O projeto de Lei do vereador Beto Cangussu foi aprovado na sessão da Câmara Municipal dia 23 de fevereiro de 2016.
O Projeto de Lei determina a obrigatoriedade de afixação de cartazes de orientação e combate aos criadouros do mosquito Aedes Egypti e advertência sobre os riscos causados pela Dengue, Chikungunya e Zika. A colocação dos cartazes deverá ser feita em estabelecimentos de uso público e orgãos da administração pública no município de Ribeirão Preto.
O PL fala também da obrigatoriedade dos estabelecimentos:
- hotéis, motéis, pousadas e outros que prestem serviços de hospedagem;
- bares, restaurantes, lanchonetes e similares;
- casas noturnas de qualquer natureza;
- clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, cujo quadro de associados seja de livre acesso ou que promovam eventos com entrada paga;
- agências de viagens e locais de transporte em massa;
- salões de beleza, casa de massagem, saunas, academias de dança, de fisioculturismo, de ginástica e atividades correlatas;
- outros estabelecimentos comerciais que ofereçam serviços mediante pagamento e voltados ao mercado ou ao culto da estética pessoal e
- postos de gasolina,
colocarem lixeiras internas e externas para o descarte de copos e recipientes que acumulam água e podem prolifera os mosquitos causadores da Dengue, Chikungunya e Zika.
A apresentação deste Projeto de Lei, vem atender a situação de calamidade pública, que encontra-se o município de Ribeirão Preto, em relação a grande quantidade de casos de Dengue, Chikungunya e ZiKa, dignosticados pela Secretaria Municipal da Saúde.
Alertando, também, a grande quantidade de copos e recipientes, que são jogados pelos usuários em frente aos bares, restaurantes e similares, possibilitam a proliferação de criadouros do mosquito transmissor da Dengue, Chikunguya e Zica,
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