quinta-feira, 27 de junho de 2013

PROJETOS DE INICIATIVA POPULAR



O vereador Beto Cangussu, apresentou uma proposta de Emenda a Lei Orgânica Municipal, alterando o artigo 41, que visa normatizar a participação popular na apresentação de projetos de lei no interesse especifico do município,  da cidade ou de bairros, através da manifestação de pelo menos 5% do eleitorado, devidamente identificados.
A presente propositura se faz necessária, uma vez que a nossa Lei Orgânica Municipal, está destoando do que preceitua o Artigo 29, Inciso XIII da Constituição Federal, que é a nossa carta maior, onde a mesma não exige a necessidade de que os Projetos de Iniciativa Popular necessitem ser subscritos por 5% do eleitorado de cada Zona e Seção existentes no município, o que esta explicitado na atual redação do artigo 41 de nossa Lei Orgânica Municipal, o que praticamente inviabiliza a possibilidade dos cidadãos ribeirãopretanos de apresentarem qualquer iniciativa legislativa.

Leia a Proposta de Emenda click em




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