Leia o Regimento Preliminar
Regimento Preliminar
CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS E FINALIDADES
Art. 1 – A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Ribeirão Preto (6ª CMCidade-RP) convocada pelo Decreto Municipal n.° 068 de 24 de março de 2016, nos termos do Decreto Federal nº 5.790, de 25 de maio de 2006 e da Resolução Normativa nº 19, de 18 de setembro de 2015, do Ministério das Cidades, , será realizada nos dias 01 e 02 de julho de 2016 sob a coordenação da Secretaria de Planejamento e Gestão Pública e terá os seguintes objetivos:
I - Propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos dos três entes Federados com os diversos segmentos da sociedade para assuntos relacionados à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano.
II - Sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes em Ribeirão Preto, nos Estado e nos municípios brasileiros.
III - Propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça e etnia, para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade, e;
IV - Propiciar e estimular a gestão democrática das
políticas de desenvolvimento urbano na União, Estados, Distrito Federal e
Municípios.
Art. 2 – A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Ribeirão Preto terá as
seguintes finalidades:
I - Indicar prioridades de atuação ao Ministério das Cidades, ao governo estadual e a prefeitura municipal de Ribeirão Preto.
II - Eleger delegados à 6a. Conferência Estadual das Cidades.
CAPÍTULO II – DO TEMÁRIO
Art. 3 – A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Ribeirão Preto terá como temática: “A Função Social da Cidade e da Propriedade”, e; como lema: “Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas”.
CAPÍTULO III - DA REALIZAÇÃO
Art. 4 – A 6ª CMCidade-RP, que será integrada por representantes, democraticamente escolhidos na forma prevista neste Regimento, deverá contemplar em suas análises, formulações e proposições o temário nacional e direcionar as propostas para todas as esferas da Federação.
Art. 5 – Os resultados da 6ª CMCidade-RP e a relação de delegados para a 6ª Conferência Estadual das Cidades deverão ser remetidos à Secretaria Executiva da Comissão Preparatória Estadual até dez dias após a sua realização, em formulário próprio a ser distribuído pelo Ministério das Cidades.
CAPÍTULO IV - DA
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 6 – A 6ª CMCidade-RP será presidida pela Prefeita Municipal e na sua ausência ou impedimento eventual pelo Secretário de Planejamento e Gestão Pública ou a quem por ele designado.
Art. 7 – A Comissão Preparatória Municipal será integrada por representantes dos diversos segmentos, conforme estabelecido no Artigo 23 do Regimento da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
Art. 8 – Cabe à Comissão
Preparatória Municipal:
I - elaborar o Regimento da Conferência Municipal,
respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Estadual;
II – a Comissão Preparatória Municipal poderá
constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e
Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda
organização e realização da etapa municipal;
III – planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal;
IV - mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua
atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional
das Cidades;
V - a Comissão Preparatória Municipal deverá prever na
programação da Conferência Municipal o tempo necessário para debater o temário,
sem prejuízo do conteúdo, sendo que este tempo não pode ser inferior a carga
horária de 8 horas, excluindo a cerimônia de abertura, excetuando as capitais
dos estados, que terão carga horária mínima de 12 horas, excluindo a cerimônia
de abertura;
VII - ao final da Conferência Municipal das Cidades,
elaborar o relatório, de acordo com o modelo disponível no site da 6ª
Conferência Nacional das Cidades, e enviar à Comissão Organizadora Estadual
competente no prazo de dez dias após a realização da conferência;
VIII - preencher o formulário disponibilizado pela Coordenação Executiva da
6ª Conferência Nacional das Cidades por meio do sítio eletrônico a ser
disponibilizado pelo Ministério das Cidades, com as informações da Conferência
Municipal, até 15 dias após a realização da Conferência, e;
Art. 9 – Os casos omissos
e conflitantes deverão ser decididos pelas Comissões Preparatórias Municipais,
cabendo recurso à Comissão Preparatória Estadual e, em última instância, à
Comissão Nacional Recursal e de Validação.
Art. 10 - A Comissão
Preparatória Municipal terá as seguintes Subcomissões:
I – Subcomissão de Credenciamento com a atribuição de credenciar os delegados, convidados e observadores da etapa municipal observando os critérios definidos neste regulamento.
II – Subcomissão de Sistematização com o objetivo de coordenar a sistematização das propostas apresentadas durante a Conferência e seus resultados.
III – Subcomissão de Organização para auxiliar nos aspectos gerais da infraestrutura da Conferência, bem como, equipamentos e instalações, comunicação, e outras medidas necessárias a viabilizar a realização do evento.
I – Subcomissão de Credenciamento com a atribuição de credenciar os delegados, convidados e observadores da etapa municipal observando os critérios definidos neste regulamento.
II – Subcomissão de Sistematização com o objetivo de coordenar a sistematização das propostas apresentadas durante a Conferência e seus resultados.
III – Subcomissão de Organização para auxiliar nos aspectos gerais da infraestrutura da Conferência, bem como, equipamentos e instalações, comunicação, e outras medidas necessárias a viabilizar a realização do evento.
CAPÍTULO V - DAS
DELEGADAS E DOS DELEGADOS
Art. 11 – A 6ª CMCidade-RP, em suas diversas etapas, deverá ter a participação
de representantes dos segmentos constantes do Artigo 23 do Regimento Nacional,
da seguinte forma:
I - Gestores, administradores públicos e legislativos municipais: 42,3%.
II - Movimentos populares: 26,7%.
III - Trabalhadores, por meio de suas entidades sindicais: 9,9%.
IV - Empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano: 9,9%.
V - Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e
conselhos profissionais: 7%.
VI - ONGs com atuação na área do desenvolvimento urbano: 4,2%.
VI - ONGs com atuação na área do desenvolvimento urbano: 4,2%.
§ 1º Todas as entidades dos segmentos deverão ter atuação fim na área de
desenvolvimento urbano conforme segue:
a) Poder Público Municipal - gestores, administradores, servidoras (es) e
funcionárias (os) públicas (os) municipais - são os representantes de órgãos da
administração pública direta e indireta, representantes das entidades
municipalistas de caráter nacional e membros do Legislativo: vereadores (as);
b) Movimentos Populares – são as associações comunitárias ou de
moradores, movimentos por moradia e demais organizações populares voltadas à
questão do desenvolvimento urbano;
c) Trabalhadores – representantes de suas entidades sindicais
(sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais de trabalhadores e
trabalhadoras urbanos e rurais);
d) Empresários – empresas vinculadas às entidades de caráter nacional
representativas do empresariado, inclusive cooperativas, voltadas à produção e
ao financiamento do desenvolvimento urbano;
e) Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa – entidades de
âmbito nacional representativas de associações de profissionais autônomos ou de
empresas, assim como associações nacionais de ensino e pesquisa. Enquadram-se,
também, neste segmento os conselhos profissionais (regionais ou federais). Em
todos os casos a representação do segmento deve estar vinculada a questão do
desenvolvimento urbano, e;
f) Organizações Não Governamentais - para fins do ciclo de conferências
das cidades o segmento de Organizações Não Governamentais é formado por associações
civis ou fundações (art. 44, I e III, do Código Civil 2002), para fins não
econômicos, formalmente constituídas há no mínimo 2 anos, que têm por
finalidade estatutária a atuação no campo do desenvolvimento urbano, comprovado
mediante apresentação de estatuto no ato da inscrição para a conferência
municipal.
§ 2º Conselhos temáticos, municipais, estaduais e
nacionais bem como Orçamentos Participativos não constituem segmentos, visto
que são instâncias institucionais representativas de vários segmentos sociais;
§ 3º Não se enquadram nos segmentos acima descritos
partidos políticos, igrejas e seus movimentos de base, instituições
filantrópicas, clubes esportivos, desportivos e recreativos, Lions, lojas
maçônicas e Rotary, corpo discente de universidades, bem como toda e qualquer
agremiação que tenha por atividade ações discriminatórias, segregadoras,
xenófobas, entre outras;
§ 4º O legislativo integrante do inciso I terá a
representação de um terço das delegadas e delegados.
Art. 12 – Os participantes da 6ª CMCidade-RP se distribuirão em 4 categorias:
I – delegadas e delegados;
II – observadoras e observadores;
III- convidadas e convidados, e;
IV- expositoras (es) e palestrantes.
§ 1º. Todos as (os) participantes terão direito a voz, mas somente as delegadas e delegados terão direito a voz e voto;
Art. 13 - Serão delegados a 6ª CMCidade-RP:
I – Os representantes indicados pelas entidades, instituições públicas
ou privadas, secretarias ou autarquias municipais e Câmara Municipal, devidamente
credenciados.
§1º - Cada entidade social, instituição pública ou privada, secretaria ou autarquia municipal ou Vereador poderá indicar até três delegados com os três respectivos suplentes.
§2º O representante titular terá um suplente da mesma entidade, instituição pública ou privada, secretaria ou autarquia municipal, ou gabinete do Vereador.
Art. 14 - Para o credenciamento do representante titular ou suplente é necessário a apresentação de uma carta de indicação assinada pelo responsável legal, em papel timbrado contendo endereço, estando sujeito a exigências da subcomissão de credenciamento de documentos comprobatórios.
Parágrafo único – A critério da subcomissão de credenciamento a carta de indicação do representante dos movimentos sociais e populares poderá ser dispensada se a entidade for reconhecida pelo caráter público e notório.
Art. 15 – O delegado terá um suplente do mesmo segmento (entidades, instituições públicas ou privadas, secretarias ou autarquias municipais e Câmara Municipal) que será credenciado somente na ausência do titular.
§1º - Cada entidade social, instituição pública ou privada, secretaria ou autarquia municipal ou Vereador poderá indicar até três delegados com os três respectivos suplentes.
§2º O representante titular terá um suplente da mesma entidade, instituição pública ou privada, secretaria ou autarquia municipal, ou gabinete do Vereador.
Art. 14 - Para o credenciamento do representante titular ou suplente é necessário a apresentação de uma carta de indicação assinada pelo responsável legal, em papel timbrado contendo endereço, estando sujeito a exigências da subcomissão de credenciamento de documentos comprobatórios.
Parágrafo único – A critério da subcomissão de credenciamento a carta de indicação do representante dos movimentos sociais e populares poderá ser dispensada se a entidade for reconhecida pelo caráter público e notório.
Art. 15 – O delegado terá um suplente do mesmo segmento (entidades, instituições públicas ou privadas, secretarias ou autarquias municipais e Câmara Municipal) que será credenciado somente na ausência do titular.
Art 16 – O credenciamento iniciará às 18h30 e será fechado as
22h do dia 01/07/16, sendo reaberto das 8h até as 10h do dia 02/07/16, impreterivelmente.
CAPITULO VI - DOS GRUPOS TEMÁTICOS
Art. 17 – Os debates
serão realizados em Grupos Temáticos (GT) de acordo com opção efetuada pelo(a)
delegado(a) no momento de seu credenciamento.
Art. 18 – As deliberações dos Grupos Temáticos serão encaminhadas já sistematizadas e aprovadas por maioria simples de seus membros, para serem homologadas pela Plenária Final, e encaminhadas à 6ª CMCidade-RP.
Art. 19 – Cada Grupo Temático contará com:
I - um(a) Coordenador(a) responsável pela coordenação dos trabalhos, apresentando as propostas do texto-base, conduzindo as discussões e estimulando a participação de todos os inscritos no Grupo.
II – um(a) relator(a), que terá a função de auxiliar na redação das emendas e novas propostas, recebê-las, apresentá-las, registrá-las e disponibilizá-las para o processo de votação, encaminhar as propostas para aprovação final e participar da consolidação do texto para a mesma.
III – um(a) Secretário(a) escolhido na plenária do GT que dará suporte ao Coordenador(a) do grupo, monitorando o tempo de fala de cada participante e registrando as inscrições dos destaques.
Art. 20 - As discussões dos Grupos Temáticos serão orientadas a partir do Texto-base nacional.
Art. 21 - Ao final dos Trabalhos de cada GT o relator (a) deverá apresentar relatório final das emendas aprovadas à subcomissão de sistematização para consolidação e posterior encaminhamento a Plenária final da 6ª CMCidade-RP.
Art. 18 – As deliberações dos Grupos Temáticos serão encaminhadas já sistematizadas e aprovadas por maioria simples de seus membros, para serem homologadas pela Plenária Final, e encaminhadas à 6ª CMCidade-RP.
Art. 19 – Cada Grupo Temático contará com:
I - um(a) Coordenador(a) responsável pela coordenação dos trabalhos, apresentando as propostas do texto-base, conduzindo as discussões e estimulando a participação de todos os inscritos no Grupo.
II – um(a) relator(a), que terá a função de auxiliar na redação das emendas e novas propostas, recebê-las, apresentá-las, registrá-las e disponibilizá-las para o processo de votação, encaminhar as propostas para aprovação final e participar da consolidação do texto para a mesma.
III – um(a) Secretário(a) escolhido na plenária do GT que dará suporte ao Coordenador(a) do grupo, monitorando o tempo de fala de cada participante e registrando as inscrições dos destaques.
Art. 20 - As discussões dos Grupos Temáticos serão orientadas a partir do Texto-base nacional.
Art. 21 - Ao final dos Trabalhos de cada GT o relator (a) deverá apresentar relatório final das emendas aprovadas à subcomissão de sistematização para consolidação e posterior encaminhamento a Plenária final da 6ª CMCidade-RP.
CAPITULO VII - DAS MOÇÕES
Art. 22 - As moções poderão ser apresentadas por escrito, desde que subscritas por no mínimo 15 delegados(as) e apresentadas até o início da Plenária Final à Comissão Preparatória Municipal.
Art. 23 - As moções apresentadas serão lidas e votadas na Plenária Final e as aprovadas farão parte dos documentos oficiais da 6ª CMCidade-RP.
CAPÍTULO VIII – DA
ELEIÇAO DOS DELEGADOS A CONFERÊNCIA ESTADUAL
Art. 24 - A etapa municipal elegerá os delegados para a etapa estadual da 6ª Conferência Estadual.
Art. 25 – Os delegados representantes do segmento gestores, administradores públicos e legislativo municipal serão definidos respectivamente pela indicação do Chefe do Executivo e pela Câmara Municipal na seguinte proporção:
I – 2/3 para o Executivo.
II – 1/3 para o Legislativo.
§1º - Os representantes do legislativo para participar como delegado a 6.ª Conferência Estadual de São Paulo deverão ser vereadores em exercício de mandato, não podendo ser substituídos por assessores, chefes de gabinetes e ou funcionários do legislativo, conforme deliberação da Comissão Preparatória Estadual.
Art. 26 - A eleição dos delegados será realizada de forma democrática, por segmento conforme critérios definidos entre seus pares, obedecendo à proporcionalidade descrita no artigo 12.
Parágrafo único - As vagas não preenchidas não serão completadas.
Art. 27 – Cada segmento elegerá um coordenador e um coordenador adjunto, os quais ficarão responsáveis para proceder a eleição dos delegados, registrar o resultado em ata específica para este fim, devidamente assinada pelos presentes, e entregá-la a Comissão Preparatória Municipal.
CAPITULO IV – DA
PLENÁRIA FINAL
Art. 28 - A Plenária Final terá por finalidade homologar as emendas aprovadas pelos GTs às propostas do Texto-base da 6ª CMCidade-RP em âmbito nacional, bem como novas proposições em nível estadual e municipal, homologar a eleição dos delegados nos segmentos e aprovar as moções apresentadas.
COMISSÃO PREPARATÓRIA MUNICIPAL
22 de junho de 2016
Nenhum comentário:
Postar um comentário