segunda-feira, 30 de maio de 2016

EMENDAS A LDO 2017 APRESENTADOS PELO VEREADOR BETO CANGUSSU

LDO 2017
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 1166/2016 APRESENTADAS PELO VEREADOR BETO CANGUSSU EM 25 DE MAIO DE 2016
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2017 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº13.180, DE 19 DE DEZEMBRO DE  2013, DO PLANO PLURIANUAL 2014/2017


EMENDA

Altera-se o § 1º do Art. 1º que passa a ter a seguinte redação:
§1º – Consoante as determinações da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), esta lei também estabelece critérios e formas de limitação de empenho no caso de insuficiência de recursos, define os mecanismos de prestação de contas e avaliação dos resultados junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) e a Câmara Municipal de Ribeirão Preto, bem como as condições e exigências para transferências de recursos às entidades públicas e privadas.
Altera-se o Art. 11º que passa a ter a seguinte redação:
Art. 11º – A Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2017, conterá projeção das despesas com pessoal civil e seus reflexos, corrigidos monetariamente pelos índices (IPCA ou INPC-IBGE), ou de outro que vier a substituí-los, acrescidos de percentual calculado pela soma do PIB Nacional dos dois últimos anos, a título de ganho real.
Altera-se o Art. 15, dando-se nova redação ao inciso II , com seguinte redação:
II – As obras em execução e as obras definidas pela comunidade nas audiências públicas do Programa “Governo nos Bairros” ou em outro processo de consulta popular, terão prioridades sobre quaisquer outras obras, ressalvadas as obras decorrentes de calamidade pública declarada.
Altera-se o Parágrafo Único do Art. 16, que passam a contar com a seguinte redação:
Parágrafo Único – Os quadros serão apresentados para a administração direta, para cada órgão da administração indireta e empresas cujo município detenha a maioria de seu capital social, em seus respectivos orçamentos.
Altera-se redação do caput do Art. 20 e inclui-se Parágrafos 1 e 2:

Art. 20 – A Administração Municipal poderá incluir, excluir ou alterar os  programas e ações constantes no Plano Plurianual período 2014/2017, LDO e  LOA, para o exercício 2017, somente mediante
Parágrafo 1º – O Projeto de Lei que sujeitar-se-a a autorização legislativa de  que trata o caput do artigo deverá obrigatoriamente conter:
I – Justificativa para a inclusão, exclusão ou alteração de programas, projetos e ações constantes no PPA 2014/2017, LDO e LOA para o exercício de 2017.
II – Demonstrativo financeiro que justifique a inclusão, exclusão ou alteração de programas, projetos e ações constantes no PPA 2014/2017, LDO e LOA para  o exercício de 2017.
Parágrafo 2º – Programas e Ações, criados em decorrência de demandas da sociedade, apresentadas nas audiências do Programa Governo nos Bairros ou em outro processo de consulta popular a ser criado e incluídas no PPA 2014/2017, LDO e LOA 2017, não poderão sofrer exclusão ou alterações.
Altera-se redação do caput do Art. 23 que passa a contar com a seguinte redação:

Art. 23 – Para fins de aperfeiçoamento da política e da administração fiscal do Município, o Poder Executivo poderá encaminhar à Câmara Municipal, projetos de lei complementar dispondo sobre alterações na legislação tributária, desde que amplamente discutidos em audiências públicas, mínimo de 2 (duas), convocadas exclusivamente para este fim, com ampla divulgação e antecedência mínima de 15 (quinze) dias de suas realizações, notadamente:
Acrescenta-se artigo, que passa a ser o Art. 30 e renumerando-se os subsequentes, com a seguinte redação:

Art. 30 – O Poder Executivo, promoverá concursos públicos ou processos seletivos para tempo determinado, visando a substituição de todo e qualquer cargo terceirizado em toda a administração direta, indireta e empresas cujo município possua maioria do capital social.
Acrescenta-se incisos ao § 2º do Art. 4º

Art. 4º – omissis
V – Educação Básica
VI – Assistência Social
Altera-se o § 4º do Art. 12º que passa a ter a seguinte redação:
§4º – As demandas e reivindicações emanadas das audiências públicas que tratarem de construção e ou reformas de equipamentos, serão incorporadas em definitivo pelo òrgão competente e responsável pela execução do serviço,

Altera-se Programas e Ações constantes no Anexo III, incluido-se Programa a ser definido codificação, órgão e departamento responsáveis pela Adm. Municipal.
Programa: Incentivo a Construção de Unidades Habitacionais
Objetivos: Estimular a construção de unidades habitacionais para a população de baixa renda, via convênio com Movimentos Populares de Moradia, com a vinculação de 1% da Receita Corrente de Impostos e Transferências para este fim específico, a ser depositado no Fundo Municipal de Habitação Popular, com o objetivo de construir aproximadamente 500 unidades ano somente com estes recursos, independente de outros programas ou projetos de habitação popular a serem desenvolvidos diretamente pelo Poder Público Municipal ou por meio de parcerias com outros entes federados.
Justificativa: Assegurar possibilidades de reduzir-se a fila de espera no Município que está na casa de 30.000 (Trinta Mil) unidades.
Altera-se a redação do Art. 13, seus incisos e acrescenta-se parágrafos

Art. 13 – Na fixação das despesas e estimativa das receitas para o exercício de 2017, deverão ser observados os princípios da efetividade da gestão pública, eficiência administrativa e eficácia dos gastos públicos.
I- Fica determinado que os princípios descritos no caput serão conceituados da seguinte forma:
a) efetividade da gestão pública: capacidade de atendimento às reais prioridades sociais;
b) eficiência administrativa: capacidade de promover os resultados pretendidos com o dispêndio mínimo de recursos;
c) eficácia dos gastos públicos: capacidade de promover os resultados pretendidos com o alcance máximo da meta traçada.
II - A escolha da ordem de prioridades sociais, será concretizada por meio do levantamento das necessidades e problemas sociais junto à população de cada região definida pelo Programa Governo nos Bairros do município ou em outro processo de consulta popular a ser criado, incluindo-se a zona rural, com indicação expressa da ordem a ser atendida pela administração pública municipal direta e indireta.
III – As necessidades e problemas sociais a serem levantados se referem a todos aqueles que deverão ser atendidos por serviços e bens públicos.
Parágrafo Único – O Poder Público Municipal publicará no sítio eletrônico do municipio e no Diário Oficial do Município trimestralmente quadro constando os valores dispendidos, os serviços e bens públicos realizados e ou disponibilizados a regiões definidas pelo programa Governo nos Bairros, como forma de acompanhamento do esforço realizado para atendimento às prioridades sociais.
Altera-se Programas e Ações constantes no Anexo III, incluido-se Programa a ser definido codificação, órgão e departamento responsáveis pela Administração Municipal.

Programa: Incremento e Fomento as Cooperativas de Catadores Recicláveis do Município
Objetivos: Incremento as Cooperativas de Catadores de Recicláveis existentes atualmente no Município e Fomentar a criação de Novas Cooperativas, para uma correta e efetiva separação e reutilização dos resíduos Sólidos recicláveis, gerados pela população em consonância com o Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos e o Código do Meio Ambiente
Justificativa: Garantir instrumentos para que possamos trabalhar rumo ao município que queremos, um município que seja ambientalmente equilibrado e economicamente sustentável
Valor a ser destinado para Incremento e Fomento as Cooperativas de Catadores Recicláveis do Município: 2.500.000,00.
Altera-se Programas e Ações constantes no Anexo III, incluido-se Programa a ser definido codificação, órgão e departamento responsáveis pela Administração Municipal.
Programa: Implantação de Usinas de Compostagem no Município
Objetivos: Implantar Usinas de Compostagem, para descarte e re-utilização correta dos resíduos Sólidos gerados pela população em consonância com o Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos e o Código do Meio Ambiente.
Justificativa: Garantir instrumentos para que possamos trabalhar rumo ao município que queremos, um município que seja ambientalmente equilibrado e economicamente sustentável
Valor a ser destinado para a Implantação de Usinas de Compostagem no Município: 1.500.000,00
Altera-se Programas e Ações constantes no Anexo III, incluido-se Programa a ser definido codificação, órgão e departamento responsáveis pela Administração Municipal.

Programa: Implantação de Áreas de Transbordo e Separação de Resíduos da Construção Civil nas 4 (quatro) Regiões do Município
Objetivos: Implantar áreas de Transbordo e Separação de Resíduos da Construção Civil, para descarte correto dos resíduos Sólidos gerados pela população em consonância com o Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos e o Código do Meio Ambiente
Justificativa: Garantir instrumentos para que possamos trabalhar rumo ao município que queremos, um município que seja ambientalmente equilibrado e economicamente sustentável
Valor a ser destinado para a Implantação de Áreas de Transbordo e Separação de Resíduos da Construção Civil nas 4 (quatro) Regiões do Município:1.500.000,00
Altera-se Programas e Ações constantes no Anexo III, incluido-se Programa a ser definido codificação, órgão e departamento responsáveis pela Administração Municipal.

Programa: Impantação da Ecopontos nas 4 (quatro) Regiões do Município
Objetivos: Implantar Ecopontos, para descarte correto dos resíduos Sólidos gerados pela população em consonância com o Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos e o Código do Meio Ambiente
Justificativa: Garantir instrumentos para que possamos trabalhar rumo ao município que queremos, um município que seja ambientalmente equilibrado e economicamente sustentável
Valor a ser destinado para a Implantação dos 4 Ecopontos:1.500.000,00
Altera-se Programas e Ações constantes no Anexo III, incluido-se Programa a ser definido codificação, órgão e departamento responsáveis pela Administração Municipal.

Programa: Implantação da Política Municipal de Educação Ambiental
Objetivos: Implantar a Política Municipal de Educação Ambiental em consonância com o Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos e o Código do Meio ambiente
Justificativa: Garantir instrumentos para que possamos trabalhar rumo ao município que queremos, um município que seja ambientalmente equilibrado e economicamente sustentável
Valor a ser destinado para a Política Municipal de Educação Ambiental: 1.500.000,00
Altera-se Programas e Ações constantes no Anexo III, incluido-se Programa a ser definido codificação, órgão e departamento responsáveis pela Adm. Municipal.

Programa: Implantar Parque no Bairro Avelino Alves Palma
Objetivos: Melhorar a qualidade de vida dos habitantes, principalmente os que residem nas regiões populares, que possuem poucas opções de lazer público.
Justificativa: Atualmente existe a Área de Lazer na entrada com Complexo Quintino Avelino, que se for transformado em Parque Público, com Cercas, Segurança, Monitores para os equipamentos de Lazer e Esporte ali já existentes se transformara em um grande ganho de qualidade aos munícipes que residem naquela localidade.
Valor a ser destinado para Implantar Parque no Bairro Avelino Alves Palma:1.500.000,00
Altera-se Programas e Ações constantes no Anexo III, incluido-se Programa a ser definido codificação, órgão e departamento responsáveis pela Adm. Municipal.

Programa: Implantar Parque no Bairro Quintino Facci II
Objetivos: Melhorar a qualidade de vida dos habitantes, principalmente os que residem nas regiões populares, que possuem poucas opções de lazer público.
Justificativa: Atualmente existe a Área Verde, no Quintino Facci II, situada no cruzamento das Ruas Emilio Princivalli, Dr. Jarbas Martins Viana r Dr. Luciano Tasso e , que se for transformado em Parque Público, com Cercas, Segurança, Monitores se transformara em um grande ganho de qualidade aos munícipes que residem naquela localidade.
Valor a ser destinado para Implantar Parque no Bairro Quintino Facci II 1.500.000,00
Altera-se Programas e Ações constantes no Anexo III, incluído-se Programa a ser definido codificação, órgão e departamento responsáveis pela Adm. Municipal.

Programa: Planejamento e Implantação do Centro  Administrativo.
Objetivo: Desenvolver a cidade de forma sustentável.
Justificativa: Modernizar a administração pública, garantindo aos cidadãos ribeirãopretanos transparência, eficiência e acesso facilitado aos serviços públicos.
Valor a ser destinado R$ 9.650,000,00
Altera-se Programas e Ações constantes no Anexo III, incluído-se Programa a ser definido codificação, órgão e departamento responsáveis pela Adm. Municipal.
Programa: Urbanização de Assentamentos Precários
Objetivo: Desenvolver a cidade de forma sustentável
Justificativa: Fortalecer a política de habitação popular, proporcionando a regularização dos assentamentos precários existentes na cidade, garantindo os vínculos formados entre os assentados e a comunidade, bem como, o acesso aos equipamentos públicos existentes no local.
Valor destinado: R$ 2.000.000,00
Altera-se Programas e Ações constantes no Anexo III, incluido-se Programa a ser definido codificação, órgão e departamento responsáveis pela Administração Municipal.

Programa: Implantação da Politica Municipal de Participação Social – PMPS e o Sistema Municipal de Participação Social - SMPS
Objetivos: Implantar a Politica Municipal de Participação Social – PMPS e o Sistema Municipal de Participação Social - SMPS
Justificativa: Garantir instrumentos para que sejam fortalecidos os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública municipal e a sociedade civil
Valor a ser destinado para a Politica Municipal de Participação Social – PMPS e o Sistema Municipal de Participação Social - SMPS: 1.500.000,00
Altera-se Programas e Ações constantes no Anexo III, incluido-se Programa a ser definido codificação, órgão e departamento responsáveis pela Administração Municipal.

Programa: Implantação da Controladoria Geral do Município
Objetivos: Implantar a Controladoria Geral do Município
Justificativa: Garantir uma estrutura administrativa que seja capaz de Assessoriar, Acompanhar e Fiscalizar a execução dos Programas, Projetos e Políticas Públicas da Administração Direta e Indireta e avaliar o cumprimento das Metas e Objetivos propostos afim de assegurar os prin cípios da Eficiência, Eficácia, Transparência e Melhor utilização dos Recursos Públicos, evitando o desperdício do dinheiro público e a garantia da probidade em todos os atos da Administração Direta e Indireta e nas condutas dos Servidores Municipais.
Valor a ser destinado para a Implantação da Controladoria Geral do Município: 1.500.000,00
Altera-se Inciso IV do Artigo 16, com a seguinte redação:

IV – Demonstrativo com o valor reservado para a celebração de Termos de Fomento e Termos de Cooperação com as Entidades Sociais, em atendimento a Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014, que Estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento, para o exercício de 2017.
Altera-se a redação do Art. 25 e suprimi-se seus Parágrafos, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 25 – Os repasses de recursos às Organizações da Sociedade Civil, serão concedidos em conformidade com a Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações, que Estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento
§ 1º – suprimir
§ 2º – suprimir
§ 3º – suprimir
§ 4º - suprimir
Altera-se Programas e Ações constantes no Anexo III, incluido-se Programa a ser definido codificação, órgão e departamento responsáveis pela Administração Municipal.

Programa: Implantação de calçamento das áreas verdes públicas
Objetivos: Implantação de calçamento das áreas verdes públicas no bairro Jardim Itaú
Justificativa: Melhorar a limpeza urbana e a urbanização das áreas verdes
Valor a ser destinado R$ 500.000,00

Acesse os documentos enviados clicando aqui



Nenhum comentário:

Postar um comentário