A ementa apresentada pelo vereador Beto Cangussu, alterando a Lei nº 113450, propondo que os bancos disponibilizem assentos correspondentes a 2% dos correntistas de cada agência, foi sancionada pela Prefeita Municipal.
A Lei inicial alterou a Lei nº 13006 de 05 de julho de 2013, aumentando o número de assentos para os clientes bancários esperarem nas filas. A Lei 13006 fala em apenas 08 assentos por agência, o que é muito baixo para o numero de cliente que utilizam os caixas dos bancos.
O vereador Beto Cangussu, visando assegurar o conforto na fila de espera para os atendimentos bancários na cidade, aumenta consideravelmente o número de assentos nas agências bancárias a disposição de seus usuários, evitando o desconforto da permanência em pé.
O vereador já havia protocolado um Projeto de Lei relativo a espera dos usuários dos bancos, mas entendeu que a melhor forma seria alterar a Lei, assim colocou um novo Projeto de Lei alterando a Lei anterior, que não proporcionava o conforto necessário na espera das filas dos bancos.
Leia a alteração para 2% dos assentos, no Diário Oficial do dia 07 de abril de 2015
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