Prezados Srs. e Srªs,
Tem o presente o objetivo de
comunicar-lhes que, encontra-se aberta uma Consulta Pública que visa reunir
contribuições para a atualização e compatibilização da LC 1117/2000 ao Estatuto
da Igualdade Racial, disponível no link http://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/sccivil/aud/2015/i32ind-aud.php
A LC 1117/2000 instituiu no município
o Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra, no
momento inativo, e que foi criado antes da vigência da Lei 12288/2010 que
instituiu o Estatuto da Igualdade Racial, que define políticas públicas para
promoção da igualdade racial, proteção à descriminação racial, direitos da população
negra, e cria o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - SINAPIR.
O objetivo desta consulta pública é
promover o debate sobre o Estatuto da Igualdade Racial e adequações necessárias
à legislação municipal, de forma a qualificar o município junto ao SINAPIR.
Todas as contribuições serão bem
vindas e serão consideradas quando da discussão aberta em Audiência Pública a
ocorrer em 26/09/2015 – convite em breve será encaminhado com a programação.
As propostas preferencialmente
deverão ser apresentadas por meio do formulário eletrônico disponível no link
acima, ou ainda por carta no endereço indicado na consulta.
Sem mais para o momento,
subscrevo-me.
Cordialmente,
David Bulgari
Administrador – Casa Civil
CONSULTA PÚBLICA
LAYR LUCHESI JR, Secretário Municipal da Casa Civil, no uso de suas competências e atribuições regimentais, CONVOCA a população em geral para esta CONSULTA PÚBLICA, tendo por objetivo receber contribuições para fins de atualização da Lei Complementar nº 1117, de 22 de novembro de 2000 – DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PARTICIPAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA COMUNIDADE NEGRA – COMDECON, para fins de cumprimento e compatibilização da legislação municipal à Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010 - INSTITUI O ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL, disponíveis no seguinte endereço eletrônico: www.ribeiraoprwerto.sp.gov.br/,
A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação, a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento, encaminhando propostas de nova redação à lei vigente até o dia 20/09/2015, por meio de formulário eletrônico disponível no mesmo endereço eletrônico, ou por carta endereçada a Secretaria Municipal da Casa Civil, Palácio Rio Branco, CEP 14.010-100, com a indicação “Sugestões ao COMDECON”.
Ribeirão Preto, 01 de setembro de 2015
LAYR LUCHESI JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL
http://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/sccivil/aud/2015/lei_12288.pdf
http://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/sccivil/aud/2015/lei_comp_1117_2000.pdf
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http://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/sccivil/aud/2015/lei_comp_1117_2000.pdf
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