segue para votação no Senado). Em recente estudo, pesquisadores do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) simularam os gastos na área da assistência social, caso a proposta seja aprovada, sinalizando as perdas na área social:
Gráfico 1 - Gasto estimado e perdas de gastos com a PEC 241



Fonte
: Paiva et all (2016). 
A estimativa é de que a queda da taxa de inflação estabilize os gastos a partir de 2020, congelando-os na casa dos R$ 80 bilhões a partir de então. No que se refere às perdas, já em 2017 elas seriam de 8% (R$ 6,5 bilhões). Em cinco anos, as perdas seriam de 17% (R$ 16,6 bilhões). Em 2016, o gasto realizado seria de apenas 68% do que é atualmente (as perdas somariam quase R$ 38 bilhões). Em vinte anos, o gasto seria de menos da metade (46%), marcando uma perda de quase R$ 94 bilhões para a área de assistência social no Brasil.

No gráfico 2, é possível notar o distanciamento entre os gastos propostos pela PEC (linha azul) e da maneira que são feitos atualmente (linha vermelha), no decorrer dos vinte anos.
Gráfico 2 - Tendência de gastos no modelo atual e com a PEC 241



Fonte
: Paiva et all (2016).
A estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística é de que haverá um crescimento populacional de 10% nas próximas duas décadas, além de duplicar a população idosa. Este cenário indica um aumento da quantidade de pessoas que necessitarão de assistência social, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), por exemplo, que garante um salário mínimo à pessoas de famílias pobres (com renda per capita de até um quarto do salário mínimo) – idosos, deficientes ou pessoas com algum tipo de impedimento (físico, mental, intelectual etc.), evitando que estas pessoas enfrentem situação de miserabilidade.

Outra questão importante é que, diante do fato de que o país está enfrentando uma recessão econômica, é bem provável que aumentem o desemprego e a pobreza de grande parte da população. Com isso, crescerá a demanda pelas políticas sociais, em especial, pela assistência social, o que exigiria sua expansão, quando na verdade ela seria reduzida. É o caso do Programa Bolsa Família (PBF), que oferece uma renda mensal mínima às pessoas que estão em situação de pobreza e extrema pobreza, garantindo sobrevivência à mulheres em situação gestacional, crianças e adolescentes de até 15 anos (somente entre 2012 e 2016 foram atendidas em média 13.939.052 pessoas, garantindo uma renda média de R$ 182,00 por família).

Além disso, há os programas como os serviços socioassistenciais (Suas), que atendem pessoas em situação de vulnerabilidade e pobreza e que enfrentam violação de direitos ou rompimento de vínculos – como os casos atendidos pelos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), por exemplo.

O estudo deixa claro que esta proposta resultará em perdas (irreparáveis) na área social. A situação que se vislumbra é de um crescimento das necessidades das políticas de assistência social, ao mesmo tempo em que se sucateiam estas políticas. É importante destacar que esta proposta já havia sido rechaçada nas urnas e está sendo imposta por um governo golpista, de um presidente ilegítimo e sem nenhum compromisso com o povo.
Para saber mais:
O Novo Regime Fiscal e suas implicações para a política de Assistência Social no Brasil (Andrea Paiva; Ana Cleusa Mesquita; Luciana Jaccoud e Luana Passos):
leia mais

Câmara aprova em segundo turno texto-base da PEC 241:
leia mais
 
* As opiniões aqui expressas são de inteira responsabilidade de sua autora,
não representando necessariamente a visão da FPA ou de seus dirigentes.
 

segunda-feira, 17 de outubro de 2016

REUNIÃO DO CONSELHO DE ÉTICA PARA DECIDIR SOBRE O PROCESSO DE CASSAÇÃO, É TRANSFERIDA!


A reunião que estava marcada para o dia de hoje, foi remarcada e acontecerá amanhã às 16h30 na sala de comissões.

Vide convocação abaixo:




sexta-feira, 14 de outubro de 2016

APROVADA NA CÂMARA A PEC 241: MAIS UM GOLPE EM NOSSA DEMOCRACIA - BOLETIM FPA

Ano 1 - nº 28 - 13 de outubro de 2016
Aprovada na Câmara a PEC 241: Mais um golpe em nossa democracia

Na noite da última 2ª feira (9/10), foi aprovada em primeiro turno no plenário da Câmara dos Deputados a PEC 241, que cria uma regra orçamentária para limitar o crescimento dos gastos públicos durante os próximos 20 anos, com 366 votos a favor, 111 contrários e duas abstenções. A vitória tranquila, dentro da previsão do governo (entre 360 e 380), o  fortalece.

A votação da PEC 241 obteve praticamente o mesmo resultado do impeachment na Câmara em 17/4 (367): oito dos  partidos da base tiveram fidelidade total à orientação do partido e pelo menos mais seis superaram os 90% de fidelidade. Pode-se observar que os partidos aliados DEM, SD, PV, PSDB, PMDB, PP, PSC e PRB tiveram votação semelhante nas duas votações, enquanto outros aliados aumentaram o seu apoio entre ambas as votações, como o PR, PSD e o PTB. Isso indica o alto poder de articulação do governo e torna possível prever que não será difícil para ele aprovar outros temas impopulares, como a reforma da Previdência.
*partidos em negrito se opuseram em ambas as votações

A PEC 241 apresenta problemas estruturais de ordem econômica, social, demográfica e política. Em primeiro lugar, ao estabelecer um teto fixo, que não poderá ser excedido, cujo limite é o do ano anterior corrigido pela variação do IPCA de doze meses, impõe uma austeridade permanente, independente dos avanços do Produto Interno Bruto (PIB) e melhoras da economia, durante os próximos vinte anos. Assim, se as receitas subirem, o que é a meta da contenção, o dinheiro não será investido em serviços para a população, uma vez que seu teto estará fixado, mas podem ser ainda inferiores, a depender das pressões do mercado para a redução do déficit primário. Com isso, o dinheiro resultante dessa contenção somente poderá ser gasto com o pagamento de juros, que beneficia os bancos e grandes investidores.

Além disso, a PEC também não prevê o crescimento populacional do Brasil, que, de acordo com IBGE, deverá aumentar, nos próximos 20 anos, de 206 milhões, em 2016, para 227 milhões, em 2036. Ou seja, até o final do período estabelecido pela PEC, haverá mais 21 milhões de brasileiros necessitando dos serviços públicos, comprometendo toda a próxima geração.

Essa medida representa o desmonte de total das políticas públicas, agravando-se a cada ano.  Se estivesse sendo aplicada, de 2010 a 2014 o País teria deixado de investir cerca de R$ 120 bilhões em saúde e em educação. Se aplicada nos últimos 20 anos, o salário mínimo hoje seria de R$ 400,00.

Além disso, independentemente do governo, o presidente da República só poderá propor mudança no critério de correção dos gastos a partir do 10º ano de vigência da emenda, ou seja, ela rompe a autonomia dos governos futuros. Tal congelamento constitucionalizado das despesas retira dos próximos governos a capacidade de priorizar recursos na gestão do país pelos próximos vinte anos. Assim, a PEC 241 implica mais um golpe na democracia brasileira.

Com o argumento de que “a Constituição não cabe no orçamento”, a PEC 241 desconstrói as conquistas de direitos inscritos na Constituição de 1988 e fere a democracia à medida que engessa gestões dos próximos quatro ou cinco governos.
 
A oposição tentou apresentar diversos destaques para modificar o texto original, entre eles o de limitar o pagamento de juros da dívida pública e retirar do teto despesas com saúde, educação e assistência social, todos rejeitados. A PEC 241 vai reduzir os investimentos públicos sem reduzir o gasto com os juros da dívida
Outras alternativas foram apresentadas para a redução do déficit público, como mudanças tributárias para taxar mais a renda e o patrimônio. No Reino Unido, por exemplo, o imposto sobre herança é de 40%, enquanto no Chile é de 13% e no Brasil, varia de 1% a 8%; Outra proposta é o Imposto sobre Grandes Fortunas, previsto na Constituição, mas que não é regulamentado no Brasil, embora exista em países como Argentina, Colômbia, França, Índia, Noruega, Suécia e Uruguai.

O governo deve cumprir o intervalo de cinco sessões para votar o segundo turno na Câmara, previsto para a última semana de outubro, entre os dias 24 e 25. Se aprovada, a medida seguirá para votação, também em dois turnos, no Senado. Sem apresentação e discussão com a sociedade, com base na votação dessa semana, tudo indica que a população brasileira perderá direitos sociais à saúde, à educação e à previdência para pagar juros da dívida pública.

Para conter o avanço desse desmonte que pretende acabar com direitos, sucatear serviços públicos e entregar o patrimônio nacional para o mercado e para o capital financeiro, torna-se cada vez mais necessária a realização de um calendário de lutas e de resistência por parte dos movimentos sociais, partidos progressistas e entidades que representam e lutam pela classe trabalhadora. Na próxima semana, terá continuidade uma série de manifestações, a começar no dia 17 de outubro, em São Paulo, no vão do MASP, e no Rio de Janeiro, na Cinelândia, e em diversas cidades pelo Brasil. Já para 11 de novembro foi convocado, pela Frente Brasil Popular, o dia nacional de paralisações, com o objetivo de construir a greve geral contra as medidas do governo golpista.
* As opiniões aqui expressas são de inteira responsabilidade de sua autora,
não representando necessariamente a visão da FPA ou de seus dirigentes.