quinta-feira, 23 de junho de 2016

VEREADOR BETO CANGUSSU INFORMA: 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE


Leia o Regimento Preliminar


Regimento Preliminar

CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS E FINALIDADES


Art. 1 – A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Ribeirão Preto (6ª CMCidade-RP) convocada pelo Decreto Municipal n.° 068 de 24 de março de 2016, nos termos do Decreto Federal nº 5.790, de 25 de maio de 2006 e da Resolução Normativa nº 19, de 18 de setembro de 2015, do Ministério das Cidades, , será realizada nos dias 01 e 02 de julho de 2016 sob a coordenação da Secretaria de Planejamento e Gestão Pública e terá os seguintes objetivos:

I - Propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos dos três entes Federados com os diversos segmentos da sociedade para assuntos relacionados à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano.

II - Sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes em Ribeirão Preto, nos Estado e nos municípios brasileiros.

III - Propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça e etnia, para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade, e;

IV -  Propiciar e estimular a gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano na União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Art. 2 – A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Ribeirão Preto terá as seguintes finalidades:

I - Indicar prioridades de atuação ao Ministério das Cidades, ao governo estadual e a prefeitura municipal de Ribeirão Preto.

II - Eleger delegados à 6a. Conferência Estadual das Cidades.

CAPÍTULO II – DO TEMÁRIO


Art. 3 –  A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Ribeirão Preto terá como temática: “A Função Social da Cidade e da Propriedade”, e; como lema: “Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas”.


CAPÍTULO III - DA REALIZAÇÃO


Art. 4 – A
6ª CMCidade-RP, que será integrada por representantes, democraticamente escolhidos na forma prevista neste Regimento, deverá contemplar em suas análises, formulações e proposições o temário nacional e direcionar as propostas para todas as esferas da Federação.

Art.
5 – Os resultados da 6ª CMCidade-RP e a relação de delegados para a 6ª Conferência Estadual das Cidades deverão ser remetidos à Secretaria Executiva da Comissão Preparatória Estadual até dez dias após a sua realização, em formulário próprio a ser distribuído pelo Ministério das Cidades.



CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO


Art. 6
– A 6ª CMCidade-RP será presidida pela Prefeita Municipal e na sua ausência ou impedimento eventual pelo Secretário de Planejamento e Gestão Pública ou a quem por ele designado.

Art.
7 – A Comissão Preparatória Municipal será integrada por representantes dos diversos segmentos, conforme estabelecido no Artigo 23 do Regimento da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

Art. 8 – Cabe à Comissão Preparatória Municipal:

I - elaborar o Regimento da Conferência Municipal, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Estadual;

II – a Comissão Preparatória Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda organização e realização da etapa municipal;

III – planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal;

IV - mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades;

V - a Comissão Preparatória Municipal deverá prever na programação da Conferência Municipal o tempo necessário para debater o temário, sem prejuízo do conteúdo, sendo que este tempo não pode ser inferior a carga horária de 8 horas, excluindo a cerimônia de abertura, excetuando as capitais dos estados, que terão carga horária mínima de 12 horas, excluindo a cerimônia de abertura;

VII - ao final da Conferência Municipal das Cidades, elaborar o relatório, de acordo com o modelo disponível no site da 6ª Conferência Nacional das Cidades, e enviar à Comissão Organizadora Estadual competente no prazo de dez dias após a realização da conferência;

VIII - preencher o formulário disponibilizado pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades por meio do sítio eletrônico a ser disponibilizado pelo Ministério das Cidades, com as informações da Conferência Municipal, até 15 dias após a realização da Conferência, e;

Art. 9 – Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pelas Comissões Preparatórias Municipais, cabendo recurso à Comissão Preparatória Estadual e, em última instância, à Comissão Nacional Recursal e de Validação.

Art. 10 - A Comissão Preparatória Municipal terá as seguintes Subcomissões:
I – Subcomissão de Credenciamento com a atribuição de credenciar os delegados, convidados e observadores da etapa municipal observando os critérios definidos neste regulamento.
II – Subcomissão de Sistematização com o objetivo de coordenar a sistematização das propostas apresentadas durante a Conferência e seus resultados.
III – Subcomissão de Organização para auxiliar nos aspectos gerais da infraestrutura da Conferência, bem como, equipamentos e instalações, comunicação, e outras medidas necessárias a viabilizar a realização do evento.


CAPÍTULO V - DAS DELEGADAS E DOS DELEGADOS


Art. 11 – A 6ª CMCidade-RP, em suas diversas etapas, deverá ter a participação de representantes dos segmentos constantes do Artigo 23 do Regimento Nacional, da seguinte forma:

I - Gestores, administradores públicos e legislativos municipais: 42,3%.

II - Movimentos populares: 26,7%.

III - Trabalhadores, por meio de suas entidades sindicais: 9,9%.

IV - Empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano: 9,9%.

V - Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais: 7%.

VI - ONGs com atuação na área
do desenvolvimento urbano: 4,2%.
§ 1º Todas as entidades dos segmentos deverão ter atuação fim na área de desenvolvimento urbano conforme segue:
a) Poder Público Municipal - gestores, administradores, servidoras (es) e funcionárias (os) públicas (os) municipais - são os representantes de órgãos da administração pública direta e indireta, representantes das entidades municipalistas de caráter nacional e membros do Legislativo: vereadores (as);

b) Movimentos Populares – são as associações comunitárias ou de moradores, movimentos por moradia e demais organizações populares voltadas à questão do desenvolvimento urbano;

c) Trabalhadores – representantes de suas entidades sindicais (sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais de trabalhadores e trabalhadoras urbanos e rurais);

d) Empresários – empresas vinculadas às entidades de caráter nacional representativas do empresariado, inclusive cooperativas, voltadas à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;

e) Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa – entidades de âmbito nacional representativas de associações de profissionais autônomos ou de empresas, assim como associações nacionais de ensino e pesquisa. Enquadram-se, também, neste segmento os conselhos profissionais (regionais ou federais). Em todos os casos a representação do segmento deve estar vinculada a questão do desenvolvimento urbano, e;

f) Organizações Não Governamentais - para fins do ciclo de conferências das cidades o segmento de Organizações Não Governamentais é formado por associações civis ou fundações (art. 44, I e III, do Código Civil 2002), para fins não econômicos, formalmente constituídas há no mínimo 2 anos, que têm por finalidade estatutária a atuação no campo do desenvolvimento urbano, comprovado mediante apresentação de estatuto no ato da inscrição para a conferência municipal.

§ 2º Conselhos temáticos, municipais, estaduais e nacionais bem como Orçamentos Participativos não constituem segmentos, visto que são instâncias institucionais representativas de vários segmentos sociais;

§ 3º Não se enquadram nos segmentos acima descritos partidos políticos, igrejas e seus movimentos de base, instituições filantrópicas, clubes esportivos, desportivos e recreativos, Lions, lojas maçônicas e Rotary, corpo discente de universidades, bem como toda e qualquer agremiação que tenha por atividade ações discriminatórias, segregadoras, xenófobas, entre outras;

§ 4º O legislativo integrante do inciso I terá a representação de um terço das delegadas e delegados.

Art. 12 – Os participantes da 6ª CMCidade-RP se distribuirão em 4 categorias:

I – delegadas e delegados;

II – observadoras e observadores;

III- convidadas e convidados, e;

IV- expositoras (es) e palestrantes.

§ 1º. Todos as (os) participantes terão direito a voz, mas somente as delegadas e delegados terão direito a voz e voto;

Art. 13 - Serão delegados a 6ª CMCidade-RP:
I – Os representantes indicados pelas entidades, instituições públicas ou privadas, secretarias ou autarquias municipais e Câmara Municipal, devidamente credenciados.

§1º - Cada entidade social, instituição pública ou privada, secretaria ou autarquia municipal ou Vereador poderá indicar até três delegados com os três respectivos suplentes.

§2º O representante titular terá um suplente da mesma entidade, instituição pública ou privada, secretaria ou autarquia municipal, ou gabinete do Vereador.

Art. 14 - Para o credenciamento do representante titular ou suplente é necessário a apresentação de uma carta de indicação assinada pelo responsável legal, em papel timbrado contendo endereço, estando sujeito a exigências da
 subcomissão de credenciamento de documentos comprobatórios.
Parágrafo único – A critério da subcomissão de credenciamento a carta de indicação do representante dos movimentos sociais e populares poderá ser dispensada se a entidade for reconhecida pelo caráter público e notório.

Art. 1
5 – O delegado terá um suplente do mesmo segmento (entidades, instituições públicas ou privadas, secretarias ou autarquias municipais e Câmara Municipal) que será credenciado somente na ausência do titular.
Art 16 – O credenciamento iniciará às 18h30 e será fechado as 22h do dia 01/07/16, sendo reaberto das 8h até as 10h do dia 02/07/16, impreterivelmente.

CAPITULO VI - DOS GRUPOS TEMÁTICOS
Art. 17 – Os debates serão realizados em Grupos Temáticos (GT) de acordo com opção efetuada pelo(a) delegado(a) no momento de seu credenciamento.

Art. 1
8 – As deliberações dos Grupos Temáticos serão encaminhadas já sistematizadas e aprovadas por maioria simples de seus membros, para serem homologadas pela Plenária Final, e encaminhadas à 6ª CMCidade-RP.

Art. 1
9 – Cada Grupo Temático contará com:
I - um(a) Coordenador(a) responsável pela coordenação dos trabalhos, apresentando as propostas do texto-base, conduzindo as discussões e estimulando a participação de todos os inscritos no Grupo.
II – um(a) relator(a), que terá a função de auxiliar na redação das emendas e novas propostas, recebê-las, apresentá-las, registrá-las e disponibilizá-las para o processo de votação, encaminhar as propostas para aprovação final e participar da consolidação do texto para a mesma.
III – um(a) Secretário(a) escolhido na plenária do GT que dará suporte ao Coordenador(a) do grupo, monitorando o tempo de fala de cada participante e registrando as inscrições dos destaques.

Art. 2
0 - As discussões dos Grupos Temáticos serão orientadas a partir do Texto-base nacional.

Art. 2
1 - Ao final dos Trabalhos de cada GT o relator (a) deverá apresentar relatório final das emendas aprovadas à subcomissão de sistematização para consolidação e posterior encaminhamento a Plenária final da 6ª CMCidade-RP.

CAPITULO VII - DAS MOÇÕES

Art. 2
2 - As moções poderão ser apresentadas por escrito, desde que subscritas por no mínimo 15 delegados(as) e apresentadas até o início da Plenária Final à Comissão Preparatória Municipal.

Art. 2
3 - As moções apresentadas serão lidas e votadas na Plenária Final e as aprovadas farão parte dos documentos oficiais da 6ª CMCidade-RP.
CAPÍTULO VIII – DA ELEIÇAO DOS DELEGADOS A CONFERÊNCIA ESTADUAL


Art. 24 - A etapa municipal elegerá os delegados para a etapa estadual da 6ª Conferência Estadual.

Art. 25 – Os delegados representantes do segmento gestores, administradores públicos e legislativo municipal serão definidos respectivamente pela indicação do Chefe do Executivo e pela Câmara Municipal na seguinte proporção:
I – 2/3 para o Executivo.
II – 1/3 para o Legislativo.

§1º - Os representantes do legislativo para participar como delegado a 6.ª Conferência Estadual de São Paulo deverão ser vereadores em exercício de mandato, não podendo ser substituídos por assessores, chefes de gabinetes e ou funcionários do legislativo, conforme deliberação da Comissão Preparatória Estadual.

Art. 26 - A eleição dos delegados será realizada de forma democrática, por segmento conforme critérios definidos entre seus pares, obedecendo à proporcionalidade descrita no artigo 12.

Parágrafo único - As vagas não preenchidas não serão completadas.

Art. 27 – Cada segmento elegerá um coordenador e um coordenador adjunto, os quais ficarão responsáveis para proceder a eleição dos delegados, registrar o resultado em ata específica para este fim, devidamente assinada pelos presentes, e entregá-la a Comissão Preparatória Municipal.

CAPITULO IV – DA PLENÁRIA FINAL

Art. 2
8 - A Plenária Final terá por finalidade homologar as emendas aprovadas pelos GTs às propostas do Texto-base da 6ª CMCidade-RP em âmbito nacional, bem como novas proposições em nível estadual e municipal, homologar a eleição dos delegados nos segmentos e aprovar as moções apresentadas.


COMISSÃO PREPARATÓRIA MUNICIPAL
22 de junho de 2016










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