quinta-feira, 7 de março de 2013





PREZADO MUNÍCIPE


A Lei que define o Plano Diretor de um município é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana da cidade. Ribeirão Preto aprovou seu primeiro Plano Diretor em 1995 com a lei municipal nº. 501/95 e de lá para cá grandes evoluções foram traçadas no crescimento e desenvolvimento da cidade nas áreas da estrutura física, do meio ambiente, no setor social, da economia e, principalmente, do processo democrático de gestão.

Em 2003, exatos 10 anos atrás, Ribeirão Preto aprovou, por meio da lei complementar nº. 1.573/03, sua revisão do Plano Diretor, atendendo ao Estatuto da Cidade, lei federal nº. 10.257/01. Nesta mesma lei federal, está determinado que (


Art. 40, § 3º) o plano diretor deverá ser revisto, pelo menos, a cada dez anos.

Assim sendo, estamos dando início aos trabalhos oficiais para a


Revisão do Plano Diretor com a exposição da metodologia indicada para este processo no dia 12 de março de 2013, no Salão Nobre da Prefeitura Municipal, Palácio Rio Branco, a partir das 10h.

No mesmo dia, após o lançamento da Revisão do Plano Diretor, os participantes elegerão os membros do


Núcleo Gestor do Plano Diretor de Ribeirão Preto, com a seguinte composição:

Total: 17 membros
PODER PÚBLICO


(7 Representantes)

5 (cinco) representantes da Administração Municipal;
2 (dois) representantes da Câmara de Vereadores.




SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA


(10 Representantes);

4 (quatro) representantes dos Movimentos Sociais (Associação de Moradores, Conselho de Habitação, etc.)
2 (dois) representes das Entidades Profissionais e Acadêmicas;
1 (um) representante de Trabalhadores, por meio de suas entidades sindicais;
1 (um) representante de Empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;
1 (um) representante de ONGs com atuação na área do Desenvolvimento Urbano;
1 (um) representante do COMUR.
Os representantes do


PODER PÚBLICO da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL serão indicados pela Prefeita Municipal e os do LEGISLATIVO pela presidência da Câmara de Vereadores.

Os representantes da


SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA serão eleitos pelos seus pares, presentes no momento do lançamento do Plano Diretor.

Não havendo o preenchimento das vagas estipuladas, a Secretaria de Planejamento e Gestão Pública estabelecerá os procedimentos para a determinação do NÚCLEO GESTOR.
O Secretário de Planejamento e Gestão Pública, no ato de publicação da Resolução que define o NÚCLEO GESTOR DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR definirá o Coordenador deste Núcleo.
A sua


participação neste processo democrático de Revisão do Plano Diretor de Ribeirão Preto é fundamental para a melhoria da qualidade de vida dos moradores de Ribeirão Preto e para a construção de uma cidade mais humana, com crescimento e desenvolvimento urbano e ambiental justo e economicamente sustentável.

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