PREZADO MUNÍCIPE
A Lei que define o Plano Diretor de um município é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana da cidade. Ribeirão Preto aprovou seu primeiro Plano Diretor em 1995 com a lei municipal nº. 501/95 e de lá para cá grandes evoluções foram traçadas no crescimento e desenvolvimento da cidade nas áreas da estrutura física, do meio ambiente, no setor social, da economia e, principalmente, do processo democrático de gestão.
Art. 40, § 3º) o plano diretor deverá ser revisto, pelo menos, a cada dez anos.
Assim sendo, estamos dando início aos trabalhos oficiais para a
Revisão do Plano Diretor com a exposição da metodologia indicada para este processo no dia 12 de março de 2013, no Salão Nobre da Prefeitura Municipal, Palácio Rio Branco, a partir das 10h.
No mesmo dia, após o lançamento da Revisão do Plano Diretor, os participantes elegerão os membros do
Núcleo Gestor do Plano Diretor de Ribeirão Preto, com a seguinte composição:
Total: 17 membros
PODER PÚBLICO
(7 Representantes)
5 (cinco) representantes da Administração Municipal;
2 (dois) representantes da Câmara de Vereadores.
SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
(10 Representantes);
4 (quatro) representantes dos Movimentos Sociais (Associação de Moradores, Conselho de Habitação, etc.)
2 (dois) representes das Entidades Profissionais e Acadêmicas;
1 (um) representante de Trabalhadores, por meio de suas entidades sindicais;
1 (um) representante de Empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;
1 (um) representante de ONGs com atuação na área do Desenvolvimento Urbano;
1 (um) representante do COMUR.
Os representantes do
PODER PÚBLICO da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL serão indicados pela Prefeita Municipal e os do LEGISLATIVO pela presidência da Câmara de Vereadores.
Os representantes da
SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA serão eleitos pelos seus pares, presentes no momento do lançamento do Plano Diretor.
Não havendo o preenchimento das vagas estipuladas, a Secretaria de Planejamento e Gestão Pública estabelecerá os procedimentos para a determinação do NÚCLEO GESTOR.
O Secretário de Planejamento e Gestão Pública, no ato de publicação da Resolução que define o NÚCLEO GESTOR DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR definirá o Coordenador deste Núcleo.
A sua
participação neste processo democrático de Revisão do Plano Diretor de Ribeirão Preto é fundamental para a melhoria da qualidade de vida dos moradores de Ribeirão Preto e para a construção de uma cidade mais humana, com crescimento e desenvolvimento urbano e ambiental justo e economicamente sustentável.
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