Saúde: pesquisa investiga o papel das Organizações Sociais
(OSs) no âmbito municipal
Em andamento, a pesquisa “Novas Articulações Entre o
Público e o Privado no Sistema de Saúde Brasileiro: O Caso Do Município
do Rio De Janeiro”, de Joseane Barbosa de Lima e Maria Inês Souza Bravo,
busca investigar as novas configurações do sistema de saúde brasileiro,
que resultam das interações entre o Estado e o mercado, em especial o
processo de privatização da gestão através das Organizações Sociais (OSs)
no município do Rio de Janeiro. Apesar de focalizada no referido
município, as tendências apontadas pelas autoras têm sido observadas na
esfera municipal do país como um todo.
As OSs foram definidas em 1997 como entidades que,
uma vez autorizadas, estariam aptas a serem “parceiras do Estado” na
condução da “coisa pública”, medida que fazia sentido em um contexto de
fortalecimento do “Estado mínimo”. A justificativa do Governo era de que
as “atividades não exclusivas do Estado” poderiam ser transferidas à
iniciativa privada, sem fins lucrativos, resultando em melhores serviços
à comunidade, maior autonomia gerencial, melhor atendimento ao cidadão e
menor custo, dentre outros. Para as autoras, é assim que o setor privado
da saúde tem se expandido no interior do SUS, por meio do repasse da
gestão do SUS para entidades privadas, não só através das OSs, mas também
das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs),
Fundações Estatais de Direito Privado (FEDPs) etc.
Ainda segundo as autoras, no município do Rio de
Janeiro, até o ano de 2013, treze entidades foram qualificadas como OSs
para atuar no âmbito da saúde e, de 2009 a 2012, foram repassados mais de
um bilhão de reais para organização deste tipo, valor ampliado através
dos termos aditivos e apostilamentos, o que indica que os valores finais
repassados são bem maiores que os iniciais. As autoras afirmam também que
há uma tendência progressiva de aumento dos recursos ao longo do tempo e
que existe um predomínio de contratos com valores altos centralizados em
determinadas OSs, o que mostra a necessidade de compreender quem são os
grupos empresariais e/ou políticos por trás das entidades e qual é o real
interesse destas em gerir o setor público.
Para as autoras, as OSs são inconstitucionais, visto
que a Constituição Federal de 1988 e o arcabouço legal do SUS permitem
somente a participação complementar do setor privado na saúde pública,
não de forma substituta do público pelo privado.
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