O vereador Beto Cangussu requereu, dia 06 de agosto de 2015, a Prefeitura Municipal informações sobre a existência de expediente interno ou mesa de negociação para tratar da concessão de gratificação de 20%, prevista no artigo 4º da Lei Complementar nº 2587 de 20/05/2013, para os Agentes Comunitários de Saúde, uma vez que, segundo informações dos mesmos, isso era uma pauta na negociação do dissídio coletivo de março de 2015. Por tratar-se de justa reivindicação deste seguimento, em razão das atribuições cotidianas do cargo de agente Comunitário de Saúde, que assemelha-se a outros cargos já possuidores da gratificação.
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terça-feira, 18 de agosto de 2015
GRATIFICAÇÃO PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
O vereador Beto Cangussu requereu, dia 06 de agosto de 2015, a Prefeitura Municipal informações sobre a existência de expediente interno ou mesa de negociação para tratar da concessão de gratificação de 20%, prevista no artigo 4º da Lei Complementar nº 2587 de 20/05/2013, para os Agentes Comunitários de Saúde, uma vez que, segundo informações dos mesmos, isso era uma pauta na negociação do dissídio coletivo de março de 2015. Por tratar-se de justa reivindicação deste seguimento, em razão das atribuições cotidianas do cargo de agente Comunitário de Saúde, que assemelha-se a outros cargos já possuidores da gratificação.
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